Processo 56008/95 - Ação Ordinária 56008/95

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Bereich "Identifikation"

Signatur

BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.160.165.1.56008/95

Titel

Ação Ordinária 56008/95

Datum/Laufzeit

  • 1995 (Anlage)

Erschließungsstufe

Processo

Umfang und Medium

22 cm x 33 cm; 178 folhas; papel

Bereich "Kontext"

Name des Bestandsbildners

(1960)

Verwaltungsgeschichte

Name des Bestandsbildners

(1891)

Verwaltungsgeschichte

Bestandsgeschichte

Processo iniciado no TJDFT em 11/12/1995, sendo remetido em grau de Recurso especial ao STJ em 11/04/1997 e ao mesmo tempo com Recurso Extraordinário ao STF em 11/04/1997, retornando ao TJDFT em 08/06/2000.

Abgebende Stelle

Autor: Celi Maria da Silva - Réu: FHDF

Bereich "Inhalt und innere Ordnung"

Eingrenzung und Inhalt

Ação ordinária movida por servidora da Fundação Hospitalar do DF com o objetivo de reaver a diferença entre o que foi descontado a título de antecipação do 13º salário, em dezembro de 1994, e o valor que deveria constar, considerada a URV de 30/6/1994. Contestação apresentada pela ré. Réplica ratificando os termos da inicial. O pedido foi julgado improcedente por sentença de 18/9/1996, proferida pelo Juiz Luiz Antonio Cirino Mendes. A autora apelou. Recurso desprovido à fundamentação de que, nos termos do artigo 24 da Lei n. 8.880/94, nas deduções de antecipação da gratificação natalina, será considerado o valor da URV na data do efetivo pagamento. Deferido o processamento dos recursos especial e extraordinário. O REsp 139.920/DF não foi conhecido, em conformidade com a jurisprudência do STJ (Rel. Min. Fernando Gonçalves; julg. 10/3/1998). O RE 231.085-1 também não foi conhecido (Rel. Min. Moreira Alves; julg. 4/4/2000). Ocorrência do trânsito em julgado. Autos baixados e arquivados.

Bewertung, Vernichtung und Terminierung

Os processos que se tornaram precedentes de súmula dos Tribunais Superiores são avaliados como de guarda permanente de acordo com a Resolução n. 16, de 25/08/2016, Art. 10º, III:
Art. 10. Serão de guarda permanente, além daqueles já previstos na Tabela de Temporalidade Documental - Área Judicial, os autos de processos findos que atendam aos critérios de valor secundário a seguir elencados:
(...)
III - aqueles que, tendo valor histórico, foram objetos de recurso junto ao Supremo Tribunal Federal - STF e ao Superior Tribunal de Justiça STJ, e os que serviram de precedentes de Súmulas deste Tribunal de Justiça e dos Tribunais Superiores.

Zuwächse

Ordnung und Klassifikation

Bedingungen des Zugriffs- und Benutzungsbereichs

Benutzungsbedingungen

Reproduktionsbedingungen

In der Verzeichnungseinheit enthaltene Sprache

    Schrift in den Unterlagen

      Anmerkungen zu Sprache und Schrift

      Physische Beschaffenheit und technische Anforderungen

      Findmittel

      Bereich Sachverwandte Unterlagen

      Existenz und Aufbewahrungsort von Originalen

      165.1 cx 1/1995 (Súmulas do STF) - 56008/95

      Existenz und Aufbewahrungsort von Kopien

      Processo Digitalizado e Microfilmado

      Verwandte Verzeichnungseinheiten

      Verwandte Beschreibungen

      Anmerkung zur Veröffentlichung

      Processo precedente da Súmula 636 do STF. (RE 231.085)
      "Não cabe recurso extraordinário por contrariedade ao princípio constitucional da legalidade, quando a sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida." http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=2836

      Bereich "Anmerkungen"

      Anmerkung

      Estão disponíveis para visualização no ATOM apenas partes do processo (capa, inicial e sentença)

      Alternative Identifikatoren/Signaturen

      Zugriffspunkte

      Zugriffspunkte (Name)

      Zugriffspunkte (Genre)

      Bereich "Beschreibungskontrolle"

      Identifikator "Beschreibung"

      Archivcode

      Benutzte Regeln und/oder Konventionen

      Sprache(n)

      • Brasilianisches Portugiesisch

      Schrift(en)

        Quellen

        Digitales Objekt (Original) Bereich "Rechtsfragen"

        Digitales Objekt (Verweis) Bereich "Rechtsfragen"

        Digitales Objekt (Thumbnail) Bereich "Rechtsfragen"

        Bereich Zugang