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BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.115.4.2518/62 · Processo · 1962
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Trata-se de Ação de Registro, proposta por Victor Antônio Soares, nos termos do Decreto 4.857/1939, com as alterações do Decreto 5.318/1940, para registro do jornal “Gazeta de Brasília”. Cumpridas as exigências legais, o pedido foi deferido pelo Juiz de Direito da Vara Cível do Distrito Federal, por meio de despacho de 12/10/1962, com a expedição do respectivo alvará.

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BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.116.1.21922/89 · Processo · 1989
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Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade ajuizada, em 22 de agosto de 1989, pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Brasília/DF – SEESSB/DF, com o objetivo de anular contrato de prestação de serviços firmado com a parte adversária. Alega que o contrato de honorários no valor de NCz$16.402,00 (dezesseis mil quatrocentos e dois cruzados novos) foi apenas simulado entre o requerido e a então presidente do sindicato. Depositou quantia para ser levantada em favor da parte vitoriosa. Em contestação, foi aventada a tese de vínculo empregatício entre as partes e indicada a Justiça Trabalhista como competente para processar e julgar a demanda. Na sentença, o pedido inicial foi julgado procedente. O requerido interpôs apelação, não provida, e, posteriormente, Recurso Especial, que não foi admitido. Expedido alvará de levantamento em favor do autor em 01/12/1992.

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BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.116.2.13001/63 · Processo · 1963
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Trata-se de Ação Executiva, proposta em 11 de dezembro de 1963, por Minas Brasília Tênis Clube contra Lucidio Guimarães Albuquerque, em razão de dívida de Cr$55.000,00 (cinquenta e cinco mil Cruzeiros), representada por 11 (onze) notas promissórias vencidas, no valor unitário de Cr$5.000,00 (cinco mil Cruzeiros). Antes mesmo da citação do executado, o autor manifestou-se pela desistência da ação, em decorrência da quitação do débito. Em 11/03/1964, o juiz homologou a desistência.

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BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.117.1.5148/62 · Processo · 1962
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Trata-se de Ação de Registro do jornal Folha de Brasília S/A, proposta em 13 de novembro de 1962, com pedido de procedência do registro e expedição do respectivo alvará. Em decisão do dia 21 de novembro do mesmo ano, o Juiz Substituto em Exercício na Vara Cível do Distrito Federal, dr. Jorge Duarte de Azevedo, deferiu o pleito.

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BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.117.1.8142/63 · Processo · 1963
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Trata-se de Ação de Dissolução e Liquidação de Sociedade, proposta em 20 de maio de 1963, por Monique Eugenie Cassin e Eduard Bumann contra Jean Jacques Leborgne e Padaria e Confeitaria Royal Ltda, da qual são sócios quotistas. Alegam que o sócio requerido tem disposto do patrimônio social como se fosse próprio, com desvios para outro negócio, individual, em Taguatinga. Afirmam que, em 09 de janeiro daquele ano, foi feito o arrendamento de todo o fundo de comércio da sociedade, sem a anuência dos autores. Asseveram que o requerido locupleta-se indebitamente de toda a parcela do arrendamento, que constitui a única receita da sociedade. Pedem, preliminarmente, o sequestro dos bens da Padaria e Confeitaria Royal e, no mérito, a procedência da ação, para determinar a liquidação, com apuração de haveres de cada sócio e dissolução da sociedade. O pedido preliminar foi indeferido pelo Juiz de Direito da Vara Cível do Distrito Federal, dr. Mário Dante Guerrera. Em 05 de junho de 1963, os requerentes peticionaram pela desistência da ação, que foi homologada por decisão de 19/06/1963.

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BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.117.2.1744/60 · Processo · 1960
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Trata-se de Ação Cominatória, proposta em 07 de abril de 1960, por José Avelino Filho contra Goiasi Secundino de Castro. Informa que ambos são sócios na firma Secundino de Castro & Cia, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, destinada à exploração de madeiras, com serraria e carpintaria. Pede a prestação de contas pelo requerido, a quem cabe a gerência do negócio. Expedido mandado de citação. O processo foi interrompido sem resolução do mérito.

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BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.117.2.354/60 · Processo · 1960
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Trata-se de Embargos de Terceiros opostos por Luiz Ros contra sequestro de bens da sociedade empresária Luiz Ros & Cia LTDA Engenharia Civil, sob o fundamento de que foram incluídos objetos de propriedade do embargante no sequestro de bens determinado nas ações S566/62 e 137/60. E sentença de 26 de abril de 1961, os embargos foram julgados improcedentes.

