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Descrição arquivística
Mandado de Segurança Individual n. 11188/81
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.160.169.1.11188/81 · Processo · 1981
Parte de Fundo TJDFT

Em 31 de julho de 1981, a empresa Casas da Banha Comércio e Indústria S/A impetrou mandado de segurança preventivo, com pedido de liminar, contra ato administrativo praticado pelos Diretores do Departamento de Licenciamento e Fiscalização de Obras da Secretaria de Viação e do Departamento da Receita da Secretaria de Finanças do Distrito Federal, com o intuito de evitar a interdição do supermercado impetrante, estabelecido no Setor de Rádio e Televisão Norte. Alegou violação a direito líquido e certo. Apontou que, em 13 de abril de 1981, a Administração expediu termo de interdição do estabelecimento. Discorreu acerca das normas administrativas do DF e defendeu a legalidade da instalação do supermercado no local.
Antes de analisar o pedido liminar, o Julgador facultou à impetrante "trazer aos autos cópia da decisão judicial referida no ato impugnado" (fl. 2). A parte autora requereu o arquivamento do mandado de segurança. O feito foi arquivado em novembro de 1981.

Mandado de Segurança n.29510/97
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.160.169.1.29510/97 · Processo · 1997
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Mandado de Segurança. Narrou a autora ser professora nível 2, padrão 01-B, da Fundação Educacional do Distrito Federal. Ao tomar posse, já era servidora pública federal junto à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), como técnica em estudos e pesquisas. Após processo administrativo, a Comissão Permanente de Acumulação de Cargos da FEDF considerou que os cargos não poderiam se acumular, por não se enquadrarem na exceção prevista no art. 37, XVI, da Constituição Federal. Determinou que fizesse a opção por um dos cargos. A impetrante requereu a declaração da ilegalidade da opção pela remuneração do cargo efetivo e a acumulação dos vencimentos. Deferida a liminar para que a autoridade coautora se abstenha de exigir a opção por um dos cargos até o julgamento do writ. Em sentença, o MM. Juiz Arnoldo Camanho de Assis concedeu a segurança, por considerar que o cargo acumulado, embora de nível médio, tem natureza técnica. O Distrito Federal recorreu. Em acórdão de Relatoria do Des. João Mariosa, a 1ª Turma Cível deu provimento ao recurso, para determinar a necessidade da opção por um dos cargos, por que o termo “técnico” do art. 37, XVI, da CF exige conhecimento especializado e não pode ser equiparado a função meramente burocrática. A autora opôs embargos infringentes, aos quais foi negado seguimento, conforme o art. 195, §2º, do Regimento Interno. Transitado em julgado.

Sem título
Mandado de Segurança Individual n. 23433/83
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.160.169.1.23433/83 · Processo · 1983
Parte de Fundo TJDFT

O processo foi selecionado para guarda permanente e descrição por tratar de assunto relevante para sociedade de Brasília: o caso da rede de supermercados "Casas da Banha", de âmbito nacional, que teve a falência decretada na década de 90.
O mandado de segurança foi impetrado, ainda sob a égide da Lei 1.533/51, pelas Casas da Banha Comércio e Indústria S.A. contra ato (notificação) do Diretor da Divisão de Fiscalização de Obras e o Diretor da Divisão da Receita que fixou a data de 1º de dezembro de 1983 para encerramento das atividades do supermercado.
A impetrante argumentou que, embora a atividade "supermercado" não tenha sido descrita no Código de Edificações de Brasília como permitida para o Setor de Rádio e Televisão Norte, a instalação foi tolerada em virtude da falha dos técnicos em urbanismo. Argumentou que a ocupação dos espaços físicos era conveniente e oportuna, ante a concentração do contingente populacional. Pediu a concessão do deferimento da liminar para que as atividades não sejam encerradas e, no mérito, a concessão da segurança.
Deferida a liminar com base na "eventualidade do periculum in mora".
Os impetrados suscitaram preliminar de coisa julgada. Argumentaram que a impetrante postulara idêntico pedido em outro feito e, neste, ocultou a sucumbência anterior. A preliminar foi acolhida pelo Magistrado.
Em 20 de janeiro de 1984, a liminar foi cassada e a segurança denegada. Prejudicado o agravo de instrumento em apenso.
A impetrante foi condenada ao pagamento dos honorários arbitrados em Cr$ 150000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), além de custas e eventual indenização , por litigância de má-fé. Apelou.
No acórdão 35598, a Turma consignou que a prorrogação de prazo para permanência das atividades no local, na prática, já havia sido deferida, pois o prazo final para mudança era janeiro de 1981 e, com a impetração do writ, foi postergado em 4 anos. Ao omitir na inicial que havia peticionado para informar que iria transferir o estabelecimento para outra área, devidamente liberada e dentro do zoneamento permitido, agiu como litigante de má-fé.
Os julgadores deram parcial provimento à apelação somente para afastar a indenização a ser apurada em execução, considerada inaplicável em mandado de segurança, nos termos do art. 18, §2º, do CPC de 1973. Mantida a condenação pelos honorários advocatícios. Acórdão julgado em 5 de dezembro de 1985 e registrado em 20 de março de 1986.

