Processo 2666/59 - Ação de Desapropriação n. 2666/59

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Reference code

BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.160.163.2666/59

Title

Ação de Desapropriação n. 2666/59

Date(s)

  • 1959 (Creation)

Level of description

Processo

Extent and medium

22 cm x 33 cm; 56 folhas; papel

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Name of creator

(1960)

Administrative history

Name of creator

(1960)

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Partes: Distrito Federal e Prefeitura Municipal de Planaltina e Miguel Júlio Alves

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Scope and content

O Estado de Goiás propôs Ação de Desapropriação contra PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTINA e MIGUEL JULIO ALVES. Pretendia a expropriação de área total de 40,24 ha, incrustada na “Fazenda Serandy”, para integrar a sede da nova capital federal. Acrescentou que o local foi demarcado e declarado de utilidade ou necessidade pública (Decreto Estadual n. 480/1955). Informou que os réus tinham herdado as respectivas glebas, com origem em divisão judicial de 1919. Apontou o preço de indenização de Cr$36.110,00 (trinta e seis mil, cento e dez cruzeiros). O processo, iniciado na Justiça de Goiás, foi remetido ao Distrito Federal. O ente distrital findou por se manifestar no feito, em substituição à União e à NOVACAP, que, por sua vez, tinham ingressado no lugar do autor originário. Sobreveio a sentença, em 30/7/1971, proferida pelo então Juiz Luiz Vicente Cernicchiaro, na qual o Distrito Federal foi julgado carecedor da ação. Justificou que o bem não fora matriculado no Registro-Geral de Terras Públicas e, portanto, não poderia ser objeto de desapropriação. Acrescentou que as declarações dos interessados ao vigário (Registro Paroquial) eram insuficientes para demonstrar a posse do imóvel. Os autos subiram ao TJDFT por força do reexame necessário (APC 3.159). O processo foi anulado ab initio pela inobservância de condições para a propositura, dada a ausência de decreto de expropriação com a consequente individualização do bem (ac. 9286, Rel. Des. Mario Guerrera, julg. 30/11/1973). Certificado nos autos originais que não houve novo recurso. Os autos foram baixados e arquivados.

Appraisal, destruction and scheduling

Os autos dos processos judiciais distribuídos em data anterior a 01 de janeiro de 1970 são considerados de valor histórico e terão como destinação final a guarda permanente. Resolução n. 16, de 25 de agosto de 2016, Art. 5º, § 4º

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      Existence and location of originals

      163 cx 2/1959 - 2666/59, maço anterior 329

      Existence and location of copies

      Processo Digitalizado e Microfilmado

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      Note

      Processo remetido à Justiça do Distrito Federal em20/07/1965, por ter passado para a sua competência.

      Note

      Estão disponíveis para visualização no ATOM apenas partes do processo (capa, inicial e sentença)

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      • Brazilian Portuguese

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