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Descrição arquivística
Ação de Notificação n.1416/70
TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.9.1416/70 · Processo · 1970
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de carta precatória cível extraída de autos de Notificação da Comarca de Barretos/SP. Narra o autor ter alugado um estabelecimento comercial ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI). Esgotado o prazo do contrato, solicitou à ré que desocupasse o imóvel, sem receber resposta. Requer a Notificação para que a ré devolva o imóvel vazio no prazo de 90 (noventa) dias. Expedido Mandado de Notificação, entregue ao Oficial de Justiça. Não houve novas movimentações processuais. Baixado e arquivado, por ausência superveniente de interesse de agir e abandono da causa.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Notificação n.14360/64
TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.9.14360/64 · Processo · 1964
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Notificação. Narra o autor ter atuado como Diretor-Assistente de empresa do réu, até ser afastado abruptamente, enquanto estava em viagem de férias. Ao voltar para Brasília, não pôde reassumir as funções porque foram trocadas as fechaduras e cadeados. Recebeu, via o Cartório do 2º Ofício de Títulos e Documentos, carta que informava o afastamento. Requer a notificação do réu, para não parecer que aceitou os termos da referida missiva, a fim de oportunamente ajuizar a ação cabível. Expedido Mandado de Notificação, que foi cumprido pelo Oficial de Justiça. Não houve novas movimentações processuais. Baixado e arquivado.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Notificação n.40551/67
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.115.3.40551/67 · Processo · 1967
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação de Notificação, interposta pela União Brasileira de Compositores –UBC, contra a Associação Atlética Banco do Brasil e Clube Monte Líbano. A Notificação foi direcionada aos representantes legais dos requeridos, medida que segundo a requerente, necessária pela realização dos bailes carnavalescos nos dias, 4,5,6 e 7 de fevereiro de 1967, para garantir o recebimento de valores de direitos autorais dos compositores das músicas executadas. Os requeridos foram citados (notificados) em tempo hábil porém, processo não prosseguiu. A sentença foi expedida em 04 de agosto de 1997.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Notificação n.6978/63
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.1.6978/63 · Processo · 1963
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Notificação. Narra o autor que os réus são incorporadores do Condomínio Grande Hotel, em construção em Belo Horizonte/MG, e estão em mora no pagamento das prestações mensais. Aduz que o atraso implica perda do direito à quota cedida. Requer que sejam notificados para atualizar os débitos e cumprir as obrigações no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de ficarem rescindidos os contratos com as consequências previstas nos mesmos. Pleiteia ainda que a notificação seja feita por despacho, na forma do art. 167 do CPC/1939. Expedido o Mandado de Notificação, o Oficial de Justiça cumpriu-o parcialmente, pois parte dos requeridos já deixaram de residir ou trabalhar nos endereços indicados. O autor apresentou desistência da notificação dos réus que não foram encontrados. O feito foi baixado e arquivado.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Prestação de Contas n.2085/61
TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.6.2085/61 · Processo · 1961
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação de Prestação de Contas. Narra o autor que, em agosto de 1960, foi organizada a firma ECOSA S/A, destinada à exploração comercial e industrial de construção civil e, ao autor, coube o cargo de Diretor-Gerente pelo período de 4 (quatro) meses. Procurou entrar em contato com o Diretor-Presidente para apresentar os comprovantes dos serviços realizados e acertar contas de prestação de serviços, mas não logrou localizá-lo, mesmo após viajar pessoalmente para o Rio de Janeiro, onde o acionista supostamente residia. Pleiteia a prestação de contas judicial para a empresa, no prazo de 5 (cinco) dias, aceitá-las ou impugná-las, bem como a condenação da ré nas custas, honorários e demais cominações de direito. Expedido mandado de citação. O Oficial de Justiça não conseguiu localizar o réu. Não houve novas movimentações processuais.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Protesto n. 492/60
TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.9.492/60 · Processo · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Notificação. Narra o autor ter adquirido lote ao lado da Estação Rodoviária do Núcleo Bandeirante, onde funciona o restaurante “Chez Willy’s”. Aduz que a administração da Rodoviária pretende construir sede em alvenaria, cuja obra incluiria o terreno do autor. Requer a notificação para que não seja feita obra no imóvel do requerente, sob pena de as rés serem chamada em Juízo para responder ação. Os autos foram remetidos à Corregedoria do Tribunal, para serem distribuídos a uma das Varas da Fazenda Pública, por ser a segunda requerida pessoa de direito público. O autor desistiu da notificação quanto à Sub-Prefeitura do Núcleo Bandeirante. Retificada a distribuição. Expedido Mandado de Notificação, que foi cumprido pelo Oficial de Justiça.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Registro n. 40178/67
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.115.5.40178/67 · Processo · 1967
