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Ação Ordinária n.453/61
TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.9.453/61 · Processo · 1961
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação Ordinária. Narra o autor que o motorista de um dos caminhões da empresa ré atropelou e matou um cavalo, “o único animal que o requerente possuía, com o qual ganhava o pão de cada dia transportando cargas em sua carroça”. Requer a condenação no pagamento de CR$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros). Em petição, solicitou os benefícios da justiça gratuita, por ser juridicamente pobre. A ré não apresentou contestação. Após audiência, o MM. Juiz Darcy Rodrigues Lopes Ribeiro julgou procedente a ação e condenou a ré ao pagamento do principal, mais juros de mora, custas e honorários. O autor desistiu da execução, por ter feito acordo com a ré. Homologada a desistência e extinto o processo.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação Ordinária n.S000101/60
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.7.S000101/60 · Processo · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação Ordinária. Narra o autor que seu automóvel, marca Volkswagen, cor preta, ano 1951, foi abalroado pela camioneta, marca Ford, ano 1958, dirigida pelo réu. Narra o laudo pericial que a violência da colisão foi tal que o veículo do requerente foi projetado a 14m (quatorze metros) do local do impacto. Requer a indenização pelos danos e prejuízos. O réu apresentou réplica e reconvenção. Alegou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do reconvindo e pleiteou o ressarcimento dos danos causados à camioneta. Juntados aos autos ações de Busca e Apreensão e de Vistoria relativas aos fatos. O autor replicou e articulou que os laudos periciais demonstram a culpa exclusiva do réu. Após audiência de instrução e julgamento, converteu-se o julgamento em diligência para que o autor produzisse prova da propriedade do veículo. Após nova audiência, o MM. Juiz Darcy Rodrigues Lopes Ribeiro julgou o requerente carecedor de ação, porque o documento juntado para comprovar a propriedade é posterior à data do acidente, e condenou-o ao pagamento das custas. O autor e o réu apelaram. Os recursos foram julgados desertos porque as partes deixaram de pagar o preparo e a remessa, conforme os arts. 827 e 828 do CPC/1939.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação Penal - Procedimento Ordinário n.4821/62
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.210.211.1.4821/62 · Processo · 1962
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação Penal Pública Incondicionada. Narra a denúncia que, em 30/06/1962, o réu matou a vítima por meio de disparo de arma de fogo, por motivo insignificante e de modo a dificultar ou tornar impossível a defesa da vítima. Relata que o acusado xingou o ofendido de “gigolô” e este retorquiu: “sou trabalhador, filho da égua”. Em seguida, o réu disparou e deixou o local. A testemunha socorreu a vítima e acionou a polícia. A vítima faleceu ainda na viatura. Por coincidência, enquanto estavam a caminho do Hospital Distrital, a testemunha localizou o réu caminhando em direção à Velhacap (hoje Candangolândia). Foi preso em flagrante e a arma de fogo apreendida. Na delegacia, apurou-se que o acusado pertencia à Guarda Especial de Brasília (GEB). Após defesa prévia, foi recebida a denúncia. Realizada a instrução processual, o MM. Juiz Lúcio Batista Arantes pronunciou o réu no art. 121, §2º, II, do Código Penal, afastado o recurso que dificultou a defesa da vítima. O Tribunal do Júri do Distrito Federal desclassificou a conduta para a modalidade culposa, por entender que não houve dolo de matar. O Juiz-Presidente Waldir Meuren cominou as penas de 4 (quatro) anos de detenção e de perda da função pública. O réu apelou para reduzir a sanção privativa de liberdade e excluir a reprimenda acessória. A 1ª Turma negou provimento ao recurso, por unanimidade. O réu apresentou Revisão Criminal, nos termos do art. 612, I, do Código de Processo Penal, para excluir a pena de perda da função pública. O Tribunal Pleno indeferiu a revisão por maioria de votos. Apresentado Recurso Extraordinário, que não foi admitido por cogitar matéria de fato. Baixado e arquivado.

Tribunal do Juri de Brasília
Agravo de Instrumento n.3166/62
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.1.3166/62 · Processo · 1962
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Agravo de Instrumento em Ação de Despejo. A empresa autora narra que, quando contestou a ação original, apresentou nomeação à autoria, espécie de intervenção de terceiro em que o detentor indica o proprietário da coisa demandada. Relata que o Juízo, ao invés de promover a citação da indicada, NOVACAP, deu vista ao autor, que argumentou a desnecessidade da medida. Aduz que os artigos 99 e 100 do CPC/1939 determinam a necessidade apenas da nomeação e que cabia apenas a citação imediata. Não houve novas movimentações processuais. O feito foi baixado e arquivado.

