Investigação de Paternidade

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              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.120.121.81 · Subséries · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais destinados a reconhecer a filiação do requerente em relação ao indigitado pai, cujo procedimento é previsto pela Lei 8.560/92 (regulamenta a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento), e por disposições previstas no próprio artigo 363 do Código Civil (filho, ou representante legal, no caso do incapaz, qualquer que seja a origem de sua filiação poderá pleitear judicialmente seu reconhecimento), por dispositivo constitucional, e ainda no Estatuto da Criança e do Adolescente.

              Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)