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Descrição arquivística
Agravo de Instrumento n.176/61
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.115.1.176/61 · Processo · 1961
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por construtora, por não se conformar com a decisão do Juiz da Vara Cível que julgou improcedente, em parte, Embargos de Terceiros, em razão do sequestro de bens de sua propriedade. O requerido apresentou contraminuta. Argumentou que os bens foram sequestrados em razão de terceira empresa, de propriedade do autor, cujo patrimônio se confunde com o da construtora agravante. Aduziu o contínuo interesse da garantia na ação original. O Juiz não reformou a sentença. A egrégia 2ª Turma reconheceu a incompetência do Juízo, conforme o art. 275 do CPC/1939, com remessa do processo para a Comarca de Patos em Minas Gerais. Não houve novas movimentações processuais pelas partes. Ante o lapso temporal, o feito foi extinto ante a ausência superveniente de interesse de agir e o abandono da causa.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Reintegração de Posse n. 195/60
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.115.1.195/60 · Processo · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação de Reintegração de Posse. Narra o ser senhor e proprietário de benfeitoria situada no Núcleo Bandeirante, sita à Avenida Central, 595 (fundos), que compreende casa de madeira com 3 (três) dormitórios, banheiro e saleta. Relata que, em fevereiro de 1960, foi ao Rio de Janeiro, onde permaneceu cerca de 1 (um) mês em tratamento de saúde e, quando retornou, encontrou a casa ocupada pelo suplicado e seus empregados. Aduz conhecer os invasores, pois trabalhavam em um estabelecimento situado na frente do imóvel, e solicitou que abandonassem o imóvel. Estes prometeram fazê-lo dentro de alguns dias, mas não deixaram a casa e passaram a ameaçar o autor. Requer, em liminar, a expedição de Mandado de Reintegração de Posse e, no mérito, a confirmação do mandado provisório e a condenação dos réus ao pagamento de indenização por ato ilícito. Depois de ouvidas as testemunhas e os requeridos, o Juiz indeferiu o pedido do autor.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Execução n.18107/86
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.115.3.18107/86 · Processo · 1986
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de ação de Execução por Quantia Certa, interposta por ECAD - Escritório de Arrecadação e Distribuição, contra o Bar e Lanches Rio Grande. Tendo sido assinadas notas promissórias não houve o pagamento. O requerente pediu a interrupção do processo por 120 dias por estar entrando em acordo com o executado. O processo não foi finalizado, não há sentença nem baixa.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Notificação n.40551/67
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.115.3.40551/67 · Processo · 1967
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação de Notificação, interposta pela União Brasileira de Compositores –UBC, contra a Associação Atlética Banco do Brasil e Clube Monte Líbano. A Notificação foi direcionada aos representantes legais dos requeridos, medida que segundo a requerente, necessária pela realização dos bailes carnavalescos nos dias, 4,5,6 e 7 de fevereiro de 1967, para garantir o recebimento de valores de direitos autorais dos compositores das músicas executadas. Os requeridos foram citados (notificados) em tempo hábil porém, processo não prosseguiu. A sentença foi expedida em 04 de agosto de 1997.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Consignação em Pagamento n. 33835/66
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.116.1.33835/66 · Processo · 1966
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação de Consignação em Pagamento, ajuizada em 05 de maio de 1966, pela Empresa Cinematográfica Brasil Central, proprietária de cinemas em Brasília (como Cine Teatro Paranoá, Cine Teatro Brasília, Cine Teatro Taguatinga), contra a Coligação – SBACEM – SA – DEMBRA – SBAT – Sociedade Brasileira de Autores Teatrais. Assevera que, ao tentar efetuar o pagamento de taxas devidas pela exibição de filmes que contêm músicas de autoria dos associados da requerida, tem sido extorquida com a exigência de montantes superiores aos devidos, sob pena de acionamento do Departamento de Censura e Diversões para o fechamento dos estabelecimentos. Na hipótese, indica que deve à requerida o montante de Cr$7.650,00 (sete mil seiscentos e cinquenta cruzeiros). Entretanto, ao tentar adimplir o valor, foi cobrada em mais de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros). Pede a citação da requerida para o recebimento da quantia, sob pena de depósito. Os autos foram extintos sem julgamento do mérito pela falta superveniente do interesse de agir e abandono da causa.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Cancelamento de Registro n. 25167/65
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.116.1.25167/65 · Processo · 1965
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação de Cancelamento de Registro Civil de Pessoa Jurídica, proposta em 03 de junho de 1965, pelo Curador de Registro Público, amparado no artigo 33, inciso IV, do Código do Ministério Público do Distrito Federal, para cancelamento do registro da Fundação Interamericana de Assistência Social, em razão de irregularidades. Esclarece não se tratar de extinção da fundação, mas de verdadeiro cancelamento, pois ela sequer existiu, ante a ausência de aprovação dos estatutos pelo Curador de Resíduos e respectivo arquivamento em livro próprio a cargo do Ministério Público do Distrito Federal, formalidades essenciais para o registro civil, nos termos do artigo 127, parágrafo único, do Decreto 4.857/39. O Dr. Waldir Meuren determinou a intimação do Oficial do Cartório do 2º Ofício de Registro Civil e de Casamentos, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas, para prestar informações. O processo não teve prosseguimento.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Dissolução de Sociedade n. 18349/64
