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              232 - Quadrilha ou Bando
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.230.232 · Subseries · 1960
              Part of Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de formação de quadrilha ou bando, artigo 288 do Código Penal. Trata-se da associação de mais de três pessoas que cometem crimes.

              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.230.234 · Subseries · 1960
              Part of Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de falsidade de títulos e outros papéis públicos, artigos 293 a 295 do Código Penal. Trata-se da conduta criminosa onde o elemento material do delito compreende em falsificar, quer pela fabricação ou alteração de títulos e outros papéis públicos, bem como usar ou suprimir carimbo ou sinal de sua inutilização.

              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.260.269 · Subseries · 1960
              Part of Fundo TJDFT

              Esta subsérie constitui-se de processos judiciais referentes a outras contravenções penais, que não são classificados nos demais códigos relacionados com esse tema.

              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.270.275.1 · Subseries · 1960
              Part of Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes à condução de veículo automotor sem habilitação, artigo 309, da Lei 9.503 e artigo 32, da Lei de Contravenções Penais. Trata-se de dirigir veículo automotor pela via pública, sem permissão ou habilitação, se cassado o direito de dirigir, ou ainda, dirigir veículo que não corresponda à categoria de habilitação do condutor.

              283.4 - Corrupção
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.280.283.4 · Subseries · 1960
              Part of Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes à corrupção, artigos 308 a 310 do Código Penal Militar. Crime que consiste em oferecer vantagem pecuniária indevida, ou outra qualquer, para que funcionário público, empregado, magistrado, perito, testemunha, tradutor, intérprete façam afirmação falsa ou qualquer falta dolosa de exação no cumprimento do dever funcional. É ativa por parte de quem oferece ou promove vantagem indevida para que se pratique o crime, e passiva, crime contra a Administração Pública, por parte de funcionário ainda que fora da função, ou antes, de assumi-la, mas em razão dela, que solicita ou aceita vantagem ou promessa de vantagem para praticar ato ilícito.