Mostrando 24 resultados

Descrição arquivística
121.13 - Família / Partilha
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.120.121.13 · Subséries · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes às ações de partilha de bens, realizadas em conseqüência da separação judicial ou do divórcio direto.

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)
121.29 - Outros assuntos referentes a divórcio direto
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.120.121.29 · Subséries · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Esta subsérie constitui-se de processos judiciais resultantes das atividades relacionadas ao divórcio direto, mas que não são classificados nos demais códigos da mesma área.

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)
121.31 - Divórcio por conversão / Consensual
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.120.121.31 · Subséries · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos referentes à conversão da separação judicial consensual em divórcio, sendo realizada a pedido de ambos os cônjuges, após o decurso de 1 (um) ano de separação judicial.

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.120.122.24 · Subséries · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes à petição de herança. Trata-se de ação pela qual o herdeiro esquecido ou desconhecido reclama sua parte da herança, antes ou depois da partilha.

121.32 - Divórcio por conversão / Litigiosa
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.120.121.32 · Subséries · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes ao divórcio por conversão, sendo realizada a pedido de qualquer dos cônjuges, após o decurso de 1 (um) ano de separação judicial.

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)
121.93 - União Estável/ Declaratória de condomínio
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.120.121.93 · Subséries · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes à declaratória de condomínio. Trata-se dos bens móveis e imóveis adquiridos por um ou ambos os conviventes, na constância da união estável e a título oneroso. São considerados frutos do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos, em condomínio e em partes iguais, salvo estipulação contrária em contrato escrito.