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Ação Executiva n.6352/63
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.8.6352/63 · Processo · 1963
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Trata-se de Ação Executiva de notas promissórias, sendo 4 (quatro) no valor de CR$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos cruzeiros) e as restantes de CR$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), vencidas e protestadas. Requer o pagamento do principal, mais juros, custas e honorários. A autora desistiu da ação, por ter recebido da ré o valor pleiteado. A desistência foi homologada. O feito foi baixado e arquivado.

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Ação Ordinária n.3648/62
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.8.3648/62 · Processo · 1962
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Trata-se de Ação Ordinária. Narra a autora ter autorizado a ré a usufruir serviços de transporte aéreo, com pagamento mensal, mas esta deixou de quitar os valores, que totalizaram CR$ 523.742,40 (quinhentos e vinte e três mil e setecentos e quarenta e dois cruzeiros e quarenta centavos). Requer a condenação ao pagamento da quantia, mais custas e honorários. Citada, a ré não contestou. Após audiência, o MM. Juiz julgou procedente a ação. Condenou a requerida ao pagamento do principal, mais juros moratórios a partir da citação, custas, despesas processuais e honorários. Feito o cálculo, a autora requereu a expedição de Mandado de Execução. Não houve novas movimentações processuais. A ação foi baixada e arquivada.

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BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.113.1720/60 · Processo · 1960
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Trata se de Ação de Consignação em Pagamento. O autor afirmou que alugava uma loja na Avenida Central do Núcleo Bandeirante, por contrato verbal, por CR$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) mensais. Ajuizou Ação de Interdito Proibitório. Declarou que o suplicado exigiu os pagamentos de uma vez e adiantadamente, sem fornecer recibo aos inquilinos. Pleiteiou que o réu receba as parcelas vencidas em 5 (cinco) dias e, não o fazendo, que se proceda ao depósito judicial. Decorrido o prazo, o autor e rol de testemunhas foram ouvidos. Na contestação, o réu arguiu que ter celebrado contrato escrito de comodato por prazo certo e, notificado, o autor permaneceu no imóvel contra a vontade do proprietário. Em reconvenção, o suplicado requereu a condenação do autor da consignatória a desocupar o local e indenizar por perdas e danos. O consignante impugnou. Os autos foram conclusos ao Dr. Kisleu Dias Maciel – Juiz da Comarca de Cristalina-GO, em substituição à Comarca de Luziânia- GO, que os encaminhou à Comarca de Planaltina para julgamento conforme a Lei nº 2862/1959, na data de 16 de março de 1960. Não houve novas movimentações pelas partes.

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Ação Cominatória 324/60
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.115.1.324/60 · Processo · 1960
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Trata-se de Ação Cominatória. O autor narra que transferiu os bens de sua propriedade para a suplicada, a empresa Frigoríficos Industriais da Nova Capital S/A. A requerida recebeu parte dos itens, mas tem criado dificuldades para o recebimento dos restantes, além de reter bens que são de propriedade do requerente. Pleiteia que a empresa seja condenada a receber os itens acordados e restituir os que não lhe pertencem. Apresentada contestação e reconvenção, para que o autor complementasse os bens que não foram entregues e provasse a propriedade dos objetos que afirma serem seus. Em réplica, o suplicante reafirmou os argumentos da inicial e impugnou a reconvenção. A requerida apresentou tréplica na reconvenção. Realizada audiência de instrução e julgamento. Após, foi marcada audiência para publicação de sentença, que considerou ação e a reconvenção improcedentes, por não existirem provas do alegado. Não houve novas movimentações processuais pelas partes. O feito foi baixado e arquivado.

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BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.117.1.A0000154/60 · Processo · 1960
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Trata-se de Ação de Registro, proposta em 11 de abril de 1962, pela sociedade civil Fluminense Foot-Ball Club de Brasília, para obter registro como pessoa jurídica. Instado a manifestar-se, o Ministério Público pontuou ser dispensável a intervenção ministerial. O magistrado da Vara Cível do Distrito Federal, dr. Mário Dante Guerrera, despachou pela desnecessidade de intervenção jurisdicional para o registro de pessoa jurídica, que deve ser direcionado diretamente ao oficial competente.

