Processo 56008/95 - Ação Ordinária 56008/95

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Código de referência

BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.160.165.1.56008/95

Título

Ação Ordinária 56008/95

Data(s)

  • 1995 (Produção)

Nível de descrição

Processo

Dimensão e suporte

22 cm x 33 cm; 178 folhas; papel

Área de contextualização

Nome do produtor

(1960)

História administrativa

Nome do produtor

(1891)

História administrativa

História do arquivo

Processo iniciado no TJDFT em 11/12/1995, sendo remetido em grau de Recurso especial ao STJ em 11/04/1997 e ao mesmo tempo com Recurso Extraordinário ao STF em 11/04/1997, retornando ao TJDFT em 08/06/2000.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Autor: Celi Maria da Silva - Réu: FHDF

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Ação ordinária movida por servidora da Fundação Hospitalar do DF com o objetivo de reaver a diferença entre o que foi descontado a título de antecipação do 13º salário, em dezembro de 1994, e o valor que deveria constar, considerada a URV de 30/6/1994. Contestação apresentada pela ré. Réplica ratificando os termos da inicial. O pedido foi julgado improcedente por sentença de 18/9/1996, proferida pelo Juiz Luiz Antonio Cirino Mendes. A autora apelou. Recurso desprovido à fundamentação de que, nos termos do artigo 24 da Lei n. 8.880/94, nas deduções de antecipação da gratificação natalina, será considerado o valor da URV na data do efetivo pagamento. Deferido o processamento dos recursos especial e extraordinário. O REsp 139.920/DF não foi conhecido, em conformidade com a jurisprudência do STJ (Rel. Min. Fernando Gonçalves; julg. 10/3/1998). O RE 231.085-1 também não foi conhecido (Rel. Min. Moreira Alves; julg. 4/4/2000). Ocorrência do trânsito em julgado. Autos baixados e arquivados.

Avaliação, seleção e eliminação

Os processos que se tornaram precedentes de súmula dos Tribunais Superiores são avaliados como de guarda permanente de acordo com a Resolução n. 16, de 25/08/2016, Art. 10º, III:
Art. 10. Serão de guarda permanente, além daqueles já previstos na Tabela de Temporalidade Documental - Área Judicial, os autos de processos findos que atendam aos critérios de valor secundário a seguir elencados:
(...)
III - aqueles que, tendo valor histórico, foram objetos de recurso junto ao Supremo Tribunal Federal - STF e ao Superior Tribunal de Justiça STJ, e os que serviram de precedentes de Súmulas deste Tribunal de Justiça e dos Tribunais Superiores.

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

    Script do material

      Notas ao idioma e script

      Características físicas e requisitos técnicos

      Instrumentos de descrição

      Área de materiais associados

      Existência e localização de originais

      165.1 cx 1/1995 (Súmulas do STF) - 56008/95

      Existência e localização de cópias

      Processo Digitalizado e Microfilmado

      Unidades de descrição relacionadas

      Descrições relacionadas

      Nota de publicação

      Processo precedente da Súmula 636 do STF. (RE 231.085)
      "Não cabe recurso extraordinário por contrariedade ao princípio constitucional da legalidade, quando a sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida." http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=2836

      Área de notas

      Nota

      Estão disponíveis para visualização no ATOM apenas partes do processo (capa, inicial e sentença)

      Identificador(es) alternativos

      Pontos de acesso

      Ponto de acesso nome

      Pontos de acesso de gênero

      Área de controle da descrição

      Identificador da descrição

      Identificador da entidade custodiadora

      Regras ou convenções utilizadas

      Idioma(s)

      • português do Brasil

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Objeto digital (Mestre) área de direitos

        Objeto digital (Referência) área de direitos

        Objeto digital (Miniatura) área de direitos

        Área de ingresso