Crimes Militares

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        Crimes Militares

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              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.280.283.1 · Subseries · 1960
              Part of Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes a desacato e desobediência, artigos 298 a 302 do Código Penal Militar. O crime de desacato se consuma por atividades, gestos ou palavras e pode se dar de três formas: subordinado que ofenda a dignidade ou o decoro do superior; civil que ofenda o militar em virtude deste estar no exercício de sua função ou em virtude desta; civil ou militar que em lugar sujeito à administração militar desacata militar em situação de atividade ou assemelhando, ou contra funcionário de Ministério Militar ou da justiça no exercício de função, inerente ao seu cargo. O crime de desobediência significa não atender, não aceitar, a ordem legal de autoridade militar que pode ser praticado por civil ou militar e ainda o crime de ingresso clandestino que significa invadir, introduzi-se as ocultas, astuciosamente, onde se presume o dissentimento da autoridade militar.

              283.2 - Peculato
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.280.283.2 · Subseries · 1960
              Part of Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes a peculato, artigos 303 e 304 do Código Penal Militar. Trata-se do militar apropriar-se indevidamente ou por erro de outrem, dinheiro, valor ou coisa móvel, pública ou particular, da qual tenha a guarda em razão do cargo ou desvia-lo em proveito próprio ou alheio.

              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.280.283.6 · Subseries · 1960
              Part of Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes a crimes contra o dever funcional, artigos 319 a 334 do Código Penal Militar. Os crimes são: prevaricação, violação do dever funcional com o fim de lucro, extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento, condescendência criminosa, não inclusão de nome em lista, inobservância de lei, regulamento ou instrução, violação de sigilo funcional e sigilo de proposta de correspondência, exercício ilegal da função, abandono de cargo, aplicação ilegal de verba ou dinheiro, abuso de confiança ou boa fé, violência arbitrária e patrocínio indébito.

              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.280.281.14 · Subseries · 1960
              Part of Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes a desrespeito a superior e a símbolo nacional, artigo 160 do Código Penal Militar. Trata-se do ato em que o agente, inferior, subordinado, falta com o devido respeito a seu superior. O crime de desrespeito a símbolo nacional consiste na conduta do militar que, quando diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, através de gestos, atitudes ou palavras, insulta, afronta ou ofende a símbolo nacional.

              282.1 - Insubmissão
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.280.282.1 · Subseries · 1960
              Part of Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes à insubmissão. Trata-se do ato de todo aquele que não se apresenta dentro do prazo legal ao ato de incorporação, ou apresentando-se, ausenta-se antes do ato oficial de incorporação, artigo 183 do Código Penal Militar.

              280 - Crimes Militares
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.280 · Series · 1960
              Part of Fundo TJDFT

              Esta série constitui-se de processos judiciais referentes aos crimes militares, da Circunscrição Judiciária de Brasília.

              283.4 - Corrupção
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.280.283.4 · Subseries · 1960
              Part of Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes à corrupção, artigos 308 a 310 do Código Penal Militar. Crime que consiste em oferecer vantagem pecuniária indevida, ou outra qualquer, para que funcionário público, empregado, magistrado, perito, testemunha, tradutor, intérprete façam afirmação falsa ou qualquer falta dolosa de exação no cumprimento do dever funcional. É ativa por parte de quem oferece ou promove vantagem indevida para que se pratique o crime, e passiva, crime contra a Administração Pública, por parte de funcionário ainda que fora da função, ou antes, de assumi-la, mas em razão dela, que solicita ou aceita vantagem ou promessa de vantagem para praticar ato ilícito.

              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.280.289 · Subseries · 1960
              Part of Fundo TJDFT

              Esta subsérie constitui-se de processos judiciais relacionados com outros assuntos referentes a crimes militares, mas que não são classificados nos demais códigos sobre este tema.