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Descrição arquivística
Ação Penal Pública n. 590/60
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.210.211.1.590/60 · Processo · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Em 1º de novembro de 1959, antes mesmo da inauguração de Brasília, P. S. A. foi assassinado em frente ao seu domicílio, por volta das 20h30, no Acampamento da Cia. Planalto, Vila Planalto. Sua morte se deu em decorrência de um golpe de faca do tipo “peixeira” quando dava refúgio à esposa do vizinho A. L. G., com quem esta havia discutido e por quem estaria sendo ameaçada de morte momentos antes.
Denunciado pelo Ministério Público, A. foi pronunciado pela prática do crime de homicídio qualificado por motivo fútil, em 21 de maio de 1962, pelo então Juiz Presidente do Tribunal do Júri do TJDFT. No entanto, o Tribunal do Júri, constituído por sete homens, o absolveu por unanimidade, em sessão realizada no dia 28/6/1972. Oferecido recurso de apelação, a 1ª Turma Criminal, por maioria
de votos dos desembargadores, cassou a sentença e determinou novo julgamento pelo Tribunal do Júri. O novo julgamento ocorreu
em 29/6/1977 e o réu foi novamente absolvido. Na ocasião, o Júri era constituído por seis homens e uma mulher. Desta vez, o réu foi
absolvido por seis votos, contra um, que o apontava como autor das lesões corporais descritas no exame cadavérico.

Tribunal do Juri de Brasília
Inquérito Policial n. 941/78
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.210.211.1.941/78 · Processo · 1978
Parte de Fundo TJDFT

No dia 27/8/1977, um sábado, por volta das 16h, Adilson Florêncio da Costa, então com 13 anos, caiu no fosso das Ariranhas, no Jardim Zoológico de Brasília. O Sargento do Exército Sílvio Delmar Hollembach, ao ver a criança sendo atacada pulou no fosso para socorrê-la. Conseguiu salvar o garoto, mas morreu no dia 30/8/1977, em decorrência de uma septicemia causada pelas mordidas dos animais. Depois do ato de bravura que lhe custou a vida, o nome de Sílvio Hollembach foi escolhido pela comunidade local para nomear o Zoológico de Brasília. Homenagem semelhante aconteceu em diversas partes do Brasil, em que o sargento também dá nome a colégios, ruas e auditórios.
Trata-se de Inquérito Policial instaurado por Portaria em 29/11/1977, pelo Delegado Chefe da 11ª DP – Núcleo Bandeirante. Realizadas diligências. Juntados relatório médico de atendimento do Hospital das Forças Armadas, cópia do Livro de Ocorrências da 13ª DP – Cruzeiro e Guia de Traslado do corpo para Porto Alegre/RS (onde ocorreu o sepultamento). Laudo de exame cadavérico concluiu que “a morte ocorreu por septicemia, decorrente da absorção maciça de material contaminado pelas múltiplas lesões apresentadas”. Coligidos recortes de jornais referentes ao fato. Laudo de exame de local descreveu o viveiro das ariranhas e as estruturas de segurança, como grades de ferro e murada. Realizada oitiva de testemunhas. Apresentado relatório final do Inquérito, que foi remetido à Justiça do DF. O Ministério Público concluiu que não houve circunstância de natureza dolosa ou culposa por parte de terceiros. O MM. Juiz Otávio Augusto Barbosa consignou: “A morte do sargento Sílvio Delmar Hollembach decorrente de seu ato de bravura e heroísmo foi lamentada por toda Brasília.” Determinado o arquivamento do Inquérito.