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.117.1.18349/64 · Processo · 1964
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação de Dissolução e Liquidação de Sociedade, proposta em 16 de julho de 1964, por Christina Anna Emma Igliori contra Edison Lopes Carvalho e Aldemir Andrade da Silva. Relata que, em 1º de junho de 1963, constituiu com os requeridos a sociedade por cotas de responsabilidade limitada CARVALHO & COMPANHIA LTDA., destinada à exploração de serviços profissionais de cabeleireiro de senhoras, com compra e venda de materiais para os mesmos fins. Deseja a dissolução em razão do descumprimento do contrato social. Em resposta à inicial, os requeridos esclareceram que a autora atuava como sócia-gerente do negócio, inicialmente, com todo o desvelo possível. Contudo, a requerente mudou o comportamento e passou a agir contrariamente aos interesses do negócio, por pretender maliciosamente a dissolução da sociedade. Destacaram que a autora ocultava a condição de funcionária pública e exercia irregularmente as atividades empresariais. Pedem a retirada da autora da sociedade, sem a dissolução por ela pretendida. Em 29 de julho de 1964, a requerente peticionou pela desistência da ação. O Juiz de Direito responsável pela Vara Cível do Distrito Federal, Dr. Waldir Meuren, determinou que se aguardasse providência da parte interessada. Posteriormente, os autos foram baixados e arquivados.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Dissolução de Sociedade n. 3112/62
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.117.1.3112/62 · Processo · 1962
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação de Dissolução de Sociedade, proposta em 23 de julho de 1962, por Reinaldo Galvão de Barros Campelo e Argeu Antunes da Fonseca, sócios acionistas, e Cima – Construções, Imóveis e Construções S.A. para a liquidação da sociedade anônima, em razão de não mais preencher o fim social a que se destina. Esclarecem que a sociedade foi constituída por instrumento público, lavrado no 1º Ofício de Notas desta capital, por transformação de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada já existente. Não lograram registrar os atos constitutivos no Departamento Nacional de Indústria e Comércio - D.N.I.C., em decorrência do não atendimento de exigências de caráter formalístico. Não obstante, a sociedade funcionou normalmente, com eleição dos diretores, que efetivamente entraram em exercício nos respectivos cargos. Com o passar do tempo surgiram inúmeras irregularidades de gestão. Assevera que a companhia encontra-se abandonada pelos diretores e desamparada pelos acionistas. Pede a citação de diretores e a liquidação da sociedade anônima. Não lograda a citação dos requeridos, houve despacho para que os interessados se manifestassem. Os autores mantiveram-se inertes. O processo foi extinto, baixado e arquivado.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação Cominatória n.2582/62
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.117.1.2582/62 · Processo · 1962
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação Cominatória, proposta em 19 de junho de 1962, por Dionízio Lorenzoni contra Eitel Queiroz Hermeto. Informa serem sócios quotistas da PROVENDE - VENDAS E EMPREENDIMENTOS DE IMÓVEIS LTDA, sociedade gerenciada pelo requerido, destinada à venda ao público de títulos de sócio proprietário do Minas Brasília Tênis Clube, convencionada a comissão de 20% (vinte por cento) da operação. Afirma que o sócio recusa-se a permitir que o requerente tenha conhecimento dos negócios da sociedade. Na defesa, apresentada na forma de embargos, a parte adversa afirma que o autor não possui legitimidade para postular prestação de contas, haja vista não mais ostentar a qualidade de sócio do negócio ao tempo da propositura da ação. Afirma ainda que o requerente age levianamente, com o objetivo de abalar a credibilidade da sociedade. Pleiteia o reconhecimento da carência de ação, com a condenação do requerente ao pagamento dos honorários advocatícios e das custas processuais. O autor manifestou-se pela rejeição dos embargos, sob o fundamento de que a cessão das quotas societárias foi realizada de modo fraudulento, com vício de consentimento do cedente, ora autor da demanda. Defende, ainda, a irregularidade do negócio em razão de o próprio tesoureiro do Minas Brasília Tênis Clube figurar como sócio majoritário da Provende – Vendas e Empreendimentos de Imóveis Ltda. O requerido manifestou-se novamente e reiterou o fato de o autor ter dado quitação à firma ao tempo em que se retirou do negócio. Veio aos autos petição do autor pela desistência do pedido inicial. O dr. Mário César Ribeiro, Juiz de Direito da Vara Cível do Distrito Federal, homologou a desistência e extinguiu o processo.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Desapropriação n. 1320/59
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.160.163.1320/59 · Processo · 1959
Parte de Fundo TJDFT

O Estado de Goiás propôs Ação de Desapropriação n. 51/1959 contra VICTOR GOMES RABELO. Pretendia a expropriação de imóvel, com área de 50 ares, na “Fazenda Buraco”, para integrar a sede da nova capital federal. Acrescentou que o local foi demarcado e declarado de utilidade ou necessidade pública (Decreto Estadual n. 480/1955). Informou que o réu tinha sido contemplado em divisão judicial, homologada em 6/9/1937. Ofereceu o preço de Cr$200,00 (duzentos cruzeiros). À fl. 12 dos autos originais consta certidão do oficial de justiça que afirma estar o réu em lugar incerto e não sabido. Publicado edital de citação. O processo, iniciado na Justiça de Goiás, foi remetido ao Distrito Federal. O ente distrital findou por ingressar no feito, em substituição à União e à NOVACAP, que, por sua vez, tinham ingressado no lugar do autor originário. Sobreveio decisão extintiva, em 8/6/1971, proferida pelo então Juiz Luiz Vicente Cernicchiaro. O pedido de desistência da ação foi homologado, à alegação de não ser o imóvel objeto de desapropriação prioritária, nos termos do art. 2º do Decreto-lei n. 203/1967. Os autos foram arquivados.

1ª Vara de Fazenda Pública do DF