Processo 9832/80 - Ação de Obrigação de Fazer n. 9832/80

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Área de identificação

Código de referência

BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.160.163.9832/80

Título

Ação de Obrigação de Fazer n. 9832/80

Data(s)

  • 1980 (Produção)

Nível de descrição

Processo

Dimensão e suporte

22 cm X 33 cm; papel

Área de contextualização

Nome do produtor

(1960)

História administrativa

História do arquivo

Conhecidos como “Incansáveis Moradores da Ceilândia”

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Partes: Eliza Pereira de Matos e outros 467 ocupantes de lotes em Ceilândia-DF e Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, sucessora da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP.

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

O governo local, por meio da NOVACAP, ofereceu lote a cada assentando mediante a expedição de termo de ocupação e a promessa de venda direta a preço determinado e compatível com a grave situação financeira e social destas pessoas. Esta política pública foi denominada Campanha de Erradicação de Invasões – CEI. De forma gradativa, muitos ocupantes conseguiram regularizar a propriedade do lote junto à NOVACAP, nos termos originalmente previstos. Contudo, após a criação da TERRACAP, que sucedeu a NOVACAP, os casos de regularização remanescentes foram condicionados ao pagamento, ainda que parcelado, do valor de mercado dos imóveis. Surpreendidos e irresignados, muitos ocupantes pleitearam administrativamente que a TERRACAP cumprisse o compromisso originalmente estabelecido. Diante do insucesso do pleito, centenas de ocupantes não desistiram. Unidos e contando sempre com a assistência jurídica da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federal, que lhes indicou advogados para representálos, ingressaram com a ação judicial cabível para, finalmente, terem regularizada a aquisição dos lotes que ocupavam. Já à época, ficaram conhecidos como os “Incansáveis Moradores da Ceilândia”. Após o regular trâmite processual, o então Juiz de Direito Edmundo Minervino Dias proferiu sentença por meio da qual, reconhecendo o direito dos autores, condenou a TERRACAP a lhes conferir escritura pública de compromisso de compra e venda dos lotes objeto da “ordem de ocupação”, nas condições originalmente estabelecidas pela NOVACAP, admitida a correção monetária dos valores. Na 2ª Instância do TJDFT, após a interposição de recursos da TERRACAP e também dos autores, a sentença foi mantida, e o direito dos autores restou finalmente reconhecido por maioria de votos dos desembargadores em acórdão judicial. Na fase de execução do processo, os autores e a TERRACAP transacionaram quanto ao cumprimento da sentença e obtiveram a homologação judicial da quitação das obrigações de todos os envolvidos em 5/2/86.

Avaliação, seleção e eliminação

Os autos dos processos judiciais relacionados a ações possessórias em que figurem mais de 20 (vinte) pessoas, associações e/ou condomínios e que tenham valor histórico serão considerados de guarda permanente.Resolução n. 16, de 25 de agosto de 2016, Art. 10º, § 4º

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Este processo compõe a Exposição Permanente do Memorial TJDFT - Espaço Desembargadora Lila Pimenta Duarte.

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

    Script do material

      Notas ao idioma e script

      Características físicas e requisitos técnicos

      Instrumentos de descrição

      Área de materiais associados

      Existência e localização de originais

      163 - 9832/80
      Processo Exposto Permanentemente no Memorial TJDFT - Espaço Desembargadora Lila Pimenta Duarte. Localizado no 10ª andar do Bloco A do TJDFT.

      Existência e localização de cópias

      Unidades de descrição relacionadas

      Descrições relacionadas

      Área de notas

      Nota

      Estão disponíveis para visualização no ATOM apenas partes do processo (sentença, acórdãos e trânsito em julgado)

      Identificador(es) alternativos

      Pontos de acesso

      Ponto de acesso nome

      Pontos de acesso de gênero

      Área de controle da descrição

      Identificador da descrição

      Identificador da entidade custodiadora

      Regras ou convenções utilizadas

      Idioma(s)

      • português do Brasil

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Objeto digital (Mestre) área de direitos

        Objeto digital (Referência) área de direitos

        Objeto digital (Miniatura) área de direitos

        Área de ingresso