Processo 8428/94 - Ação Penal Pública n. 8428/94

Open original Objeto digital

Área de identificação

Código de referência

BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.210.217.21.8428/94

Título

Ação Penal Pública n. 8428/94

Data(s)

  • 1994 (Produção)

Nível de descrição

Processo

Dimensão e suporte

22 cm x 33 cm; 173 folhas; 2 Volumes; papel

Área de contextualização

Nome do produtor

(1960)

História administrativa

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Autor: Justiça Pública - Réu - M.S.M

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Trata-se de Ação Penal Pública Incondicionada. Narra a denúncia que, em 21/03/1994, cerca de 20h30, nas proximidades do Setor Hoteleiro Sul e Setor Comercial Sul, junto ao Hotel Continental, o réu perseguiu duas mulheres e tentou arrancar a bolsa de uma delas. A vítima resistiu e o acusado sacou uma faca e ameaçou matá-la. Subtraiu o bem, que continha Cr$ 3.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros reais). O acusado foi perseguido por uma testemunha do fato, a qual acionou a polícia. Foi preso em flagrante, na posse dos bens. Recebida a denúncia. Apresentada defesa prévia. Após a instrução e as alegações finais, em sentença, o MM. Juiz Roberval Casemiro Belinati julgou procedente o pedido da denúncia e condenou o réu a 1 (um) ano, 9 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, no regime aberto, com sursis, pelo prazo de 2 (dois) anos, mais 10 (dez) dias-multa, ao menor valor. Transitado em julgado. Expedida Carta de Sentença à VEC. Durante a Execução, o MP agravou para que o reeducando ficasse submetido às condições do sursis do §2º do art. 78 do Código Penal, em vez do sursis simples, previsto no §1º. A 2ª Turma Criminal negou provimento, em acórdão da Relatoria do Des. Joazil M. Gardés. O Parquet impetrou Mandado de Segurança no mesmo sentido. A Câmara Criminal denegou a segurança, em acórdão de Relatoria da Des.ª Sandra De Santis. Cumprido o período de provas, extinguiu-se a pena de liberdade. Baixado e arquivado.

Avaliação, seleção e eliminação

Os autos dos processos judiciais objetos de recurso junto ao Supremo Tribunal Federal - STF e ao Superior Tribunal de Justiça STJ, e os que serviram de precedentes de Súmulas deste Tribunal de Justiça e dos Tribunais Superiores são considerados de valor histórico e terão como destinação final a guarda permanente. Resolução n. 16, de 25 de agosto de 2016, Art. 5º, § 3º

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

    Script do material

      Notas ao idioma e script

      Características físicas e requisitos técnicos

      Instrumentos de descrição

      Área de materiais associados

      Existência e localização de originais

      217.21 cx 2/1994 - 8428/94, maço anterior 338

      Existência e localização de cópias

      Processo Digitalizado e Microfilmado

      Unidades de descrição relacionadas

      Área de notas

      Nota

      Estão disponíveis para visualização no ATOM apenas partes do processo (capa, inicial, sentença, acórdãos e trânsito em julgado)

      Identificador(es) alternativos

      Pontos de acesso

      Pontos de acesso de assunto

      Ponto de acesso nome

      Pontos de acesso de gênero

      Área de controle da descrição

      Identificador da descrição

      Identificador da entidade custodiadora

      Regras ou convenções utilizadas

      Idioma(s)

      • português do Brasil

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Objeto digital (Mestre) área de direitos

        Objeto digital (Referência) área de direitos

        Objeto digital (Miniatura) área de direitos

        Área de ingresso