Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1959 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
22 cm x 33 cm; 56 folhas; papel
Zona do contexto
Nome do produtor
Nome do produtor
Entidade detentora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Partes: Distrito Federal e Prefeitura Municipal de Planaltina e Miguel Júlio Alves
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O Estado de Goiás propôs Ação de Desapropriação contra PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTINA e MIGUEL JULIO ALVES. Pretendia a expropriação de área total de 40,24 ha, incrustada na “Fazenda Serandy”, para integrar a sede da nova capital federal. Acrescentou que o local foi demarcado e declarado de utilidade ou necessidade pública (Decreto Estadual n. 480/1955). Informou que os réus tinham herdado as respectivas glebas, com origem em divisão judicial de 1919. Apontou o preço de indenização de Cr$36.110,00 (trinta e seis mil, cento e dez cruzeiros). O processo, iniciado na Justiça de Goiás, foi remetido ao Distrito Federal. O ente distrital findou por se manifestar no feito, em substituição à União e à NOVACAP, que, por sua vez, tinham ingressado no lugar do autor originário. Sobreveio a sentença, em 30/7/1971, proferida pelo então Juiz Luiz Vicente Cernicchiaro, na qual o Distrito Federal foi julgado carecedor da ação. Justificou que o bem não fora matriculado no Registro-Geral de Terras Públicas e, portanto, não poderia ser objeto de desapropriação. Acrescentou que as declarações dos interessados ao vigário (Registro Paroquial) eram insuficientes para demonstrar a posse do imóvel. Os autos subiram ao TJDFT por força do reexame necessário (APC 3.159). O processo foi anulado ab initio pela inobservância de condições para a propositura, dada a ausência de decreto de expropriação com a consequente individualização do bem (ac. 9286, Rel. Des. Mario Guerrera, julg. 30/11/1973). Certificado nos autos originais que não houve novo recurso. Os autos foram baixados e arquivados.
Avaliação, seleção e eliminação
Os autos dos processos judiciais distribuídos em data anterior a 01 de janeiro de 1970 são considerados de valor histórico e terão como destinação final a guarda permanente. Resolução n. 16, de 25 de agosto de 2016, Art. 5º, § 4º
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
163 cx 2/1959 - 2666/59, maço anterior 329
Existência e localização de cópias
Processo Digitalizado e Microfilmado
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Processo remetido à Justiça do Distrito Federal em20/07/1965, por ter passado para a sua competência.
Nota
Estão disponíveis para visualização no ATOM apenas partes do processo (capa, inicial e sentença)
Identificador(es) alternativo(s)
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Línguas e escritas
- português do Brasil