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Ação de Reintegração de Posse n. 1724/58
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.114.1724/58 · Processo · 1958
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de ação de Reintegração de Posse que tem por objeto o imóvel denominado fazenda “Taboquinha” em Luziânia. Narram os autores que sempre exerceram a posse mansa e pacífica do imóvel, sem jamais terem sido molestados. Em dezembro de 1957, os requeridos invadiram a referida propriedade, construíram ranchos para alojamento próprio e de trabalhadores e estão desfalcando as reservas naturais do local. Pedem a desocupação do terreno invadido. Em petição, os autores pediram desistência da ação, por terem entrado em composição amigável com os réus. Os autos foram remetidos ao Juízo da Comarca de Planaltina, por força da Lei 2.863/1959. Não houve novas movimentações processuais.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação Inominada n. 1253/60
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.114.1253/60 · Processo · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação Inominada, com pedido de liminar. Narram os autores ter recebido de terceiro um terreno, situado no lote 21 da quadra 11 de Brasília, a título de comodato. Após a conclusão do negócio jurídico, chegaram ao local e encontraram-no invadido pelos réus. Pugnam pela reintegração da posse. A liminar foi indeferida pelo Juízo. Apresentadas contestações. Um deles alegou não residir no local, enquanto o outro esclareceu ser locatário do imóvel. O processo não foi concluso e não houve novas movimentações processuais pelas partes.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Manutenção de Posse n. 41/60
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.114.41/60 · Processo · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação de Manutenção de Posse, com pedido liminar, que tem por objeto um veículo Chevrolet, ano de 1942, que está em poder da Divisão de Trânsito de Brasília. O autor alega que, por ocasião da transação, o veículo estava em estado lastimável e teve de pagar considerável quantia para colocá-lo em situação de trafegar. Em 06 de junho de 1960, quando estacionava nas imediações do aeroporto, foi surpreendido com a apreensão do veículo e foi intimado a comparecer a Delegacia de Furtos e Acidentes de Veículos. Argumenta que, chegando ao local, tomou conhecimento de que o veículo tinha sido vendido a terceiro com reserva de domínio. O requerente pediu a manutenção de posse, baseado no direito de retenção assegurado ao possuidor de boa fé para garantir-se do ressarcimento das benfeitorias úteis, necessárias e voluptuárias. Os autos ficaram sem andamento por mais de 10 (dez) anos. A liminar foi indeferida. Não houve novas movimentações processuais pelas partes. O feito foi baixado e arquivado.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Reintegração de Posse n. 304/60
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.114.304/60 · Processo · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de ação de Reintegração de Posse e Indenização por Perdas e Danos. Narra o autor ter entrado em sociedade com o réu na operação de um bar de café e bebidas, em imóvel da própria propriedade, localizado no Núcleo Bandeirante. Alega que se desentendera e pediu ao réu que deixasse o estabelecimento, No dia 08 de setembro de 1960, entretanto, ao chegar ao local, verificou que o requerido havia colocado pessoas estranhas ao serviço e geria o estabelecimento como se fosse próprio. Pleiteia a reintegração da posse e indenização pelos prejuízos causados. O autor desistiu da ação, por ter chegado a uma composição amigável com o réu. A sentença homologou a desistência e julgou extinto o processo.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Reintegração de Posse n.600/62
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.114.600/62 · Processo · 1962
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação de Reintegração de Posse, proposta por sócio da empresa Ita Indústria e Comércio LTDA., arrendatária da pedreira existente na Fazenda Paranoá. Alega que, por ocasião da extinção da empresa, em outubro de 1958, mesmo sem o sócio, continuou administrando seus ativos e passivos e explorando a pedreira. No ano seguinte em março, o autor permitiu que o réu e outra pessoa trabalhassem na pedreira, a título de experiência, para uma futura renovação do arrendamento da mesma. Porém, passado um período, suspendeu o trabalho por não haver prestação de contas da produção. Após exaustivas discussões, o réu e o companheiro resolveram pôr fim ao trabalho, deixando as benfeitorias e o local livres. Passado um tempo, o réu ordenou que o parceiro de trabalho arrombasse a casa de máquinas da pedreira e, com seis trabalhadores, voltou a explorá-la. O autor, com base nos artigos 499 e 371 do CPC/1939, pleiteou a expedição de Mandado de Reintegração de Posse, primeiro liminarmente e depois em definitivo. Marcada a audiência, o autor solicitou ao Juiz o adiamento, o que foi negado. Diante disso, o réu alegou que o abandono da causa e pediu a absolvição de instância, o que foi indeferido pelo Juízo, porque a liberação da instância só se instala com a citação inicial válida, o que não ocorreu na hipótese. O réu apresentou contestação. Negou os fatos descritos na inicial. Em nova petição, novamente pediu absolvição da instância, por abandono da causa, pois o autor não apresentou réplica. O Juízo indeferiu o pleito, pois o autor não está obrigado a replicar a contestação. Pela terceira vez, o réu postulou absolvição da instância, por ter o requerente passado mais de 30 (trinta) dias sem dar andamento ao feito. Em resposta ao despacho do MM. Juiz, o autor pediu o envio dos autos ao contador. Após novo pedido de liberação de instância do requerente ser indeferido, este opôs de Agravo de Petição, que foi indeferido pelo Juiz, porque a absolvição só pode ser decretada em sentença após selados os autos. Em decisão posterior, decretou a absolvição da instância, nos termos do artigo 201, inciso V, do CPC/1939 e arbitrou honorários em CR$ 10.000,00 (Dez mil Cruzeiros). O réu apelou para que o autor fosse condenado a pagar honorários advocatícios no valor de CR$ 150.000.00 (cento e cinquenta mil cruzeiros). O recurso foi recebido como Agravo de Petição e seguiu para a 1ª Turma, que lhe negou provimento em 26/09/1963, por considerar adequado o "quantum" arbitrado, ante os serviços prestados. Não houve novas movimentações processuais pelas partes. Os autos foram baixados e arquivados.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Manutenção de Posse n. 9/60