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BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.117.3.34265/66 · Processo · 1966
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Trata-se de Ação de Dissolução e Liquidação de Sociedade Civil, nos termos dos artigos 655 e seguintes do Código de Processo Civil de 1939, proposta, em 23 de maio de 1966, por Hugo Salles Medeiros em desfavor de Bertholdo Walter Schaitza. Esclarece que a sociedade é composta pelas partes do processo e destina-se à exploração da avicultura. Afirma que o sócio tem descumprido o contrato social. Pede a dissolução e liquidação da sociedade, com a devida apuração de haveres. Em contestação, o requerido asseverou que, anteriormente ao vínculo societário, era o proprietário de uma gleba de terras na fazenda Quinta, localizada no município de Luziânia, bem como de um automóvel. Estabelecida a sociedade, transferiu metade do terreno para o sócio, como garantia do negócio, vez que o autor contribuiu, em parte igual ao requerido, para a aquisição das aves. Não obstante, o requerente mudou-se para o Rio de Janeiro e abandonou o negócio. Afirma que a sociedade não efetuou operações e não teve acréscimo patrimonial, razão porque inexiste a possibilidade de liquidação e apuração de haveres. O requerido, ainda, ofereceu reconvenção em que pleiteia a dissolução da sociedade e a desoneração do reconvinte, para livre uso dos bens, além da condenação do reconvindo ao pagamento de custas, honorários advocatícios e indenização por perdas e danos. O requerente contestou os termos da reconvenção. Afirma que, em verdade, o reconvinte pretende apoderar-se irregularmente do patrimônio da sociedade. Após despacho do magistrado, os envolvidos especificaram as provas que pretendiam produzir. Contudo, as partes não deram prosseguimento ao feito, que foi extinto em 1967.

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Ação de Despejo n. 1070/60
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.113.1070/60 · Processo · 1960
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Trata-se de Ação de Despejo proposta contra a requerida, que sublocou o imóvel destinado a hospedaria, situado no Núcleo Bandeirante, de propriedade do autor, da primeira locatária. O suplicante pleiteia o despejo, por atraso no pagamento do aluguel. A suplicada foi citada e, em seguida, o requerente pediu a desistência da ação. O cartório verificou a falta de preparo pela parte interessada. Não houve novas movimentações processuais. A sentença determinou a extinção do processo, ante o lapso temporal, que denota a ausência superveniente do interesse de agir e o abandono da causa.

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BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.115.1.176/61 · Processo · 1961
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Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por construtora, por não se conformar com a decisão do Juiz da Vara Cível que julgou improcedente, em parte, Embargos de Terceiros, em razão do sequestro de bens de sua propriedade. O requerido apresentou contraminuta. Argumentou que os bens foram sequestrados em razão de terceira empresa, de propriedade do autor, cujo patrimônio se confunde com o da construtora agravante. Aduziu o contínuo interesse da garantia na ação original. O Juiz não reformou a sentença. A egrégia 2ª Turma reconheceu a incompetência do Juízo, conforme o art. 275 do CPC/1939, com remessa do processo para a Comarca de Patos em Minas Gerais. Não houve novas movimentações processuais pelas partes. Ante o lapso temporal, o feito foi extinto ante a ausência superveniente de interesse de agir e o abandono da causa.

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BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.115.3.18107/86 · Processo · 1986
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Trata-se de ação de Execução por Quantia Certa, interposta por ECAD - Escritório de Arrecadação e Distribuição, contra o Bar e Lanches Rio Grande. Tendo sido assinadas notas promissórias não houve o pagamento. O requerente pediu a interrupção do processo por 120 dias por estar entrando em acordo com o executado. O processo não foi finalizado, não há sentença nem baixa.

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BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.115.3.40551/67 · Processo · 1967
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Trata-se de Ação de Notificação, interposta pela União Brasileira de Compositores –UBC, contra a Associação Atlética Banco do Brasil e Clube Monte Líbano. A Notificação foi direcionada aos representantes legais dos requeridos, medida que segundo a requerente, necessária pela realização dos bailes carnavalescos nos dias, 4,5,6 e 7 de fevereiro de 1967, para garantir o recebimento de valores de direitos autorais dos compositores das músicas executadas. Os requeridos foram citados (notificados) em tempo hábil porém, processo não prosseguiu. A sentença foi expedida em 04 de agosto de 1997.

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