Processo 62033/96 - Mandado de Segurança n.62033/96

Open original Digital object

Identity area

Reference code

BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.160.165.2.62033/96

Title

Mandado de Segurança n.62033/96

Date(s)

  • 1996 (Creation)

Level of description

Processo

Extent and medium

22 cm X 33 cm; 669 folhas; papel - 3 vols.

Context area

Name of creator

(1960)

Administrative history

Archival history

Immediate source of acquisition or transfer

Partes: J. R. DE F. e Comandante Geral da PMDF

Content and structure area

Scope and content

Trata-se de Mandado de Segurança contra ato do Comandante Geral da Polícia Militar do Distrito Federal. Narram os autores que inscreveram-se no Concurso Interno para Oficiais da PMDF, no período de 12 a 23/12/1994, para preenchimento de 25 (vinte e cinco) vagas. Alegam ter sido promovidos os 6 (seis) primeiros classificados desse certame e 19 (dezenove) de concursos anteriores. Edital abriu novo concurso interno para o preenchimento de 59 (cinquenta e nove) vagas para o Quadro de Oficiais Militares de Administração. Pleiteam, em preliminar, o direito de serem matriculados no curso de formação e, no mérito, caso logrem aprovação, sejam promovidos ao posto de 2º Tenente do Quadro de Oficiais Militares de Administração – QOPMA da PMDF. A autoridade coatora prestou informações. O Distrito Federal ingressou como litisconsorte e manifestou-se pela ausência de liquidez do direito e prevalência do mérito administrativo. Concedida a liminar. Em sentença, o MM. Juiz Iran de Lima julgou improcedente o pedido e cassou a liminar concedida, por considerar que o estabelecimento do prazo e a prorrogação do concurso incluem-se no poder discricionário da Administração. Os impetrantes apelaram. Reiteraram os argumentos da inicial, notadamente a ilegalidade do prazo de validade do concurso, de 1 (um) ano. A 1ª Turma Cível conheceu e proveu o recurso. Aduziu que, embora não haja proibição de fixação de prazo de validade inferior a 2 (dois) anos, ao surgirem novas vagas, obrigatória a prorrogação quando a Administração usa do expediente para iniciar novo certame em detrimento de candidatos aprovados em concurso anterior. Os impetrantes opuseram Embargos de Declaração, porque o acórdão não decidiu a data de promoção. Foram desprovidos por ausência dos requisitos do art. 535, I e II, do CPC/1973. Apresentados Recursos Especial e Extraordinário, cujo processamento foi indeferido pelo Presidente do TJDFT, Hermenegildo Fernandes Gonçalves.

Appraisal, destruction and scheduling

Os autos dos processos judiciais objetos de recurso junto ao Supremo Tribunal Federal - STF e ao Superior Tribunal de Justiça STJ, e os que serviram de precedentes de Súmulas deste Tribunal de Justiça e dos Tribunais Superiores são considerados de valor histórico e terão como destinação final a guarda permanente. Resolução n. 16, de 25 de agosto de 2016, Art. 5º, § 3º

Accruals

System of arrangement

Conditions of access and use area

Conditions governing access

Conditions governing reproduction

Language of material

    Script of material

      Language and script notes

      Physical characteristics and technical requirements

      Finding aids

      Allied materials area

      Existence and location of originals

      165.2 cx 1/0 -62033/96, maço anterior -166

      Existence and location of copies

      Processo Digitalizado e Microfilmado

      Related units of description

      Related descriptions

      Notes area

      Note

      Estão disponíveis para visualização no ATOM apenas partes do processo ( inicial, sentença e acórdãos )

      Alternative identifier(s)

      Access points

      Name access points

      Genre access points

      Description control area

      Description identifier

      Institution identifier

      Rules and/or conventions used

      Language(s)

      • Brazilian Portuguese

      Script(s)

        Sources

        Digital object (Master) rights area

        Digital object (Reference) rights area

        Digital object (Thumbnail) rights area

        Accession area