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BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.117.2.137/60 · Processo · 1960
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Trata-se de Ação Cominatória, proposta em julho de 1960, por Luiz Carlos Ros e Tabajara Wendt da Costa contra Luiz Ros, com pedido de prestação de contas da sociedade empresária denominada Luiz Ros e Cia Ltda Engenharia Civil. Afirmam que o requerido exerce a função de diretor geral da sociedade e jamais apresentou a prestação de contas, além de confundir o patrimônio societário com o de outra firma que possui. O requerido apresentou embargos, nos termos do artigo 308 do CPC de 1939. Alega que a sociedade não se constituiu validamente, pois não realizou o capital social, não operou nenhum serviço ou obra, nem contratou com terceiros. Afirma que os autores eram, inicialmente, empregados do requerido e não obtiveram capital para integralizar as quotas subscritas. Assevera que, de boa fé, adquiriu máquinas em nome da sociedade, porém, com dinheiro próprio. Pede a dispensa de prestação de contas, bem como a condenação dos autores nas custas processuais e honorários advocatícios. O litisconsorte ativo Luiz Carlos Ros apresentou petição pela desistência da ação. O feito foi encerrado em relação a ele. Os autos foram apensados à Ação de Dissolução de Sociedade n. S566/62. Após regular tramitação do feito, foi proferida sentença em 31 de maio de 1962, pelo Juiz de Direito Dr. Mário Dante Guerrera, que julgou procedente a ação cominatória para compelir Luiz Ros a prestar contas a Tabajara Wendt da Costa e improcedente a ação de dissolução de sociedade. Luiz Ros recorreu da decisão. Em acórdão proferido em 13 de dezembro de 1962, a Primeira Turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal acolheu parcialmente as razões do recorrente e reformou a sentença para declarar a dissolução da sociedade, mantidos os demais termos da decisão recorrida.

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BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.120.122.211.34493/87 · Processo · 1987
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Filho de Jacintho do Couto e Silva e Janise de Henriqueta do Couto e Silva, Golbery do Couto e Silva nasce no Rio Grande, Rio Grande do Sul, em 21 de agosto de 1911. Em 22/6/1935, casa-se com Esmeralda Fierro do Couto e Silva. Em 1936, nasce a primeira filha do casal, Vera do Couto e Silva. Já em 1944, nasce Golbery do Couto e Silva Júnior. Em 19/8/1969 nasce a terceira e última filha do casal, Maria Angélica do Couto e Silva. Após os primeiros estudos ginasiais, em sua cidade natal, Golbery ingressa, em 1927, na Escola Militar do Realengo, no Rio de Janeiro. Torna-se aspirante-a-oficial em 22/11/1930. Segue a carreira militar, com sucessivas promoções e servindo em diversos locais, como Pelotas, e em seguida, já como primeiro-tenente no Rio de Janeiro, durante a eclosão da Revolução Constitucionalista de São Paulo. Como capitão, servindo em Curitiba e em Joinville (SC). Em 1944, foi para os Estados Unidos estagiar na famosa escola militar Fort Leavenworth War School. Após este período de estágio, foi enviado para servir na Força Expedicionária Brasileira (FEB), na Itália, como oficial de inteligência estratégica e informações, cargo que ocupou até o final da Segunda Guerra Mundial. De volta ao Brasil, como capitão, serviu no Sul do País, e após no Estado-Maior do Exército (EME). Como major, foi transferido para EstadoMaior das Forças Armadas. (EMFA). De 1947 a 1950 atuou no Paraguai, na Comissão Militar Brasileira de Instrução, e depois reintegrado ao EME. Tenente-coronel, em 1952, passou a adjunto do Departamento de Estudos da Escola Superior de Guerra (ESG), sob o comando do General Juarez Távora, e onde encontrou as condições para desenvolver suas teses e conceber uma doutrina de segurança nacional. Assinou o manifesto dos coronéis contra a política do Presidente Getúlio Vargas na área trabalhista, situação que custou a demissão do então Ministro do Trabalho João Goulart. Em 1954 opôs-se à candidatura vitoriosa de Juscelino Kubitschek à presidência da República. Contudo, o seu anseio de impedir a posse, em benefício da candidatura de Juarez Távora, encontrou resistência no meio militar pelo então Ministro da Guerra, General Henrique Teixeira Lott, que assegurou a posse de Juscelino (Presidente) e de João Goulart (Vice-Presidente). Neste período, Golbery foi mantido preso por oito dias e transferido para o quartelgeneral sediado em Belo Horizonte – MG. Em 1956 é nomeado coronel e retorna ao EME, em seguida passa a chefiar a secção de operações do EMFA. Com a vitória e a posse de Jânio Quadros, no início de 1961, Golbery é nomeado chefe de gabinete da secretaria geral do Conselho de Segurança Nacional. Em agosto do mesmo ano, Jânio Quadros renuncia, no momento em que o Vice-Presidente João Goulart encontravase em missão oficial em países do Extremo Oriente e Leste Europeu. Por ocasião do retorno de João Goulart, Golbery é o redator das razões do manifesto divulgado pelos três ministros militares de Jânio Quadros, instandoos a impedir a posse de João Goulart na presidência. Contudo, após mobilização popular, e com a própria divisão nas forças armadas sobre a legitimidade ou não da posse de João Goulart, chegou-se a uma fórmula de conciliação: aprovada uma emenda constitucional que instituiu o regime parlamentarista de governo, onde os poderes presidenciais são diminuídos e assim houve a posse de João Goulart. Assim que João Goulart toma posse, Golbery pede transferência para a reserva, o que na época implicava duas promoções. Assim, Golbery afasta-se da ativa com a patente de general-de-divisão. Em junho de 1964, o então Presidente Castelo Branco criou o Serviço Nacional de Informações (SNI), que tinha por finalidade superintender e coordenar, em todo o território nacional, as atividades de informação e contra-informação, em particular as que interessem à segurança nacional. O primeiro chefe do SNI, com honras de Ministro de Estado, foi o General Golbery, que se referia ao órgão que dirigia como o “Ministério do Silêncio”, justificando sua recusa em prestar declarações, quando procurado por jornalistas. Sucedido no SNI pelo General Emílio Garrastazu Médici, em março de 1967, Golbery é nomeado Ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), cargo do qual se aposenta em 1969, devido à ascensão do General Médici à Presidência da República. Golbery passa então para articulações políticas em favor da candidatura do General Ernesto Geisel. Quando Geisel assume a presidência, Golbery torna-se Ministro-Chefe do Gabinete Civil. Também teve relevante atuação no governo do General Figueiredo. No dia 18 de setembro de 1987, Golbery falece no Hospital Sírio Libanês em São Paulo, com 76 anos de idade. Causa da morte: insuficiência respiratória decorrente de adenocarcinoma (câncer) de pulmão.

