Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1983 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
22 cm X 33 cm; 279 folhas; papel
Área de contextualização
Nome do produtor
Entidade custodiadora
História do arquivo
Autos de processo judicial referente a mandato de segurança individual que tramitou na Segunda Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.
Autor: Casas da Banha Ind. e Com. SA
Réu: Diretor Div. Fiscalização e Obras.
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Segunda Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O processo foi selecionado para guarda permanente e descrição por tratar de assunto relevante para sociedade de Brasília: o caso da rede de supermercados "Casas da Banha", de âmbito nacional, que teve a falência decretada na década de 90.
O mandado de segurança foi impetrado, ainda sob a égide da Lei 1.533/51, pelas Casas da Banha Comércio e Indústria S.A. contra ato (notificação) do Diretor da Divisão de Fiscalização de Obras e o Diretor da Divisão da Receita que fixou a data de 1º de dezembro de 1983 para encerramento das atividades do supermercado.
A impetrante argumentou que, embora a atividade "supermercado" não tenha sido descrita no Código de Edificações de Brasília como permitida para o Setor de Rádio e Televisão Norte, a instalação foi tolerada em virtude da falha dos técnicos em urbanismo. Argumentou que a ocupação dos espaços físicos era conveniente e oportuna, ante a concentração do contingente populacional. Pediu a concessão do deferimento da liminar para que as atividades não sejam encerradas e, no mérito, a concessão da segurança.
Deferida a liminar com base na "eventualidade do periculum in mora".
Os impetrados suscitaram preliminar de coisa julgada. Argumentaram que a impetrante postulara idêntico pedido em outro feito e, neste, ocultou a sucumbência anterior. A preliminar foi acolhida pelo Magistrado.
Em 20 de janeiro de 1984, a liminar foi cassada e a segurança denegada. Prejudicado o agravo de instrumento em apenso.
A impetrante foi condenada ao pagamento dos honorários arbitrados em Cr$ 150000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), além de custas e eventual indenização , por litigância de má-fé. Apelou.
No acórdão 35598, a Turma consignou que a prorrogação de prazo para permanência das atividades no local, na prática, já havia sido deferida, pois o prazo final para mudança era janeiro de 1981 e, com a impetração do writ, foi postergado em 4 anos. Ao omitir na inicial que havia peticionado para informar que iria transferir o estabelecimento para outra área, devidamente liberada e dentro do zoneamento permitido, agiu como litigante de má-fé.
Os julgadores deram parcial provimento à apelação somente para afastar a indenização a ser apurada em execução, considerada inaplicável em mandado de segurança, nos termos do art. 18, §2º, do CPC de 1973. Mantida a condenação pelos honorários advocatícios. Acórdão julgado em 5 de dezembro de 1985 e registrado em 20 de março de 1986.
Avaliação, seleção e eliminação
Art. 10. Serão de guarda permanente, além daqueles já previstos na Tabela de Temporalidade Documental - Área Judicial, os autos de processos findos que atendam aos critérios de valor secundário a seguir elencados:
(...)
II - aqueles relacionados aos principais momentos históricos do Distrito Federal e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Documentação pública, sem restrição de acesso (salvo autos em segredo de justiça).
Condiçoes de reprodução
Os documentos podem ser reproduzidos por via eletrostática, fotográfica ou digital.
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Processo em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Não há.
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Processo digitalizado e microfilmado.
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Estão disponíveis para visualização no ATOM apenas partes do processo (inicial,sentença, acórdãos e trânsito julgado )
Identificador(es) alternativos
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
NOBRADE
Idioma(s)
- português do Brasil