Processo 29510/97 - Mandado de Segurança n.29510/97

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Jelzet

BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.160.169.1.29510/97

Cím

Mandado de Segurança n.29510/97

Dátum(ok)

  • 1997 (Keletkezés)

Leírási szint

Processo

Terjedelem, adathordozók

22 cm X 33 cm; 197 folhas; papel

Kontextusra vonatkozó adatcsoport

Iratképző neve

(1960)

Szervtörténet

A megőrzés története

Levéltárba kerülés/Gyarapodás

Partes: M. A. DE R. e Comissão Permanente de Acumulação de Cargos da Secretaria de Governo do GDF

A tartalomra és a szerkezetre vonatkozóadatcsoport

Tárgy és tartalom

Trata-se de Mandado de Segurança. Narrou a autora ser professora nível 2, padrão 01-B, da Fundação Educacional do Distrito Federal. Ao tomar posse, já era servidora pública federal junto à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), como técnica em estudos e pesquisas. Após processo administrativo, a Comissão Permanente de Acumulação de Cargos da FEDF considerou que os cargos não poderiam se acumular, por não se enquadrarem na exceção prevista no art. 37, XVI, da Constituição Federal. Determinou que fizesse a opção por um dos cargos. A impetrante requereu a declaração da ilegalidade da opção pela remuneração do cargo efetivo e a acumulação dos vencimentos. Deferida a liminar para que a autoridade coautora se abstenha de exigir a opção por um dos cargos até o julgamento do writ. Em sentença, o MM. Juiz Arnoldo Camanho de Assis concedeu a segurança, por considerar que o cargo acumulado, embora de nível médio, tem natureza técnica. O Distrito Federal recorreu. Em acórdão de Relatoria do Des. João Mariosa, a 1ª Turma Cível deu provimento ao recurso, para determinar a necessidade da opção por um dos cargos, por que o termo “técnico” do art. 37, XVI, da CF exige conhecimento especializado e não pode ser equiparado a função meramente burocrática. A autora opôs embargos infringentes, aos quais foi negado seguimento, conforme o art. 195, §2º, do Regimento Interno. Transitado em julgado.

Iratértékelés, selejtezés, tervezés

Os autos dos processos judiciais objetos de recurso junto ao Supremo Tribunal Federal - STF e ao Superior Tribunal de Justiça STJ, e os que serviram de precedentes de Súmulas deste Tribunal de Justiça e dos Tribunais Superiores são considerados de valor histórico e terão como destinação final a guarda permanente. Resolução n. 16, de 25 de agosto de 2016, Art. 5º, § 3º

Jövőbeni gyarapodás

Leírási egység szerkezete

A hozzáférésre és használatra vonatkozó adatcsoport

Jogi helyzet

Reprodukciós korlátozások

Nyelv

    Anyag írásrendszere

      Nyelv és írásrendszer megjegyzések

      Fizikai jellemzők, technikai követelmények

      Segédletek

      Kapcsolódó anyagokra vonatkozó adatcsoport

      Eredeti példányok léte és őrzőhelye

      Másolatok léte és őrzőhelye

      169.1 cx 2/0 - 29510/97 , maço anterior - 1647

      Kapcsolódó leírási egységek

      Processo Digitalizado e Microfilmado

      Kapcsolódó leírások

      Megjegyzések adatcsoport

      Megjegyzés

      Estão disponíveis para visualização no ATOM apenas partes do processo (inicial, sentença, acórdão e trânsito julgado)

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      Leírási azonosító

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      Nyelv(ek)

      • brazíliai portugál

      Írásrendszer(ek)

        Források

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