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BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.160.165.2.62033/96 · Processo · 1996
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Trata-se de Mandado de Segurança contra ato do Comandante Geral da Polícia Militar do Distrito Federal. Narram os autores que inscreveram-se no Concurso Interno para Oficiais da PMDF, no período de 12 a 23/12/1994, para preenchimento de 25 (vinte e cinco) vagas. Alegam ter sido promovidos os 6 (seis) primeiros classificados desse certame e 19 (dezenove) de concursos anteriores. Edital abriu novo concurso interno para o preenchimento de 59 (cinquenta e nove) vagas para o Quadro de Oficiais Militares de Administração. Pleiteam, em preliminar, o direito de serem matriculados no curso de formação e, no mérito, caso logrem aprovação, sejam promovidos ao posto de 2º Tenente do Quadro de Oficiais Militares de Administração – QOPMA da PMDF. A autoridade coatora prestou informações. O Distrito Federal ingressou como litisconsorte e manifestou-se pela ausência de liquidez do direito e prevalência do mérito administrativo. Concedida a liminar. Em sentença, o MM. Juiz Iran de Lima julgou improcedente o pedido e cassou a liminar concedida, por considerar que o estabelecimento do prazo e a prorrogação do concurso incluem-se no poder discricionário da Administração. Os impetrantes apelaram. Reiteraram os argumentos da inicial, notadamente a ilegalidade do prazo de validade do concurso, de 1 (um) ano. A 1ª Turma Cível conheceu e proveu o recurso. Aduziu que, embora não haja proibição de fixação de prazo de validade inferior a 2 (dois) anos, ao surgirem novas vagas, obrigatória a prorrogação quando a Administração usa do expediente para iniciar novo certame em detrimento de candidatos aprovados em concurso anterior. Os impetrantes opuseram Embargos de Declaração, porque o acórdão não decidiu a data de promoção. Foram desprovidos por ausência dos requisitos do art. 535, I e II, do CPC/1973. Apresentados Recursos Especial e Extraordinário, cujo processamento foi indeferido pelo Presidente do TJDFT, Hermenegildo Fernandes Gonçalves.

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