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07 - Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação
BR DF TJDFT TJDFT.ADM.07 · Subseção · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Esta subseção constitui-se de documentos administrativos produzidos a partir de 1960.
Os principais assuntos são referentes à gestão de Tecnologia da informação e Comunicação, como o desenvolvimento, manutenção, gestão e contratação de soluções e sistemas de tecnologia de comunicação e informação para o Tribunal.
Como espécies têm-se ofício, memorando, relatório, ata, projeto, contrato, despacho, termo, recibo, dentre outras.

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Composições TJDFT
BR DF TJDFT TJDFT.ADM.01.01.06.10.1 · Dossiê · 1960 - ?
Parte de Fundo TJDFT

O dossiê contém fotografias oficiais das composições do TJDFT em cada gestão da Administração Superior desde 1960.
Constam do dossiê fotografias referentes à posse de desembargadores e à composição plenária do Tribunal.

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Discursos
BR DF TJDFT TJDFT.ADM.01.01.06.04.1 · Dossiê · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Constituem este dossiê os discursos proferidos por autoridades do TJDFT, em eventos e solenidades do Tribunal.

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Ação de Repetição de Indébito n.12207/63
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.8.12207/63 · Processo · 1963
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação de Repetição de Indébito. Narra a autora que o Departamento de Matemática da Universidade de Brasília convidou um eminente professor sueco para ministrar curso. Encomendou passagens para o transporte do convidado com a empresa ré. Após a quitação da compra, a ré deixou de entregar as passagens e o professor teve de adquirir os bilhetes com o próprio dinheiro, por valor superior. Tentou obter a importância correspondente às passagens não entregues, bem como a diferença do preço, mas a ré recusou-se. Requer a repetição da quantia de CR$ 842.720,00 (oitocentos e quarenta e dois mil e setecentos e vinte cruzeiros), correspondente ao serviço não prestado, a composição do dano de CR$ 224.624,00 (duzentos e vinte e quatro mil e seiscentos e vinte e quatro cruzeiros), da diferença do preço, bem como juros, custas e honorários. Em contestação, a ré arguiu a incompetência do Juízo, por ter escritórios no Rio de Janeiro. Apresentada réplica. O Juízo julgou improcedente a exceção de incompetência. Após audiência de instrução, o MM. Juiz José Jeronymo Bezerra de Souza julgou procedente a ação. Condenou a ré a pagar o principal, mais juros, custas e honorários. A autora apresentou desistência do processo, por ter recebido o débito em composição amigável. Homologada a desistência e julgada extinta a ação.

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Ação de Vistoria n.123/60
TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.9.123/60 · Processo · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação de Vistoria. Narra o autor que farmácia de sua propriedade foi destruída em incêndio, causado por culpa exclusiva do réu, médico, que mantinha um ambulatório no lote ao lado, em casa já interditada e condenada pela Prefeitura da Capital. Requer a vistoria nas casas incendiadas. Indicados peritos e quesitos. Não houve novas movimentações processuais.

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Ação Penal - Procedimento Ordinário n.123/92
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.210.212.123/92 · Processo · 1992
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação Penal Pública Incondicionada. Narra a denúncia que, em 29/12/1991, o réu ofendeu a integridade corporal da vítima com uso de faca, pelas costas. Consta dos autos que o ofendido estava em um bar e foi esfaqueado, sem ter havido qualquer conflito anterior. O acusado foi preso em flagrante e, em interrogatório, alegou não se recordar do fato. Recebida a denúncia e apresentadas alegações preliminares. Após a instrução, constatou-se o óbito do réu. A MM.ª Juíza Ana Maria Duartes Brito julgou extinta a punibilidade com fundamento no art. 107, I, do Código Penal. Baixado e arquivado.

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Ação Cominatória n.1246/61
TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.9.1246/61 · Processo · 1961
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação Cominatória. Narra o autor trabalhar e residir em casa na Estação de Rádio da PANAIR. A administração da empresa substituiu o motor-gerador de energia elétrica que ficava ao lado da residência por outro de ruído excessivo. Além disso, o escape do motor foi direcionado na horizontal, de modo a expelir gases na direção da casa. O requerente solicitou providências, mas foi ignorado. Requer a condenação da ré para instalar dispositivo que reduza os ruídos ou construa casa para o motor, bem como para colocar a máquina na posição vertical de modo a evitar que a fumaça entre na residência, sob pena de pagar ao autor CR$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) diários. Não houve novas movimentações processuais. Baixado e arquivado, por ausência superveniente de interesse de agir e abandono da causa.

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Ação Penal - Procedimento Ordinário n.1265684/84
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.210.217.6.1265684/84 · Processo · 1984
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação Penal Pública Incondicionada. Narra a denúncia que, em 27/7, 5/8 e 19/8/1982, os réus transferiram fraudulentamente, de forma continuada, a importância total de CR$ 6.400.840,30 (seis milhões e quatrocentos mil e oitocentos e quarenta cruzeiros e trinta centavos), pertencentes ao Banco Nacional de Crédito Cooperativo. Requer a condenação pelo art. 171 c/c art. 71, ambos do Código Penal. Após defesas prévias, foi recebida a denúncia. O Juízo distrital declinou da competência em favor da Justiça Federal, por entender que o Banco de Crédito Cooperativo, pela finalidade e subordinação ao Ministério da Agricultura, extrapola o alcance de simples sociedade de economia mista e é instituição financeira pública federal. O MM. Juiz Federal instaurou conflito de competência. A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça declarou competente o Juízo de Brasília/DF. Realizada a instrução processual e apresentadas as alegações finais, a MM.ª Juíza Elser Vieira Rocha julgou procedente a denúncia e condenou-os pelo art. 171 do CP. O primeiro réu, A.L.G., interpôs apelação. Requereu a absolvição ou a revisão da dosimetria. Em acórdão da Relatoria do Des. Hermenegildo Gonçalves, a 1ª Turma Criminal negou provimento ao recurso. Apresentado Recurso Extraordinário. O Vice Presidente Des. João Carneiro de Ulhôa, no exercício da Presidência do TJDFT, negou seguimento. Interposto Agravo de Instrumento, que não foi admitido pelo Ministro Relator Sydney Sanches. Transitado em julgado. Iniciada a Execução Penal. O MP requereu a declaração da prescrição da pretensão executória. O MM. Juiz da VEP Aimar Neres de Matos reconheceu a extinção da punibilidade, nos termos dos arts. 107, IV, 110, caput, e 112, I, do Código Penal.

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Ação de Vistoria n.1285/61
TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.9.1285/61 · Processo · 1961
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação de Vistoria. Narra o autor que o prédio de alvenaria de sua propriedade, com várias lojas comerciais, localizado em Taguatinga, foi destruído por incêndio que se iniciou na filial da empresa ré. Requer vistoria como medida preliminar à propositura de ação. A ré contestou e aduziu a incompetência do Juízo, por ter sede em São Paulo. O autor replicou. O MM. Juiz Lúcio Batista Arantes julgou improcedente a exceção de incompetência. Apresentados laudos dos peritos escolhidos pelas partes. O autor desistiu da ação, por composição amigável com a ré. Não houve novas movimentações processuais.

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