Ação de Obrigação de Fazer n. 9832/80
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.160.163.9832/80 · Processo · 1980
Parte de Fundo TJDFT

O governo local, por meio da NOVACAP, ofereceu lote a cada assentando mediante a expedição de termo de ocupação e a promessa de venda direta a preço determinado e compatível com a grave situação financeira e social destas pessoas. Esta política pública foi denominada Campanha de Erradicação de Invasões – CEI. De forma gradativa, muitos ocupantes conseguiram regularizar a propriedade do lote junto à NOVACAP, nos termos originalmente previstos. Contudo, após a criação da TERRACAP, que sucedeu a NOVACAP, os casos de regularização remanescentes foram condicionados ao pagamento, ainda que parcelado, do valor de mercado dos imóveis. Surpreendidos e irresignados, muitos ocupantes pleitearam administrativamente que a TERRACAP cumprisse o compromisso originalmente estabelecido. Diante do insucesso do pleito, centenas de ocupantes não desistiram. Unidos e contando sempre com a assistência jurídica da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federal, que lhes indicou advogados para representálos, ingressaram com a ação judicial cabível para, finalmente, terem regularizada a aquisição dos lotes que ocupavam. Já à época, ficaram conhecidos como os “Incansáveis Moradores da Ceilândia”. Após o regular trâmite processual, o então Juiz de Direito Edmundo Minervino Dias proferiu sentença por meio da qual, reconhecendo o direito dos autores, condenou a TERRACAP a lhes conferir escritura pública de compromisso de compra e venda dos lotes objeto da “ordem de ocupação”, nas condições originalmente estabelecidas pela NOVACAP, admitida a correção monetária dos valores. Na 2ª Instância do TJDFT, após a interposição de recursos da TERRACAP e também dos autores, a sentença foi mantida, e o direito dos autores restou finalmente reconhecido por maioria de votos dos desembargadores em acórdão judicial. Na fase de execução do processo, os autores e a TERRACAP transacionaram quanto ao cumprimento da sentença e obtiveram a homologação judicial da quitação das obrigações de todos os envolvidos em 5/2/86.

1ª Vara de Fazenda Pública
Ação Penal n. A0001948/85
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.210.217.22.A0001948/85 · Processo · 01/08/1985
Parte de Fundo TJDFT

Em 11/9/1973, por volta de 13h50min, Ana Lídia Braga, sete anos de idade, filha caçula dos servidores públicos Álvaro Braga e Eloyza Rossi Braga, desapareceu na porta do colégio Madre Carmen Salles, na L2 Norte. Segundo testemunhas, um homem loiro, alto, magro, claro, vestido com calça marrom, levou a menina da escola naquela tarde. Quando a empregada da família foi buscá-la, informaram que Ana Lídia não tinha assistido às aulas naquele dia. Primeiro, os pais foram informados do desaparecimento. Logo depois, a polícia, que iniciou as buscas pela menina. A família chegou a receber dois telefonemas exigindo resgate para libertar a criança, mas, no dia seguinte, 12/9/1973, o corpo de Ana Lídia foi encontrado entre a Avenida das Nações e a Universidade de Brasília – UnB. Estava dentro de uma valeta, nua, coberta por terra, os cabelos cortados rente ao couro cabeludo e apresentava visíveis sinais de violência física e sexual. Os peritos estimaram a morte de Ana Lídia como ocorrida por volta das 6h da manhã do dia 12. O inquérito policial apontou como responsáveis pelo crime Álvaro Henrique Braga, irmão da vítima, e Raimundo Lacerda Duque, funcionário da NOVACAP, mas redistribuído ao DASP. Duque, 30 anos na época, era subordinado à mãe de Ana Lídia, no DASP, com quem trabalhava desde antes do nascimento da menina. Ele era conhecido por seu uso de entorpecentes e, assim que as investigações o apontaram como suspeito do crime, fugiu. Antes de ser preso no Pará, passou por mais de dez cidades para evitar sua prisão. Já Álvaro Henrique, que tinha dezoito anos quando a irmã foi assassinada, era estudante e, segundo a polícia, tinha dívidas com traficantes. O sequestro da irmã ajudaria a pagá-las. Ficou preso por mais de um ano. Em outubro de 1974, foi absolvido por falta de provas.

Tribunal do Juri de Brasília