Processo 43861/67 - Ação de Consignação em Pagamento n. 43861/67

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Área de identificação

Código de referência

BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.113.43861/67

Título

Ação de Consignação em Pagamento n. 43861/67

Data(s)

  • 1967 (Produção)

Nível de descrição

Processo

Dimensão e suporte

22 cm x 33 cm; 82 folhas; papel

Área de contextualização

Nome do produtor

(1960)

História administrativa

História do arquivo

Este processo tramitou pela 1ª Vara Cível de Brasília, da Circunscrição Judiciária Brasília.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Partes: Maria Jasen Cabral e Newton Henriques de Gouveia

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Trata-se da Ação de Consignação em Pagamento. Narra a autora que, ao efetuar pagamento da verba de condomínio do mês de junho, foi informada pelo administrador que só receberia o valor se fosse pago com 1% (um porcento) de juros de atraso e mais 10% (dez porcento) de multa. Em carta ao Conselho Consultivo, ela argumentou que a convenção determina que a quitação pode ocorrer até o dia 10 (dez) do mês subsequente. O órgão negou a interpretação da suplicante, mas permitiu excepcionalmente o pagamento em questão. No mês seguinte, a requerente novamente tentou pagar a quota-parte nas mesmas condições. Pugna pela consignação do valor em Juízo. Em contestação, o requerido pleiteou a absolvição de instância, nos termos do artigo 158, incisos II e V, do CPC/1939, pois a ação deveria ter sido proposta contra o Condomínio e não a pessoa do administrador. Acrescentou que não há cabimento para consignação sem oferta (artigo 973, inciso I, do CC/1916). Concluiu ser espúria a interpretação da autora. Em reconvenção, pleiteou que a requerente seja condenada a pagar as prestações vencidas e consignadas, acrescidas de de juros e multa. A autora apresentou réplica. O Condomínio réu apresentou petição em que aduziu ter havido abandono culposo da causa, porque a autora, embora notificada para recolher a taxa devida, ainda não cumpriu a obrigação. O MM. Juiz determinou o suprimento da omissão. Embora intimada, a requerente não promoveu a diligência. Em sentença, o Juízo encerrou a causa e absolveu o suplicado da instância, nos termos do artigo 201, V, do CPC/1939. O requerido opôs embargos de declaração, para que a autora fosse condenada ao pagamento das despesas do processo, inclusive honorários do advogado do réu, conforme o artigo 205 do CPC/1939. Julgados procedentes os embargos.

Avaliação, seleção e eliminação

Os autos dos processos judiciais distribuídos em data anterior a 01 de janeiro de 1970, são considerados de valor histórico e terão como destinação final a guarda permanente. Resolução n. 16, de 25 de agosto de 2016, Art. 5º, § 4º

Incorporações

Sistema de arranjo

O Sistema de Arranjo adotado para área-fim é o funcional-estrutural. Assim, os documentos estão classificados por Território e, dentro desta, por assunto e unidade produtora.

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Processo Judicial disponível para acesso público.

Condiçoes de reprodução

Os documentos textuais podem ser reproduzidos por via eletrostática, fotográfica ou digital. A reprodução é autorizada com compromisso de crédito.

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Estado de preservação: parcialmente deteriorado

    Instrumentos de descrição

    O ATOM é utilizado para descrição do acervo histórico do Fundo TJDFT.

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    112.113 cx 1/1961 - 43861/67, maço anterior 14

    Existência e localização de cópias

    Processo Digitalizado e Microfilmado

    Unidades de descrição relacionadas

    Fundo TDFT
    Circunscrição Judiciária Brasília
    Área-Judicial 1ª instância
    Série Cível

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Estão disponíveis para visualização no ATOM apenas partes do processo (capa, inicial e sentença)

    Identificador(es) alternativos

    Pontos de acesso

    Ponto de acesso nome

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    CONSELHO INTERNACIONAL DE ARQUIVOS. ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: 2. ed., Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2000..
    CONSELHO INTERNACIONAL DE ARQUIVOS. ISAAR (CPF): norma internacional de registro de autoridade arquivística para entidades coletivas, pessoas e famílias. Tradução de Vitor Manoel Marques da Fonseca. 2. ed., Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2004..
    CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS. NOBRADE: Norma Brasileira de Descrição Arquivística. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2006.

    Idioma(s)

    • português do Brasil

    Sistema(s) de escrita(s)

      Fontes

      Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios;
      Regimento Interno do TJDFT;
      Plano de Classificação área-judicial

      Objeto digital (Mestre) área de direitos

      Objeto digital (Referência) área de direitos

      Objeto digital (Miniatura) área de direitos

      Área de ingresso