Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1991 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
22 cm x 33 cm; 274 folhas; 2 volumes; papel
Zona do contexto
Nome do produtor
Nome do produtor
Nome do produtor
Entidade detentora
História do arquivo
Processo iniciado no TJDFT em 04/11/1991, sendo remetido em grau de Recurso especial ao STJ em 10/08/1994 e posteriormente como Recurso Extraordinário ao STF em 25/09/1997, retornando ao TJDFT em 30/10/1998.
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Autor: Osman Alves de Souza e outros - Réu: O Distrito Federal
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Ação ordinária para recomposição salarial decorrente de inflação, no percentual de 26,06% em junho de 1987, 26,05% em fevereiro de 1989 e 84,32% em março de 1990, bem como resíduo de 16,19% correspondente às URPs de abril e maio de 1988. Em contestação, o Distrito Federal ponderou a inexistência de direito adquirido dos autores. Houve réplica, no sentido de a matéria ter sido pacificada nos Tribunais Superiores. O pedido foi julgado parcialmente procedente, para aplicar o percentual de 84,32% relativo à inflação de março/90, a partir de 1/4/90. Os demais pleitos não foram acolhidos. Os autores recorreram na parte em que sucumbentes. O ente distrital apelou pela improcedência dos pedidos. O recurso da defesa e do réu foram parcialmente providos à unanimidade para reconhecer todos os pedidos dos autores e excluir dois recorrentes no tocante a alguns pleitos, por terem ingressado na PMDF após fevereiro de 1988 (ac. 66.974; proc. 29.627/93; Rel. Des. Campos Amaral; DJ 18/10/1993). Interpostos Recurso Especial e Extraordinário pelo Distrito Federal. O REsp 52.699-0/DF (Min. Adhemar Maciel) foi provido parcialmente para julgar improcedentes os pedidos de reajuste de 26,06% (Plano Bresser) e 26,05% (Plano Verão), manter em relação ao Plano Collor (84,32%) e aplicar 7/30 das URPs de abril e maio/88 . Ocorrência do trânsito em julgado. Autos baixados e arquivados.
Avaliação, seleção e eliminação
Os autos dos processos judiciais objeto de recurso junto ao Supremo Tribunal Federal - STF e ao Superior Tribunal de Justiça STJ e os que serviram de precedentes de Súmulas deste Tribunal de Justiça e dos Tribunais Superiores são considerados de valor histórico e terão como destinação final a guarda permanente. Resolução n. 16, de 25 de agosto de 2016, Art. 5º, § 3º
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
165.2 cx 1/1991 (Súmulas do STF) - 27409/91
Existência e localização de cópias
Processo Digitalizado e Microfilmado
Unidades de descrição relacionadas
Nota de publicação
Processo precedente da Súmula 647, convertida para Súmula Vinculante 39 do STF.
"Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal."
http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=2197
Zona das notas
Nota
Estão disponíveis para visualização no ATOM apenas partes do processo (capa, inicial e sentença)
Identificador(es) alternativo(s)
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Línguas e escritas
- português do Brasil