Conjunto de processos judiciais referentes à invalidação da divisão dos bens deixados para os herdeiros (partilha).
Órfãos e Sucessões
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Conjunto de processos judiciais referentes a bens vagos. Resulta do não aparecimento dos herdeiros, após as diligências legais. Os bens vacantes são carreados para o Estado.
Conjunto de processos judiciais referentes à herança jacente. Não havendo testamento, nem cônjuge e herdeiros conhecidos à herança é jacente, e ficará sob a guarda, conservação e administração de um curador.
Conjunto de processos judiciais referentes à sucessão provisória. Trata-se da imissão (ato judicial que dá a posse de alguma coisa a uma pessoa) dos herdeiros na posse temporária da administração dos bens do ausente, findo o prazo de dois anos sem notícias dele e se não deixou procurador ou representante, ou deixando-os passaram-se 4 (quatro) anos.
Conjunto de processos judiciais referentes à petição de herança. Trata-se de ação pela qual o herdeiro esquecido ou desconhecido reclama sua parte da herança, antes ou depois da partilha.
Conjunto de processos judiciais referentes à autorização e alvará, concernente a sucessões.
Conjunto de processos judiciais referentes à habilitação de crédito (prova da qualidade de herdeiro) concernente ao inventário.
Conjunto de processos judiciais referentes ao arrolamento de bens do inventário. Trata-se de procedimento especial de natureza civil, destinado a relacionar, avaliar, e partilhar os bens de pessoas falecidas entre seus herdeiros ou legatários. O inventário sempre será judicial, mesmo que todas as partes sejam capazes; nesse caso, é conhecido tecnicamente, como arrolamento de bens.
Conjunto de processos judiciais referentes à prestação de contas. O tutor, no fim de cada ano de exercício ou toda vez que o Juiz o houver por conveniente, deverá apresentar balanço de sua administração ao Juiz e ao Ministério Público.
Conjunto de processos judiciais referentes à alienação de bens de órfãos.