Trata-se de Ação de Depósito. Narra a empresa autora que o réu adquiriu, por participação em consórcio, o veículo marca Willys Overland, ano 1966, tipo sedan, obrigando-se ao pagamento mensal de importância variável, conforme cotação de mercado. Porém, desde maio de 1968, tem recusado o pagamento das prestações. Requer a entrega do veículo em 48h (quarenta e oito horas), sob pena de prisão, e a condenação nas custas e honorários. O autor desistiu da ação, com anuência do réu. O MM. Juiz Mário Dante Guerrera homologou a desistência e extinguiu o processo.
1ª Vara Cível de Brasíliatextuais
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Trata-se de Notificação. Narra o autor ter aderido a consórcio administrado pela empresa ré. Contudo, depois de 5 (cinco) meses do pagamento da taxa de ingresso, não recebeu qualquer comunicação sobre o negócio e nunca foi convidado a comparecer aos atos e assembleias comuns a esses empreendimentos. Requer a notificar a revogação do mandato para a ré e os demais consorciados por edital. Expedido Mandado de Notificação, que foi cumprido pelo Oficial de Justiça. O Juízo determinou a intimação do autor para que, no prazo de 3 (três) dias, exibisse os exemplares da publicação dos editais. Sem novas movimentações processuais.
1ª Vara Cível de BrasíliaTrata-se de Ação de Busca e Apreensão. Narra o autor que o réu firmou contrato de alienação fiduciária, pelo qual adquiriu veículo marca Volkswagen, ano 1967, cor azul pastel. Aduz que o requerido transferiu a posse do veículo a terceiro, em descumprimento ao contrato de consórcio. O terceiro não pagou as mensalidades. Requer a expedição de Mandado de Busca e Apreensão do automóvel. O Oficial de Justiça deixou de cumprir o mandado porque o veículo encontrava-se em outro Estado da Federação. Certificou ainda que o advogado do requerente informou ter recebido a importância reclamada. O autor desistiu da ação. O MM. Juiz José Manoel Coelho homologou a desistência e extinguiu o processo.
1ª Vara Cível de Brasília