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Pedido de Transcrição em Registro Público da compra e venda de uma gleba de terra de cento e cinquenta alqueires, a ser desmembrada da Fazenda Palma, pactuada entre Antônio Telles Netto e João Evangelista da Silva, que adquirira a fazenda por usucapião, em processo corrente na Comarca de Planaltina/GO. Relata que o Oficial de Registro de Imóveis do Distrito Federal, por entender que as terras do Distrito Federal pertencem à União, recusou o registro do negócio. Pede o registro do usucapião em favor de João Evangelista da Silva e, em seguida, do negócio firmado em benefício próprio. O requerente desistiu do processo, o que foi homologado pelo Juiz Substituto, dr. Antonio Mello Martins, em decisão de 25 de janeiro de 1968.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Registro n.A0000154/60
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.117.1.A0000154/60 · Processo · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação de Registro, proposta em 11 de abril de 1962, pela sociedade civil Fluminense Foot-Ball Club de Brasília, para obter registro como pessoa jurídica. Instado a manifestar-se, o Ministério Público pontuou ser dispensável a intervenção ministerial. O magistrado da Vara Cível do Distrito Federal, dr. Mário Dante Guerrera, despachou pela desnecessidade de intervenção jurisdicional para o registro de pessoa jurídica, que deve ser direcionado diretamente ao oficial competente.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Reintegração de Posse n.460/60
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.111.460/60 · Processo · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Carta Precatória expedida pela 15ª Vara Cível do Estado de São Paulo em Ação de Reintegração de Posse. Narra a inicial que a autora vendeu móveis e eletrodomésticos para estabelecimento, tipo "boite", entre outros, 4 (quatro) cadeiras para músicos, 32 (trinta e duas) cadeiras e 26 (vinte e seis) sofás de 1m (um metro). A ré pagou a entrada de CR$ 134.000,00 (cento e trinta e quatro mil cruzeiros) e inadimpliu as demais 18 (dezoito) prestações. O valor total do contrato era de CR$ 1.696.412,00 (um milhão e seiscentos e noventa e seis mil e quatrocentos e doze cruzeiros). A Carta Precatória destina-se à apreensão e depósito judicial dos bens, bem como a citação da requerida. O Juízo deprecado nomeou escrivão "ad hoc" e depositário judicial, bem como expediu mandado. Entregue o mandado aos Oficiais de Justiça, não houve novos andamentos do processo ou petições. Ante o lapso temporal em que o feito ficou paralisado, o MM. Juiz reconheceu a ausência superveniente do interesse de agir e o abandono da causa. Extinto o processo nos termos do artigo 267, incisos III e VI, do CPC/1973.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Reintegração de Posse n.600/62
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.114.600/62 · Processo · 1962
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação de Reintegração de Posse, proposta por sócio da empresa Ita Indústria e Comércio LTDA., arrendatária da pedreira existente na Fazenda Paranoá. Alega que, por ocasião da extinção da empresa, em outubro de 1958, mesmo sem o sócio, continuou administrando seus ativos e passivos e explorando a pedreira. No ano seguinte em março, o autor permitiu que o réu e outra pessoa trabalhassem na pedreira, a título de experiência, para uma futura renovação do arrendamento da mesma. Porém, passado um período, suspendeu o trabalho por não haver prestação de contas da produção. Após exaustivas discussões, o réu e o companheiro resolveram pôr fim ao trabalho, deixando as benfeitorias e o local livres. Passado um tempo, o réu ordenou que o parceiro de trabalho arrombasse a casa de máquinas da pedreira e, com seis trabalhadores, voltou a explorá-la. O autor, com base nos artigos 499 e 371 do CPC/1939, pleiteou a expedição de Mandado de Reintegração de Posse, primeiro liminarmente e depois em definitivo. Marcada a audiência, o autor solicitou ao Juiz o adiamento, o que foi negado. Diante disso, o réu alegou que o abandono da causa e pediu a absolvição de instância, o que foi indeferido pelo Juízo, porque a liberação da instância só se instala com a citação inicial válida, o que não ocorreu na hipótese. O réu apresentou contestação. Negou os fatos descritos na inicial. Em nova petição, novamente pediu absolvição da instância, por abandono da causa, pois o autor não apresentou réplica. O Juízo indeferiu o pleito, pois o autor não está obrigado a replicar a contestação. Pela terceira vez, o réu postulou absolvição da instância, por ter o requerente passado mais de 30 (trinta) dias sem dar andamento ao feito. Em resposta ao despacho do MM. Juiz, o autor pediu o envio dos autos ao contador. Após novo pedido de liberação de instância do requerente ser indeferido, este opôs de Agravo de Petição, que foi indeferido pelo Juiz, porque a absolvição só pode ser decretada em sentença após selados os autos. Em decisão posterior, decretou a absolvição da instância, nos termos do artigo 201, inciso V, do CPC/1939 e arbitrou honorários em CR$ 10.000,00 (Dez mil Cruzeiros). O réu apelou para que o autor fosse condenado a pagar honorários advocatícios no valor de CR$ 150.000.00 (cento e cinquenta mil cruzeiros). O recurso foi recebido como Agravo de Petição e seguiu para a 1ª Turma, que lhe negou provimento em 26/09/1963, por considerar adequado o "quantum" arbitrado, ante os serviços prestados. Não houve novas movimentações processuais pelas partes. Os autos foram baixados e arquivados.

1ª Vara Cível de Brasília