Trata-se de Ação de Dissolução e Liquidação de Sociedade, proposta em 16 de julho de 1964, por Christina Anna Emma Igliori contra Edison Lopes Carvalho e Aldemir Andrade da Silva. Relata que, em 1º de junho de 1963, constituiu com os requeridos a sociedade por cotas de responsabilidade limitada CARVALHO & COMPANHIA LTDA., destinada à exploração de serviços profissionais de cabeleireiro de senhoras, com compra e venda de materiais para os mesmos fins. Deseja a dissolução em razão do descumprimento do contrato social. Em resposta à inicial, os requeridos esclareceram que a autora atuava como sócia-gerente do negócio, inicialmente, com todo o desvelo possível. Contudo, a requerente mudou o comportamento e passou a agir contrariamente aos interesses do negócio, por pretender maliciosamente a dissolução da sociedade. Destacaram que a autora ocultava a condição de funcionária pública e exercia irregularmente as atividades empresariais. Pedem a retirada da autora da sociedade, sem a dissolução por ela pretendida. Em 29 de julho de 1964, a requerente peticionou pela desistência da ação. O Juiz de Direito responsável pela Vara Cível do Distrito Federal, Dr. Waldir Meuren, determinou que se aguardasse providência da parte interessada. Posteriormente, os autos foram baixados e arquivados.
1ª Vara Cível de BrasíliaLiquidação de Sociedade
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Trata-se de Ação de Dissolução e Liquidação de Sociedade, ajuizada em julho de 1960, por Luiz Ros contra Luiz Carlos Ros e Tabajara Wendt da Costa, para dissolução e liquidação da sociedade empresária denominada Luiz Ros e Cia Ltda Engenharia Civil, por não ter constituído capital. Afirma que os réus eram, inicialmente, empregados do requente e não obtiveram capital para integralizar as quotas subscritas. Pede a dissolução da sociedade, com base no artigo 1.399, inciso II, do Código Civil. Os autos foram apensados à Ação Cominatória n. 137/60. Após regular tramitação do feito, foi proferida sentença em 31 de maio de 1962, pelo Juiz de Direito Dr. Mário Dante Guerrera, que julgou procedente a ação cominatória para compelir Luiz Ros a prestar contas a Tabajara Wendt da Costa e improcedente a ação de dissolução de sociedade. Luiz Ros recorreu da decisão. Em acórdão proferido em 13 de dezembro de 1962, a Primeira Turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal acolheu parcialmente as razões do recorrente e reformou a sentença para declarar a dissolução da sociedade, mantidos os demais termos da decisão recorrida.
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