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Reference code
Title
Date(s)
- 1980 (Creation)
Level of description
Extent and medium
22 cm X 33 cm; papel
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Name of creator
Archival history
Conhecidos como “Incansáveis Moradores da Ceilândia”
Immediate source of acquisition or transfer
Partes: Eliza Pereira de Matos e outros 467 ocupantes de lotes em Ceilândia-DF e Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, sucessora da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP.
Content and structure area
Scope and content
O governo local, por meio da NOVACAP, ofereceu lote a cada assentando mediante a expedição de termo de ocupação e a promessa de venda direta a preço determinado e compatível com a grave situação financeira e social destas pessoas. Esta política pública foi denominada Campanha de Erradicação de Invasões – CEI. De forma gradativa, muitos ocupantes conseguiram regularizar a propriedade do lote junto à NOVACAP, nos termos originalmente previstos. Contudo, após a criação da TERRACAP, que sucedeu a NOVACAP, os casos de regularização remanescentes foram condicionados ao pagamento, ainda que parcelado, do valor de mercado dos imóveis. Surpreendidos e irresignados, muitos ocupantes pleitearam administrativamente que a TERRACAP cumprisse o compromisso originalmente estabelecido. Diante do insucesso do pleito, centenas de ocupantes não desistiram. Unidos e contando sempre com a assistência jurídica da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federal, que lhes indicou advogados para representálos, ingressaram com a ação judicial cabível para, finalmente, terem regularizada a aquisição dos lotes que ocupavam. Já à época, ficaram conhecidos como os “Incansáveis Moradores da Ceilândia”. Após o regular trâmite processual, o então Juiz de Direito Edmundo Minervino Dias proferiu sentença por meio da qual, reconhecendo o direito dos autores, condenou a TERRACAP a lhes conferir escritura pública de compromisso de compra e venda dos lotes objeto da “ordem de ocupação”, nas condições originalmente estabelecidas pela NOVACAP, admitida a correção monetária dos valores. Na 2ª Instância do TJDFT, após a interposição de recursos da TERRACAP e também dos autores, a sentença foi mantida, e o direito dos autores restou finalmente reconhecido por maioria de votos dos desembargadores em acórdão judicial. Na fase de execução do processo, os autores e a TERRACAP transacionaram quanto ao cumprimento da sentença e obtiveram a homologação judicial da quitação das obrigações de todos os envolvidos em 5/2/86.
Appraisal, destruction and scheduling
Os autos dos processos judiciais relacionados a ações possessórias em que figurem mais de 20 (vinte) pessoas, associações e/ou condomínios e que tenham valor histórico serão considerados de guarda permanente.Resolução n. 16, de 25 de agosto de 2016, Art. 10º, § 4º
Accruals
System of arrangement
Conditions of access and use area
Conditions governing access
Este processo compõe a Exposição Permanente do Memorial TJDFT - Espaço Desembargadora Lila Pimenta Duarte.
Conditions governing reproduction
Language of material
Script of material
Language and script notes
Physical characteristics and technical requirements
Finding aids
Allied materials area
Existence and location of originals
163 - 9832/80
Processo Exposto Permanentemente no Memorial TJDFT - Espaço Desembargadora Lila Pimenta Duarte. Localizado no 10ª andar do Bloco A do TJDFT.
Existence and location of copies
Related units of description
Notes area
Note
Processo Descrito pela equipe do Memorial TJDFT.
Descrição disponível em http://www.tjdft.jus.br/institucional/centro-de-memoria-digital/documentos/processos-historicos/os-incansaveis-moradores-da-ceilandia
Note
Estão disponíveis para visualização no ATOM apenas partes do processo (sentença, acórdãos e trânsito em julgado)
Alternative identifier(s)
Access points
Subject access points
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Description identifier
Institution identifier
Rules and/or conventions used
Language(s)
- Brazilian Portuguese