Azonosítási adatcsoport
Jelzet
Cím
Dátum(ok)
- 1997 (Keletkezés)
Leírási szint
Terjedelem, adathordozók
22 cm X 33 cm; 197 folhas; papel
Kontextusra vonatkozó adatcsoport
Iratképző neve
A megőrzés története
Levéltárba kerülés/Gyarapodás
Partes: M. A. DE R. e Comissão Permanente de Acumulação de Cargos da Secretaria de Governo do GDF
A tartalomra és a szerkezetre vonatkozóadatcsoport
Tárgy és tartalom
Trata-se de Mandado de Segurança. Narrou a autora ser professora nível 2, padrão 01-B, da Fundação Educacional do Distrito Federal. Ao tomar posse, já era servidora pública federal junto à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), como técnica em estudos e pesquisas. Após processo administrativo, a Comissão Permanente de Acumulação de Cargos da FEDF considerou que os cargos não poderiam se acumular, por não se enquadrarem na exceção prevista no art. 37, XVI, da Constituição Federal. Determinou que fizesse a opção por um dos cargos. A impetrante requereu a declaração da ilegalidade da opção pela remuneração do cargo efetivo e a acumulação dos vencimentos. Deferida a liminar para que a autoridade coautora se abstenha de exigir a opção por um dos cargos até o julgamento do writ. Em sentença, o MM. Juiz Arnoldo Camanho de Assis concedeu a segurança, por considerar que o cargo acumulado, embora de nível médio, tem natureza técnica. O Distrito Federal recorreu. Em acórdão de Relatoria do Des. João Mariosa, a 1ª Turma Cível deu provimento ao recurso, para determinar a necessidade da opção por um dos cargos, por que o termo “técnico” do art. 37, XVI, da CF exige conhecimento especializado e não pode ser equiparado a função meramente burocrática. A autora opôs embargos infringentes, aos quais foi negado seguimento, conforme o art. 195, §2º, do Regimento Interno. Transitado em julgado.
Iratértékelés, selejtezés, tervezés
Os autos dos processos judiciais objetos de recurso junto ao Supremo Tribunal Federal - STF e ao Superior Tribunal de Justiça STJ, e os que serviram de precedentes de Súmulas deste Tribunal de Justiça e dos Tribunais Superiores são considerados de valor histórico e terão como destinação final a guarda permanente. Resolução n. 16, de 25 de agosto de 2016, Art. 5º, § 3º
Jövőbeni gyarapodás
Leírási egység szerkezete
A hozzáférésre és használatra vonatkozó adatcsoport
Jogi helyzet
Reprodukciós korlátozások
Nyelv
Anyag írásrendszere
Nyelv és írásrendszer megjegyzések
Fizikai jellemzők, technikai követelmények
Segédletek
Kapcsolódó anyagokra vonatkozó adatcsoport
Eredeti példányok léte és őrzőhelye
Másolatok léte és őrzőhelye
169.1 cx 2/0 - 29510/97 , maço anterior - 1647
Kapcsolódó leírási egységek
Processo Digitalizado e Microfilmado
Megjegyzések adatcsoport
Megjegyzés
Estão disponíveis para visualização no ATOM apenas partes do processo (inicial, sentença, acórdão e trânsito julgado)
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- 1ª Vara de Fazenda Pública do DF (Tárgy)
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Nyelv(ek)
- brazíliai portugál
