Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1962 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
22 cm X 33 cm;208 folhas; papel
Zona do contexto
Nome do produtor
Entidade detentora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Partes: Justiça Pública e J. B. de M.
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Trata-se de Ação Penal Pública Incondicionada. Narra a denúncia que, em 30/06/1962, o réu matou a vítima por meio de disparo de arma de fogo, por motivo insignificante e de modo a dificultar ou tornar impossível a defesa da vítima. Relata que o acusado xingou o ofendido de “gigolô” e este retorquiu: “sou trabalhador, filho da égua”. Em seguida, o réu disparou e deixou o local. A testemunha socorreu a vítima e acionou a polícia. A vítima faleceu ainda na viatura. Por coincidência, enquanto estavam a caminho do Hospital Distrital, a testemunha localizou o réu caminhando em direção à Velhacap (hoje Candangolândia). Foi preso em flagrante e a arma de fogo apreendida. Na delegacia, apurou-se que o acusado pertencia à Guarda Especial de Brasília (GEB). Após defesa prévia, foi recebida a denúncia. Realizada a instrução processual, o MM. Juiz Lúcio Batista Arantes pronunciou o réu no art. 121, §2º, II, do Código Penal, afastado o recurso que dificultou a defesa da vítima. O Tribunal do Júri do Distrito Federal desclassificou a conduta para a modalidade culposa, por entender que não houve dolo de matar. O Juiz-Presidente Waldir Meuren cominou as penas de 4 (quatro) anos de detenção e de perda da função pública. O réu apelou para reduzir a sanção privativa de liberdade e excluir a reprimenda acessória. A 1ª Turma negou provimento ao recurso, por unanimidade. O réu apresentou Revisão Criminal, nos termos do art. 612, I, do Código de Processo Penal, para excluir a pena de perda da função pública. O Tribunal Pleno indeferiu a revisão por maioria de votos. Apresentado Recurso Extraordinário, que não foi admitido por cogitar matéria de fato. Baixado e arquivado.
Avaliação, seleção e eliminação
Os autos dos processos judiciais objetos de recurso junto ao Supremo Tribunal Federal - STF e ao Superior Tribunal de Justiça STJ, e os que serviram de precedentes de Súmulas deste Tribunal de Justiça e dos Tribunais Superiores são considerados de valor histórico e terão como destinação final a guarda permanente. Resolução n. 16, de 25 de agosto de 2016, Art. 5º, § 3º
Incorporações
Sistema de arranjo
O Sistema de Arranjo adotado para área-fim é o funcional-estrutural. Assim, os documentos estão classificados por Território e, dentro desta, por assunto e unidade produtora.
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Bom estado de preservação
Instrumentos de descrição
O ATOM é utilizado para descrição do acervo histórico do Fundo TJDFT.
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
211.1 cx. 2/1962 - 4821/62 - 8210
Existência e localização de cópias
Processo Digitalizado e Microfilmado
Unidades de descrição relacionadas
Fundo TDFT
Circunscrição Judiciária Brasília
Área-Judicial 1ª instância
Série Criminal
Zona das notas
Nota
Estão disponíveis para visualização no ATOM apenas partes do processo (capa, inicial, sentença e acórdão)
Identificador(es) alternativo(s)
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Nomes
- Tribunal do Juri de Brasília (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Línguas e escritas
- português do Brasil