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.115.1.9/60 · Processo · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação de Manutenção de Posse proposta pelo autor e a esposa, referente a um lote situado no Setor R/Sul, Brasília, Vila Taguatinga. Afirmam que o réu propôs a compra e venda dos direitos sobre o imóvel e, quando foi rejeitada, passou a ameaçá-los e prometer turbar a posse. Requerem, em liminar, a expedição de Mandato de Manutenção de Posse e, no mérito, a condenação do suplicado às custas e ao ressarcimento dos prejuízos que resultarem dos atos turbativos da posse. O MM. Juiz indeferiu a liminar e verificou a conexidade entre dois feitos, que passaram a ser processados conjuntamente. O réu apresentou contestação. Os autos foram remetidos ao Contador. Não houve novas movimentações processuais. Ante o lapso temporal, o feito foi baixado e arquivado.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Notificação n. 483/60
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.115.1.483/60 · Processo · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se da Notificação. Narra o requerente ser possuidor de lote na Avenida Central do Núcleo Bandeirante. Afirma ter permitido que o suplicado usasse, a título precário, parte da área de que é possuidor. Porém, alega que o requerido fez mal-uso do imóvel, que apresenta precárias condições de higiene e mau cheiro. Acrescenta que pretende expandir a área do próprio estabelecimento comercial. Requer que seja o requerido notificado a desocupar a área em 5 (cinco) dias, sob pena de ser chamado a Juízo para responder a Ação Possessória. Não houve novas movimentações processuais. Ante o lapso temporal, a sentença extinguiu o processo por ausência superveniente do interesse de agir e abandono da causa.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Sequestro n.199/60
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.115.1.199/60 · Processo · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação de Sequestro. Narra o autor ter acertado a venda do "Bar e Restaurante São Jorge", situado no Parque de Diversão do Núcleo Bandeirante, mas não recebeu do réu o combinado. Aduz que o suplicado, além de não pagar, simulou venda fictícia do imóvel a terceiro. Requer o sequestro do bem. O autor peticionou pelo expedição liminar do Mandado de Sequestro, pois o suplicado não se manifestou no prazo legal, o que foi deferido pelo MM. Juiz. Após, em sentença, o Juízo considerou procedente o pedido e decretou o sequestro, com custas pelo requerido. Terceiro interessado apresentou petição em que argumentou ter apresentado Embargos de Terceiro ainda não julgados e que, em cumprimento ao mandado, o estabelecimento foi fechado. Aduziu que o funcionamento não prejudicaria o sequestro e requereu a reabertura do estabelecimento. Também pediu que os bens móveis no interior do mesmo só fossem removidos após o julgamento da causa superveniente. O MM. Juiz indeferiu o pleito por falta de apoio legal. O autor peticionou pela remoção dos bens para o depósito público, pois "a casa onde se encontram tais objetos, situada como está na zona de tolerância, não oferece a menor garantia". O réu apresentou petição pelo levantamento do sequestro, por não ter sido a ação principal proposta no prazo legal. Houve contestação. Ao final, os bens foram devolvidos. Em sentença, o Juízo julgou sem eficácia o sequestro e determinou o levantamento, pela ausência de proposta de ação no prazo do art. 677 do CPC/1939. O Oficial de Justiça cumpriu o Mandado de Levantamento de Sequestro e devolveu os bens móveis ao réu José Brasil.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Reintegração de Posse n.313/60
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.115.1.313/60 · Processo · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se da Ação de Reintegração de Posse. Narra o autor ter recebido da Mesa da Câmara dos Deputados o apartamento 202 do bloco 11 da SQ 108 (I.A.P.B.). Aduz que o imóvel foi invadido enquanto viajava para o Rio de Janeiro. Requer a expedição de Mandado de Reintegração de Posse "initio litis" e, no mérito, a procedência da ação, com a restituição do apartamento e dos bens que lá se encontravam. Concedida a liminar. A ré entregou as chaves do apartamento em cartório. Foram entregues ao autor. Não houve novas movimentações processuais. Ante o lapso temporal, o feito foi extinto, por ausência superveniente do interesse de agir e abandono da causa.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Embargos de Terceiros n. 267/60
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.115.1.267/60 · Processo · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se da Ação de Embargos de Terceiros em face de pedido de sequestro de um estabelecimento comercial, tipo bar, localizado na Avenida Central do Núcleo Bandeirante. Narra que o autor da ação original não é e nunca foi o proprietário do imóvel e que os documentos trazidos a Juízo não são autênticos. Pleiteia, com pedido liminar, o levantamento do sequestro. Em sentença, o MM. Juiz julgou extintos os embargos de terceiro, devido à caducidade do sequestro, decretada nos autos originais, e à perda do objeto.

1ª Vara Cível de Brasília