Processo 2666/59 - Ação de Desapropriação n. 2666/59

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Código de referência

BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.160.163.2666/59

Título

Ação de Desapropriação n. 2666/59

Data(s)

  • 1959 (Produção)

Nível de descrição

Processo

Dimensão e suporte

22 cm x 33 cm; 56 folhas; papel

Zona do contexto

Nome do produtor

(1960)

História administrativa

Nome do produtor

(1960)

História administrativa

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Partes: Distrito Federal e Prefeitura Municipal de Planaltina e Miguel Júlio Alves

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

O Estado de Goiás propôs Ação de Desapropriação contra PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTINA e MIGUEL JULIO ALVES. Pretendia a expropriação de área total de 40,24 ha, incrustada na “Fazenda Serandy”, para integrar a sede da nova capital federal. Acrescentou que o local foi demarcado e declarado de utilidade ou necessidade pública (Decreto Estadual n. 480/1955). Informou que os réus tinham herdado as respectivas glebas, com origem em divisão judicial de 1919. Apontou o preço de indenização de Cr$36.110,00 (trinta e seis mil, cento e dez cruzeiros). O processo, iniciado na Justiça de Goiás, foi remetido ao Distrito Federal. O ente distrital findou por se manifestar no feito, em substituição à União e à NOVACAP, que, por sua vez, tinham ingressado no lugar do autor originário. Sobreveio a sentença, em 30/7/1971, proferida pelo então Juiz Luiz Vicente Cernicchiaro, na qual o Distrito Federal foi julgado carecedor da ação. Justificou que o bem não fora matriculado no Registro-Geral de Terras Públicas e, portanto, não poderia ser objeto de desapropriação. Acrescentou que as declarações dos interessados ao vigário (Registro Paroquial) eram insuficientes para demonstrar a posse do imóvel. Os autos subiram ao TJDFT por força do reexame necessário (APC 3.159). O processo foi anulado ab initio pela inobservância de condições para a propositura, dada a ausência de decreto de expropriação com a consequente individualização do bem (ac. 9286, Rel. Des. Mario Guerrera, julg. 30/11/1973). Certificado nos autos originais que não houve novo recurso. Os autos foram baixados e arquivados.

Avaliação, seleção e eliminação

Os autos dos processos judiciais distribuídos em data anterior a 01 de janeiro de 1970 são considerados de valor histórico e terão como destinação final a guarda permanente. Resolução n. 16, de 25 de agosto de 2016, Art. 5º, § 4º

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

    Script do material

      Notas ao idioma e script

      Características físicas e requisitos técnicos

      Instrumentos de descrição

      Zona de documentação associada

      Existência e localização de originais

      163 cx 2/1959 - 2666/59, maço anterior 329

      Existência e localização de cópias

      Processo Digitalizado e Microfilmado

      Unidades de descrição relacionadas

      Descrições relacionadas

      Zona das notas

      Nota

      Processo remetido à Justiça do Distrito Federal em20/07/1965, por ter passado para a sua competência.

      Nota

      Estão disponíveis para visualização no ATOM apenas partes do processo (capa, inicial e sentença)

      Identificador(es) alternativo(s)

      Pontos de acesso

      Pontos de acesso - Assuntos

      Pontos de acesso - Nomes

      Pontos de acesso de género

      Zona do controlo da descrição

      Identificador da descrição

      Identificador da instituição

      Regras ou convenções utilizadas

      Línguas e escritas

      • português do Brasil

      Script(s)

        Fontes

        Objeto digital (Matriz) zona de direitos

        Objeto digital (Referência) zona de direitos

        Objeto digital (Ícone) zona de direitos

        Área de ingresso