criminal

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              293.11 - Crimes de Perigo Comum / Incêndio
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.290.293.11 · Subsérie · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes aos crimes de perigo comum, artigos 250 a 259 do Código Penal. Trata-se de provocar, motivar, criar situação de perigo, fabricar, fornecer, adquirir, transportar, inutilizar, destruir, remover, ocultar, subtrair, difundir doença, expondo a perigo a vida, a integridade física ou ao patrimônio de outrem, tais como: incêndio, explosão, uso de gás tóxico ou asfixiante etc.

              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.290.293.2 · Subsérie · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes aos crimes contra a segurança dos meios de comunicação e transporte e outros serviços públicos (desastre ferroviário, atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo, meio de transporte, arremesso de projétil etc.), artigos 260 a 266 do Código Penal.

              295.5 - Parcelamento Irregular do Solo
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.290.295.5 · Subsérie · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de parcelamento irregular do solo, cometido, em geral, por condomínios. Trata-se do crime contra a administração pública, cometido através do início ou efetivação, registro, venda ou inexistência de título legítimo de loteamento ou desmembramento de solo para fins urbanos, Lei n. 6.766, de 19 de dezembro de 1979.

              299.2 - Remoção de Órgãos
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.290.299.2 · Subsérie · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes aos crimes de transplante ilegal de órgãos. Trata-se de remoção ilegal de tecidos, órgãos ou parte do corpo de pessoa ou cadáver; comprar ou vender tecidos, órgãos ou parte do corpo humano; realizar transplante ou enxerto utilizando tecidos, órgãos ou parte do corpo humano que se tem ciência terem sido obtidos em desacordo com a Lei; recolher, transportar, guardar ou distribuir partes do corpo humano em desacordo com a Lei, etc. Artigo 14 a 22 da Lei n. 9.434, de 04 de fevereiro de 1997.

              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.290.293.13 · Subsérie · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes aos crimes de perigo comum, artigos 250 a 259 do Código Penal. Trata-se de provocar, motivar, criar situação de perigo, fabricar, fornecer, adquirir, transportar, inutilizar, destruir, remover, ocultar, subtrair, difundir doença, expondo a perigo a vida, a integridade física ou ao patrimônio de outrem, tais como: incêndio, explosão, uso de gás tóxico ou asfixiante etc.

              220 - Crimes contra a Família
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.220 · Série · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes aos crimes contra a família, artigos 235 a 249 do Código Penal. Trata-se de resguardar servindo-se de sanções punitivas os atentados ao organismo familiar e ao instituto do matrimônio.Os crimes são: bigamia; induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento; conhecimento prévio de impedimento; simulação de autoridade para celebração de casamento; simulação de casamento; adultério; registro de nascimento inexistente; parto suposto, supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido; sonegação de estado de filiação; abandono material; entrega de filho menor a pessoa inidônea; abandono intelectual; abandono moral; induzimento a fuga, entrega arbitrária ou sonegação de incapazes e subtração de incapazes.

              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.290.294.18 · Subsérie · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes aos crimes praticados por funcionário público (peculato, extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento, emprego irregular de verbas, concussão, corrupção passiva, prevaricação, violência arbitrária, violação de sigilo funcional etc.), artigos 312 a 327 do Código Penal. Trata-se dos crimes em que o funcionário público valendo-se do seu título, cargo ou serviço pratica ação contrária à administração, ou seja, falta com o dever de cooperar com a atividade administrativa do Estado.

              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.290.294.2 · Subsérie · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes aos crimes praticados por particular contra a administração em geral. Trata-se de crime comum, podendo ser cometido por qualquer pessoa, inclusive pelo funcionário público quando age como particular, são eles: usurpação de função pública (apoderar-se ilegitimamente, indevidamente de função pública e passar a exercer os atos inerentes ao ofício), resistência (mediante violência física ou grave ameaça, impedir a execução de ato legal), desobediência e desacato, exploração de prestígio, corrupção ativa, contrabando, impedimento, perturbação ou fraude de concorrência, inutilização de edital ou sinal, subtração ou inutilização de livro ou documento artigos 328 a 337 do Código Penal.