Processo 247/93 - Mandado de Segurança n. 247/93

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BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.160.165.1.247/93

Title

Mandado de Segurança n. 247/93

Date(s)

  • 1993 (Creation)

Level of description

Processo

Extent and medium

22 cm x 33 cm; 107 folhas; papel

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Name of creator

(1960)

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Autor: Jacyra Diniz Gomes Marques - Réu - Diretor Executivo da FEDF

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Scope and content

Trata-se de Mandado de Segurança contra a Fundação Educacional do DF (FEDF) para proceder à alteração de especialidade para Secretário Escolar, em concurso interno promovido com este fim. A liminar foi deferida. A autoridade coatora informou que a candidata não possuía o registro escolar exigido no edital. Em nova manifestação, a FEDF destacou que a impetrante possuía o registro de Secretário Escolar de 1º e 2º graus e, portanto, não havia óbice ao exercício do cargo almejado. O Ministério público oficiou pela concessão da segurança. Sobreveio sentença em 6/10/1994, proferida pelo Juiz Alvaro Luis de A. Ciarlini, em que ficou reconhecido o direito da impetrante. Salientou que a situação da impetrante encontrava-se consolidada, diante do deferimento da liminar, e que o registro escolar constava do diploma apresentado. A FEDF recorreu, mas o apelo foi desprovido à unanimidade. O colegiado aplicou a Teoria do Fato Consumado (ac. 77.223; APC 34.982; Rel. Des. Nancy Andrighi; julg. 29/5/1995). Interpostos recursos especial e extraordinário.

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Os autos dos processos judiciais objeto de recurso no Supremo Tribunal Federal - STF e no Superior Tribunal de Justiça - STJ e os que serviram de precedentes de Súmulas deste Tribunal de Justiça e dos Tribunais Superiores são considerados de valor histórico e terão como destinação final a guarda permanente. Resolução n. 16, de 25 de agosto de 2016, Art. 5º, § 3º

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      165.1 cx 2/0 - 247/93 , maço anterior 694

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      • Brazilian Portuguese

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