Processo 9832/80 - Ação de Obrigação de Fazer n. 9832/80

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Reference code

BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.160.163.9832/80

Title

Ação de Obrigação de Fazer n. 9832/80

Date(s)

  • 1980 (Creation)

Level of description

Processo

Extent and medium

22 cm X 33 cm; papel

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Name of creator

(1960)

Administrative history

Archival history

Conhecidos como “Incansáveis Moradores da Ceilândia”

Immediate source of acquisition or transfer

Partes: Eliza Pereira de Matos e outros 467 ocupantes de lotes em Ceilândia-DF e Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, sucessora da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP.

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Scope and content

O governo local, por meio da NOVACAP, ofereceu lote a cada assentando mediante a expedição de termo de ocupação e a promessa de venda direta a preço determinado e compatível com a grave situação financeira e social destas pessoas. Esta política pública foi denominada Campanha de Erradicação de Invasões – CEI. De forma gradativa, muitos ocupantes conseguiram regularizar a propriedade do lote junto à NOVACAP, nos termos originalmente previstos. Contudo, após a criação da TERRACAP, que sucedeu a NOVACAP, os casos de regularização remanescentes foram condicionados ao pagamento, ainda que parcelado, do valor de mercado dos imóveis. Surpreendidos e irresignados, muitos ocupantes pleitearam administrativamente que a TERRACAP cumprisse o compromisso originalmente estabelecido. Diante do insucesso do pleito, centenas de ocupantes não desistiram. Unidos e contando sempre com a assistência jurídica da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federal, que lhes indicou advogados para representálos, ingressaram com a ação judicial cabível para, finalmente, terem regularizada a aquisição dos lotes que ocupavam. Já à época, ficaram conhecidos como os “Incansáveis Moradores da Ceilândia”. Após o regular trâmite processual, o então Juiz de Direito Edmundo Minervino Dias proferiu sentença por meio da qual, reconhecendo o direito dos autores, condenou a TERRACAP a lhes conferir escritura pública de compromisso de compra e venda dos lotes objeto da “ordem de ocupação”, nas condições originalmente estabelecidas pela NOVACAP, admitida a correção monetária dos valores. Na 2ª Instância do TJDFT, após a interposição de recursos da TERRACAP e também dos autores, a sentença foi mantida, e o direito dos autores restou finalmente reconhecido por maioria de votos dos desembargadores em acórdão judicial. Na fase de execução do processo, os autores e a TERRACAP transacionaram quanto ao cumprimento da sentença e obtiveram a homologação judicial da quitação das obrigações de todos os envolvidos em 5/2/86.

Appraisal, destruction and scheduling

Os autos dos processos judiciais relacionados a ações possessórias em que figurem mais de 20 (vinte) pessoas, associações e/ou condomínios e que tenham valor histórico serão considerados de guarda permanente.Resolução n. 16, de 25 de agosto de 2016, Art. 10º, § 4º

Accruals

System of arrangement

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Conditions governing access

Este processo compõe a Exposição Permanente do Memorial TJDFT - Espaço Desembargadora Lila Pimenta Duarte.

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      Existence and location of originals

      163 - 9832/80
      Processo Exposto Permanentemente no Memorial TJDFT - Espaço Desembargadora Lila Pimenta Duarte. Localizado no 10ª andar do Bloco A do TJDFT.

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      Note

      Estão disponíveis para visualização no ATOM apenas partes do processo (sentença, acórdãos e trânsito em julgado)

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      Language(s)

      • Brazilian Portuguese

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