Mandado de Segurança n.1590/92
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.160.169.1.1590/92 · Processo · 1992
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Mandado de Segurança. Narra o autor ter se inscrito no concurso para perito criminal da Polícia Civil do Distrito Federal, conforme o Edital publicado em 15/4/1991. Participou das primeiras etapas, mas, por não ter comprovado possuir diploma de nível superior, devido a greves na Universidade de Brasília (UnB), teve negada a matrícula no curso de formação. Requer o direito de participar do curso de formação. Deferida a liminar. Em sentença, o MM. Juiz concedeu a segurança, sob fundamento de que a exigência do diploma pode se dar até a data da nomeação e posse, não somente na data de inscrição, conforme a jurisprudência da Corte. O feito subiu devido ao duplo grau de jurisdição obrigatório. Em acórdão de Relatoria do Des. Romão C. Oliveira, a 2ª Turma Cível proveu o recurso e cassou a segurança, por não ter o candidato preenchido as exigências do edital do concurso e sequer tenha concluído o curso superior. O impetrante opôs Embargos Infringentes, que não foram conhecidos, por serem incabíveis em Mandado de Segurança. Apresentado Recurso Especial, ao qual foi negado seguimento. Transitado em julgado.

Sem título
Agravo de Instrumento n. A51359/96
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.160.169.1.A51359/96 · Processo · 1996
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Agravo de Instrumento. O MP agravou da decisão que não concedeu a liminar no Mandado de Segurança n. 51359/96, em que requereu o livre acesso às dependências da delegacia e aos documentos, como forma de garantir o exercício do controle externo da atividade policial. Em acórdão da Relatoria do Des. João Mariosa, a 4ª Turma Cível proveu o recurso, sob o fundamento de que nenhuma autoridade pode impedir a atuação de uma instituição somente porque entende que algumas de suas atribuições são ilegais. Concedeu a liminar para guardar a segurança da tutela. O Distrito Federal opôs Embargos de Declaração, que não foram conhecidos por não terem sido apontadas contradição, obscuridade ou omissão.

Sem título
Mandado de Segurança Individual n. 39046/81
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.160.169.1.39046/81 · Processo · 1981
Parte de Fundo TJDFT

O processo foi selecionado para guarda permanente e descrição por tratar de assunto relevante para sociedade de Brasília: o caso da rede de supermercados "Casas da Banha", de âmbito nacional, que teve a falência decretada na década de 90.

Denúncia n. 24859/93
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.210.211.1.24859/93 · Processo · 1993
Parte de Fundo TJDFT

O processo criminal versa sobre a morte de um adolescente de 16 (dezesseis) anos à época, M.A.V.P., por uma gangue de imputáveis e menores, sob a liderança de G.K.B.B.B. A denúncia informou que a vítima seguia à padaria com amigos, na quadra da SQN 316, quando foi perseguido pelo bando. Caído, não teve chance de fugir e levou socos e pontapés pelo corpo, causa do óbito. Os amigos conseguiram salvar-se. Os réus foram pronunciados pelo artigo 121, §2º, incisos I, III e IV do CP e artigo 1º da Lei n. 2.252/54, excluído da imputação o crime do artigo 288 do CP. O MP recorreu em sentido estrito, julgado parcialmente procedente para submeter a julgamento B.G.S.M., que havia sido impronunciado pelo então Juiz Jesuíno Rissato (RSE 1.380; ac. 70.244; Rel. Des. Otavio Augusto). Os recursos da defesa foram desprovidos. Levados a júri, B.G.S.M. foi absolvido. C.B., A.B. e L.P.S. foram condenados a 15 (quinze) anos de reclusão pelo homicídio. Os dois primeiros levaram, ainda, as sanções de 1 (um) ano pela corrupção de menores. F.R.R.G. foi apenado com 17 (dezessete) anos de reclusão, além de 1 (um) ano pelo art. 1º da Lei n. 2.252/54. G.K.B.B.B. levou 18 (dezoito) anos de reclusão pelo artigo 121 do CP e 2 (dois) anos pela corrupção de menores. O parquet apelou (APR 14.924/95; ac. 79.802; Rel. Des. Carlos Augusto Faria). A reprimenda de G.K. foi aumentada para 26 (vinte e seis) anos e de F.R.R.G. para 25 (vinte e cinco) anos de reclusão, desprovidos os apelos defensivos, mantidas as sanções dos demais acusados. G. K. manejou embargos de declaração, que foram recebidos, pelo juiz, como Protesto por Novo Júri. Inadmitido neste TJDFT, o STJ findou por determinar novo julgamento em relação a G.K.. No 2º júri, em 10/11/1999, G.K. foi absolvido da corrupção de menores e condenado a 21 (vinte e um) anos de reclusão. Assistente da Acusação e o réu apelaram, sem sucesso (APR 2000.01.5.001164-6; ac. 156578; Rel. Des. Maria Aparecida Fernandes). Os réus cumpriram pena. Autos arquivados.

Sem título
Monumentum - Instalação do TJDFT
BR DF TJDFT TJDFT.ADM.06.04.01.1.Ano I - n. 7 · Item · 01/09/2011
Parte de Fundo TJDFT

A Lei nº 3.754, de 14 de abril de 1960, primeira Lei de Organização Judiciária do DF, estabelecia que a composição do Tribunal seria de sete desembargadores e previa para seu funcionamento o quorum mínimo de quatro desembargadores. Regulamentou, ainda, que esses cargos seriam inicialmente preenchidos por magistrados do antigo Tribunal de Justiça do DF que solicitassem transferência para Brasília.