Segundo a Resolução n. 03, de 30 de março de 1999, e de acordo com a Portaria Conjunta n. 08, de 30 de março de 1999, o Juizado Especial Cível Itinerante do Distrito Federal foi instalado em 14 de abril daquele ano, com poderes de atuar em todo o DF. O destaque, todavia, cabe ao artigo 2º da Resolução que traz a essência da atuação do referido juizado: “ O Juizado Especial Cível Itinerante do Distrito Federal é composto por unidades móveis, onde haverá o atendimento inicial às partes e serão realizadas as audiências, e uma secretaria, está localizada na Circunscrição Judiciária de Brasília.” Afinal, como o nome itinerante bem traduz, faz-se mister a presença da mobilidade para a ação deste juízo. Assim, é feita uma programação dos locais onde será realizado o atendimento, a qual é previamente divulgada para a população interessada.
Juizado Especial Itinerante do Distrito Federal
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BR DF TJDFT TJDFT.ADM.06.04.01.1.Ano III - n. 26
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01/06/2013
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