Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1991 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
22 cm x 33 cm; 274 folhas; 2 volumes; papel
Área de contextualização
Nome do produtor
Nome do produtor
Nome do produtor
Entidade custodiadora
História do arquivo
Processo iniciado no TJDFT em 04/11/1991, sendo remetido em grau de Recurso especial ao STJ em 10/08/1994 e posteriormente como Recurso Extraordinário ao STF em 25/09/1997, retornando ao TJDFT em 30/10/1998.
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Autor: Osman Alves de Souza e outros - Réu: O Distrito Federal
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Ação ordinária para recomposição salarial decorrente de inflação, no percentual de 26,06% em junho de 1987, 26,05% em fevereiro de 1989 e 84,32% em março de 1990, bem como resíduo de 16,19% correspondente às URPs de abril e maio de 1988. Em contestação, o Distrito Federal ponderou a inexistência de direito adquirido dos autores. Houve réplica, no sentido de a matéria ter sido pacificada nos Tribunais Superiores. O pedido foi julgado parcialmente procedente, para aplicar o percentual de 84,32% relativo à inflação de março/90, a partir de 1/4/90. Os demais pleitos não foram acolhidos. Os autores recorreram na parte em que sucumbentes. O ente distrital apelou pela improcedência dos pedidos. O recurso da defesa e do réu foram parcialmente providos à unanimidade para reconhecer todos os pedidos dos autores e excluir dois recorrentes no tocante a alguns pleitos, por terem ingressado na PMDF após fevereiro de 1988 (ac. 66.974; proc. 29.627/93; Rel. Des. Campos Amaral; DJ 18/10/1993). Interpostos Recurso Especial e Extraordinário pelo Distrito Federal. O REsp 52.699-0/DF (Min. Adhemar Maciel) foi provido parcialmente para julgar improcedentes os pedidos de reajuste de 26,06% (Plano Bresser) e 26,05% (Plano Verão), manter em relação ao Plano Collor (84,32%) e aplicar 7/30 das URPs de abril e maio/88 . Ocorrência do trânsito em julgado. Autos baixados e arquivados.
Avaliação, seleção e eliminação
Os autos dos processos judiciais objeto de recurso junto ao Supremo Tribunal Federal - STF e ao Superior Tribunal de Justiça STJ e os que serviram de precedentes de Súmulas deste Tribunal de Justiça e dos Tribunais Superiores são considerados de valor histórico e terão como destinação final a guarda permanente. Resolução n. 16, de 25 de agosto de 2016, Art. 5º, § 3º
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
165.2 cx 1/1991 (Súmulas do STF) - 27409/91
Existência e localização de cópias
Processo Digitalizado e Microfilmado
Unidades de descrição relacionadas
Nota de publicação
Processo precedente da Súmula 647, convertida para Súmula Vinculante 39 do STF.
"Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal."
http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=2197
Área de notas
Nota
Estão disponíveis para visualização no ATOM apenas partes do processo (capa, inicial e sentença)
Identificador(es) alternativos
Pontos de acesso
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Idioma(s)
- português do Brasil