Področje identitete
Signatura
Naslov
Datum/-i
- 1992 (Ustvarjanje)
Nivo popisa
Obseg in nosilec zapisa
22 cm x 33 cm; 111 folhas; papel
Področje konteksta
Ime ustvarjalca
Zgodovina arhivskega gradiva
Neposreden vir, od katerega se gradivo prevzema ali prenaša
Autor: Antonio Carlos Mesquita - Réu - Superintendente do Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos - IDR
Področje vsebine in strukture
Obseg in vsebina
Mandado de Segurança, com pedido liminar, contra ato do Superintendente do IDR – Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos. O impetrante informou ter participado do concurso público para Perito Criminal da Polícia Civil do DF, regido pelo Edital 60/91. Após aprovação em todas as fases, foi-lhe exigido o diploma de nível superior para matrícula no curso de formação. Revelou que ainda não obtivera o grau de bacharel em Engenharia Elétrica, mas faltavam-lhe poucos créditos para a conclusão em julho de 1992. A liminar foi deferida para permitir ao impetrante a participação no curso de formação. Nas informações, a autoridade coatora ponderou que o edital do concurso previa a necessidade do título até o encerramento das inscrições e que o candidato teve prévio conhecimento. O Ministério Público opinou pela concessão da segurança. Sobreveio a sentença em 18/8/1993. A Magistrada sentenciante, Drª. Editte Patrício da Silva, ao conceder a segurança, justificou que, se fosse classificado dentro das vagas, por ocasião da nomeação seria exigido o diploma. O Distrito Federal apelou. No acórdão n. 73.735, APC 31.681, julgado em 17/10/1994, da Relatoria do Des. Paulo Evandro, Segunda Turma Cível, o colegiado decidiu que a escolaridade deveria ser demonstrada no ato de nomeação para o cargo e não na inscrição. Além disso, enfatizou que o candidato já tinha concluído o curso, preenchidos, assim, todas os requisitos da investidura. Aplicada a Teoria do Fato Consumado. Certificado nos autos originais que não houve novo recurso. Os autos foram baixados e arquivados.
Vrednotenje, uničenje in načrtovanje
Os autos dos processos judiciais objeto de recurso junto ao Supremo Tribunal Federal - STF e ao Superior Tribunal de Justiça STJ e os que serviram de precedentes de Súmulas deste Tribunal de Justiça e dos Tribunais Superiores são considerados de valor histórico e terão como destinação final a guarda permanente. Resolução n. 16, de 25 de agosto de 2016, Art. 5º, § 3º
Dodatno pridobivanje gradiva
Sistem ureditve
Pogoji dostopa in uporabniškega območja
Pogoji, ki urejajo dostop
Pogoji, ki urejajo reproduciranje
Jezik gradiva
Pisava gradiva
Opombe o jeziku in pisavi
Fizične značilnosti in tehnične zahteve
Pripomočki za uporabo
Območje združenih gradiv
Obstoj in lokacija izvirnikov
161 cx 1/0 - 2765/92, maço anterior 544
Obstoj in lokacija kopij
Processo Digitalizado e Microfilmado
Sorodne popisne enote
Področje opomb
Opomba
Estão disponíveis para visualização no ATOM apenas partes do processo (capa, inicial e sentença)
Alternativen/-ni identifikator/-ji
Gesla
Nesnovna gesla
Imenska gesla
Gesla glede spola
Območje nadzorovanega opisa
Identifikator popisa
Identifikator ustanove
Uporabljena pravila in/ali dogovori
Jezik/-i
- brazilska portugalščina
