Processo 29510/97 - Mandado de Segurança n.29510/97

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Código de referência

BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.160.169.1.29510/97

Título

Mandado de Segurança n.29510/97

Data(s)

  • 1997 (Produção)

Nível de descrição

Processo

Dimensão e suporte

22 cm X 33 cm; 197 folhas; papel

Área de contextualização

Nome do produtor

(1960)

História administrativa

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Partes: M. A. DE R. e Comissão Permanente de Acumulação de Cargos da Secretaria de Governo do GDF

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Trata-se de Mandado de Segurança. Narrou a autora ser professora nível 2, padrão 01-B, da Fundação Educacional do Distrito Federal. Ao tomar posse, já era servidora pública federal junto à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), como técnica em estudos e pesquisas. Após processo administrativo, a Comissão Permanente de Acumulação de Cargos da FEDF considerou que os cargos não poderiam se acumular, por não se enquadrarem na exceção prevista no art. 37, XVI, da Constituição Federal. Determinou que fizesse a opção por um dos cargos. A impetrante requereu a declaração da ilegalidade da opção pela remuneração do cargo efetivo e a acumulação dos vencimentos. Deferida a liminar para que a autoridade coautora se abstenha de exigir a opção por um dos cargos até o julgamento do writ. Em sentença, o MM. Juiz Arnoldo Camanho de Assis concedeu a segurança, por considerar que o cargo acumulado, embora de nível médio, tem natureza técnica. O Distrito Federal recorreu. Em acórdão de Relatoria do Des. João Mariosa, a 1ª Turma Cível deu provimento ao recurso, para determinar a necessidade da opção por um dos cargos, por que o termo “técnico” do art. 37, XVI, da CF exige conhecimento especializado e não pode ser equiparado a função meramente burocrática. A autora opôs embargos infringentes, aos quais foi negado seguimento, conforme o art. 195, §2º, do Regimento Interno. Transitado em julgado.

Avaliação, seleção e eliminação

Os autos dos processos judiciais objetos de recurso junto ao Supremo Tribunal Federal - STF e ao Superior Tribunal de Justiça STJ, e os que serviram de precedentes de Súmulas deste Tribunal de Justiça e dos Tribunais Superiores são considerados de valor histórico e terão como destinação final a guarda permanente. Resolução n. 16, de 25 de agosto de 2016, Art. 5º, § 3º

Incorporações

Sistema de arranjo

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Condições de acesso

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

    Script do material

      Notas ao idioma e script

      Características físicas e requisitos técnicos

      Instrumentos de descrição

      Área de materiais associados

      Existência e localização de originais

      Existência e localização de cópias

      169.1 cx 2/0 - 29510/97 , maço anterior - 1647

      Unidades de descrição relacionadas

      Processo Digitalizado e Microfilmado

      Descrições relacionadas

      Área de notas

      Nota

      Estão disponíveis para visualização no ATOM apenas partes do processo (inicial, sentença, acórdão e trânsito julgado)

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      • português do Brasil

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