Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1995 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
22 cm x 33 cm; 178 folhas; papel
Área de contextualização
Nome do produtor
Nome do produtor
Entidade custodiadora
História do arquivo
Processo iniciado no TJDFT em 11/12/1995, sendo remetido em grau de Recurso especial ao STJ em 11/04/1997 e ao mesmo tempo com Recurso Extraordinário ao STF em 11/04/1997, retornando ao TJDFT em 08/06/2000.
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Autor: Celi Maria da Silva - Réu: FHDF
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Ação ordinária movida por servidora da Fundação Hospitalar do DF com o objetivo de reaver a diferença entre o que foi descontado a título de antecipação do 13º salário, em dezembro de 1994, e o valor que deveria constar, considerada a URV de 30/6/1994. Contestação apresentada pela ré. Réplica ratificando os termos da inicial. O pedido foi julgado improcedente por sentença de 18/9/1996, proferida pelo Juiz Luiz Antonio Cirino Mendes. A autora apelou. Recurso desprovido à fundamentação de que, nos termos do artigo 24 da Lei n. 8.880/94, nas deduções de antecipação da gratificação natalina, será considerado o valor da URV na data do efetivo pagamento. Deferido o processamento dos recursos especial e extraordinário. O REsp 139.920/DF não foi conhecido, em conformidade com a jurisprudência do STJ (Rel. Min. Fernando Gonçalves; julg. 10/3/1998). O RE 231.085-1 também não foi conhecido (Rel. Min. Moreira Alves; julg. 4/4/2000). Ocorrência do trânsito em julgado. Autos baixados e arquivados.
Avaliação, seleção e eliminação
Os processos que se tornaram precedentes de súmula dos Tribunais Superiores são avaliados como de guarda permanente de acordo com a Resolução n. 16, de 25/08/2016, Art. 10º, III:
Art. 10. Serão de guarda permanente, além daqueles já previstos na Tabela de Temporalidade Documental - Área Judicial, os autos de processos findos que atendam aos critérios de valor secundário a seguir elencados:
(...)
III - aqueles que, tendo valor histórico, foram objetos de recurso junto ao Supremo Tribunal Federal - STF e ao Superior Tribunal de Justiça STJ, e os que serviram de precedentes de Súmulas deste Tribunal de Justiça e dos Tribunais Superiores.
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
165.1 cx 1/1995 (Súmulas do STF) - 56008/95
Existência e localização de cópias
Processo Digitalizado e Microfilmado
Unidades de descrição relacionadas
Nota de publicação
Processo precedente da Súmula 636 do STF. (RE 231.085)
"Não cabe recurso extraordinário por contrariedade ao princípio constitucional da legalidade, quando a sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida."
http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=2836
Área de notas
Nota
Estão disponíveis para visualização no ATOM apenas partes do processo (capa, inicial e sentença)
Identificador(es) alternativos
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Superior Tribunal de Justiça (STJ) (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Idioma(s)
- português do Brasil