Processo 26406/94 - Mandado de Segurança n. 26406/94

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Código de referência

BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.160.169.1.26406/94

Título

Mandado de Segurança n. 26406/94

Data(s)

  • 1994 (Produção)

Nível de descrição

Processo

Dimensão e suporte

22 cm X 33 cm; 195 folhas; papel

Área de contextualização

Nome do produtor

(1960)

História administrativa

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Autor: Julio Cesar de Freitas Queiroz - Réu - Chefe de Seção de Aplicação de Provas da Divisão de Seleção do Departamento de Recursos Humanos e atos omissivos da Diretoria da Divisão de Seleção do DRH e do presidente da FHDF.

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Mandado de Segurança, com pedido liminar, para determinar que a Fundação Hospitalar do DF recebesse certificado de conclusão de curso superior, para fins de provimento do cargo de Fisioterapeuta, conforme Edital do concurso público n. 44/1994. Aprovado em 2º lugar, o impetrante alegou que o departamento técnico não aceitara sua documentação. A liminar foi deferida. A autoridade coatora sustentou que o edital exigia diploma registrado, com o que o candidato anuiu. Sobreveio a sentença proferida pelo Juiz Roberto Batista dos Santos, em 14/10/1994, na qual a segurança foi denegada. Justificou que a declaração da faculdade onde o aluno concluíra o curso não substituía o diploma registrado no órgão competente. Além disso, ponderou que o exercício do direito pela parte dependia de evento não determinado, qual seja, a obtenção do diploma registrado. O impetrante apelou. O colegiado, por maioria, decidiu que o certificado de conclusão do curso superior conferia direito ao exercício profissional. Os embargos infringentes não foram conhecidos, com base no Enunciado da Súmula 597 do STF. Sem novo recurso. Os autos foram arquivados.

Avaliação, seleção e eliminação

Os autos dos processos judiciais objeto de recurso no Supremo Tribunal Federal - STF e no Superior Tribunal de Justiça STJ e os que serviram de precedentes de Súmulas deste Tribunal de Justiça e dos Tribunais Superiores são considerados de valor histórico e terão como destinação final a guarda permanente. Resolução n. 16, de 25 de agosto de 2016, Art. 5º, § 3º

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

    Script do material

      Notas ao idioma e script

      Características físicas e requisitos técnicos

      Instrumentos de descrição

      Área de materiais associados

      Existência e localização de originais

      169.1 cx 1/0 - 26406/94 , maço anterior - 887

      Existência e localização de cópias

      Processo Digitalizado e Microfilmado

      Unidades de descrição relacionadas

      Descrições relacionadas

      Área de notas

      Nota

      Estão disponíveis para visualização no ATOM apenas partes do processo (capa, inicial e sentença)

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      Pontos de acesso

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      Pontos de acesso de gênero

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      Idioma(s)

      • português do Brasil

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