textuais

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

    Nota(s) da fonte

      Mostrar nota(s)

        Termos hierárquicos

        textuais

          Termos equivalentes

          textuais

            Termos associados

            textuais

              245 Descrição arquivística resultados para textuais

              245 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.270.275.2 · Subsérie · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes ao ato de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor à pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou a quem por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança, que o delito estará consumado, artigo 310, da Lei 9.503..

              281.12 - Aliciação e Incitamento
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.280.281.12 · Subsérie · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes à aliciação e incitamento, artigos 154 e 155 do Código Penal Militar. Trata-se em aliciar, atrair o militar independentemente da efetiva prática dos seguintes crimes: motim e revolta, organização de grupo para a prática de violência, omissão de lealdade militar e conspiração e incitar a desobediência, a indisciplina ou a prática de crime militar.

              281.13 - Violência contra superior ou militar em serviço
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.280.281.13 · Subsérie · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes à violência contra superior ou militar em serviço, artigo157 e 158 do Código Penal Militar. Trata-se de agressão física praticada pelo militar contra seu superior hierárquico ou contra militar que estiver exercendo determinadas funções regulamentares, e também, na agressão física contra oficial de dia, de serviço, ou de quarto ou contra a praça nas funções de sentinela, vigia ou plantão.

              282.2 - Deserção
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.280.282.2 · Subsérie · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes à deserção, artigo 187 do Código Penal Militar. Trata-se do ato em que o militar se ausenta sem licença, indevidamente da unidade em que serve ou do lugar que deve permanecer, por mais de oito dias.

              283.3 - Concussão, excesso de exação e desvio
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.280.283.3 · Subsérie · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes à concussão, excesso de exação e desvio, artigos 305 a 307 do Código Penal Militar. O crime de concussão ocorre quando o militar exige para si ou para outrem, vantagem indevida, o crime de excesso de exação ocorre quando o militar abusa no cumprimento da obrigação através de cobrança por meio vexatório ou gravoso, e por fim o crime de desvio ocorre quando o militar que recebeu indevidamente em razão do cargo ou função, desvia para si ou em proveito de outrem o que deveria ter sido recolhido aos cofres públicos.

              283.5 - Falsidade
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.280.283.5 · Subsérie · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes à falsidade, artigos 311 a 318 do Código Penal Militar. Trata-se do crime de falsificar, omitir, emitir, atestar, destruir, certificar, fazer uso, ocultar, suprimir, atribuir em proveito próprio ou alheio, desde que o fato atente contra a administração ou serviço militar.

              284 - Crimes contra a administração da Justiça Militar
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.280.284 · Subsérie · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes a crimes contra a administração da Justiça Militar, artigos 340 a 354 do Código Penal Militar. Trata-se dos crimes que prejudicam o pleno desenvolvimento da ação judicial militar (recusa de militar em exercer função atribuída; desacato a autoridade judiciária militar; uso de violência ou grave ameaça em proveito próprio ou alheio contra autoridade ou qualquer pessoa que exerça função ou trabalhe em inquérito policial, processo administrativo ou judicial militar; instaurar injustamente inquérito policial ou processo judicial militar contra alguém; falsa comunicação de crime, etc).

              292.14 - Atentado ao Pudor Mediante Fraude
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.290.292.14 · Subsérie · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de atentado ao pudor mediante fraude, artigo 216 do Código Penal. Trata-se de induzir, persuadir mulher de conduta moral sexual irrepreensível mediante artifício ou meio ardil, a praticar ou permitir ato sexual que vise ao prazer sexual sem conjunção carnal.

              292.15 - Assédio Sexual
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.290.292.15 · Subsérie · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de assédio sexual. Trata-se do constrangimento (forçar) à alguém (homem ou mulher) com intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, no qual o agente deve obrigatoriamente ser hierarquicamente superior a vítima no exercício da função, emprego ou cargo. Lei n. 10.224, de 15 de maio de 2001