Subséries 122.25 - 122.25 - Órfãos e Sucessões/ Sucessões/ Sucessão provisória

Área de identificação

Código de referência

BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.120.122.25

Título

122.25 - Órfãos e Sucessões/ Sucessões/ Sucessão provisória

Data(s)

  • 1960 (Produção)

Nível de descrição

Subséries

Dimensão e suporte

Papel
Micrográfico
Digital

Área de contextualização

História do arquivo

Esta subsérie constitui-se de documentos comprobatórios das atividades judiciais referentes à área Família, órfãos e Sucessões, da Circunscrição Judiciária de Brasília. Esses documentos são mantidos e preservados por serem probatórios ou de valor histórico.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Conjunto de processos judiciais referentes à sucessão provisória. Trata-se da imissão (ato judicial que dá a posse de alguma coisa a uma pessoa) dos herdeiros na posse temporária da administração dos bens do ausente, findo o prazo de dois anos sem notícias dele e se não deixou procurador ou representante, ou deixando-os passaram-se 4 (quatro) anos.

Avaliação, seleção e eliminação

Os autos dos processos judiciais distribuídos em data anterior a 01 de janeiro de 1970, são considerados de valor histórico e terão como destinação final a guarda permanente. Resolução n. 16, de 25 de agosto de 2016, Art. 5º, § 4º

Incorporações

Esta subsérie é aberta. Sendo assim, novos documentos podem ser acrescentados após a aplicação dos instrumentos de classificação e a avaliação.

Sistema de arranjo

O Sistema de Arranjo adotado para Área Fim é o funcional-estrutural. Sendo assim, os documentos estão classificados por Território e, dentro desta, por assunto e unidade produtora.
Os processos estão arranjados de acordo com o Código de Classificação de Documentos Área Judicial do TJDFT, na ordem:
100 Cível
120 Família, Órfãos e Sucessões
122 Órfãos e Sucessões
122.2 Sucessões
122.25 Sucessão Provisória

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Acesso restrito às partes e seus procuradores. Processos protegidos por segredo de justiça ou sob sigilo. (Portaria conjunta n. 112, de 05 de dezembro de 2017)

Condiçoes de reprodução

Os documentos podem ser reproduzidos por via eletrostática, fotográfica ou digital.

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Bom estado de conservação

    Instrumentos de descrição

    O ATOM é utilizado para descrição do acervo histórico do Fundo TJDFT.

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Os originais dos documentos físicos estão disponíveis para consulta, exceto quando as condições de preservação não permitirem o manuseio.
    Os digitais também podem ser consultados. Entretanto, alguns sistemas exigem permissão específica para acesso.

    Existência e localização de cópias

    Esta documentação está microfilmada e digitalizada.

    Unidades de descrição relacionadas

    Fundo TDFT
    área judicial
    Circunscrição Judiciária Brasília
    Área-Judicial 1ª instância

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Identificador(es) alternativos

    Pontos de acesso

    Ponto de acesso nome

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    CONSELHO INTERNACIONAL DE ARQUIVOS. ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: 2. ed., Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2000..
    CONSELHO INTERNACIONAL DE ARQUIVOS. ISAAR (CPF): norma internacional de registro de autoridade arquivística para entidades coletivas, pessoas e famílias. Tradução de Vitor Manoel Marques da Fonseca. 2. ed., Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2004..
    CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS. NOBRADE: Norma Brasileira de Descrição Arquivística. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2006.

    Idioma(s)

    • português do Brasil

    Sistema(s) de escrita(s)

      Fontes

      Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios;
      Regimento Interno do TJDFT;
      Plano de Classificação área-judicial

      Área de ingresso