Lei n. 6515 de 26 de dezembro de 1977 (Lei do Divórcio)

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              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.120.121.22.3269/78 · Processo · 1978
              Part of Fundo TJDFT

              O processo versou sobre um dos primeiros casos de divórcio no Distrito Federal, com base na Lei n. 6.515/1977. O autor casou-se em 1955, em Aracajau/SE. No dia seguinte ao matrimônio, verificou que a esposa não era mais virgem, fato que levou o homem a procurar os familiares dela para pedir a anulação do casamento. No entanto, ameaçado, refugiou-se no Rio de Janeiro e não mais a viu. Soube que ela teria fugido com o amásio para a Bahia. O autor constituiu nova família no Distrito Federal. Citação da ré por edital. A Curadoria de Ausentes suscitou preliminar de litispendência com o processo de desquite anteriormente ajuizado. No mérito, postulou a improcedência do pedido. As testemunhas confirmaram a versão do autor. O divórcio foi decretado, diante da separação de fato por mais de 5 (cinco) anos, com base na com base na Lei n. 6.515, de 26 de dezembro de 1977 ( lei do divórcio que trata das formas de como pode ocorrer a separação judicial, a dissolução do casamento, ou a cessação de seus efeitos civis.). O processo de desquite em anexo foi arquivado.

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