1ª Vara Cível de Brasília
Denúncia n. 24859/93
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.210.211.1.24859/93 · Processo · 1993
Parte de Fundo TJDFT

O processo criminal versa sobre a morte de um adolescente de 16 (dezesseis) anos à época, M.A.V.P., por uma gangue de imputáveis e menores, sob a liderança de G.K.B.B.B. A denúncia informou que a vítima seguia à padaria com amigos, na quadra da SQN 316, quando foi perseguido pelo bando. Caído, não teve chance de fugir e levou socos e pontapés pelo corpo, causa do óbito. Os amigos conseguiram salvar-se. Os réus foram pronunciados pelo artigo 121, §2º, incisos I, III e IV do CP e artigo 1º da Lei n. 2.252/54, excluído da imputação o crime do artigo 288 do CP. O MP recorreu em sentido estrito, julgado parcialmente procedente para submeter a julgamento B.G.S.M., que havia sido impronunciado pelo então Juiz Jesuíno Rissato (RSE 1.380; ac. 70.244; Rel. Des. Otavio Augusto). Os recursos da defesa foram desprovidos. Levados a júri, B.G.S.M. foi absolvido. C.B., A.B. e L.P.S. foram condenados a 15 (quinze) anos de reclusão pelo homicídio. Os dois primeiros levaram, ainda, as sanções de 1 (um) ano pela corrupção de menores. F.R.R.G. foi apenado com 17 (dezessete) anos de reclusão, além de 1 (um) ano pelo art. 1º da Lei n. 2.252/54. G.K.B.B.B. levou 18 (dezoito) anos de reclusão pelo artigo 121 do CP e 2 (dois) anos pela corrupção de menores. O parquet apelou (APR 14.924/95; ac. 79.802; Rel. Des. Carlos Augusto Faria). A reprimenda de G.K. foi aumentada para 26 (vinte e seis) anos e de F.R.R.G. para 25 (vinte e cinco) anos de reclusão, desprovidos os apelos defensivos, mantidas as sanções dos demais acusados. G. K. manejou embargos de declaração, que foram recebidos, pelo juiz, como Protesto por Novo Júri. Inadmitido neste TJDFT, o STJ findou por determinar novo julgamento em relação a G.K.. No 2º júri, em 10/11/1999, G.K. foi absolvido da corrupção de menores e condenado a 21 (vinte e um) anos de reclusão. Assistente da Acusação e o réu apelaram, sem sucesso (APR 2000.01.5.001164-6; ac. 156578; Rel. Des. Maria Aparecida Fernandes). Os réus cumpriram pena. Autos arquivados.

Tribunal do Juri de Brasília
Diário da Justiça Eletrônico nº 154/2009
Item · 19/08/2009
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se do Diário da Justiça Eletrônico nº 154/2009 publicado em 19/08/2009.
Nesta edição foi publicada nas Fls. 4/5 a PORTARIA CONJUNTA N.48 , DE 10 DE AGOSTO DE 2009 que dispõe sobre a realização da Semana Nacional de Conciliação no âmbito da Justiça do Distrito Federal.
Trata-se de uma campanha em prol da conciliação, realizada anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça, desde 2006, envolve os Tribunais de Justiça, Tribunais do Trabalho e Tribunais Federais, os quais selecionam os processos que tenham possibilidade de acordo e intimam as partes envolvidas para participar de sessão de conciliação. Assim, é uma das principais ações institucionais do CNJ e tem o objetivo de promover a Política Pública de Métodos Adequados de Resolução de Conflitos dentro dos Tribunais e para a sociedade, fomentando outras formas de acesso à Justiça e ao Judiciário.

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territíorios
Diário da Justiça Eletrônico nº 205/2009
Item · 03/11/2009
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se do Diário da Justiça Eletrônico nº 205/2009 publicado em 03/11/2009.
Nesta edição foi publicada na FL. 229 o PROVIMENTO Nº 15, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009 que dispõe sobre o registro de sentenças judiciais.
Assim, prevê que a partir de sua publicação o registro de sentenças judiciais no sistema informatizado do TJDFT será realizado exclusivamente pelo juiz que as tiver prolatado. A medida visou proporcionar maior segurança e celeridade ao ato de registro das sentenças.

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territíorios
Diário da Justiça Eletrônico nº 22/2009
Item · 02/02/2009
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se do Diário da Justiça Eletrônico nº 22/2009 publicado em 02/02/2009.
Nesta edição foi publicada nas FL.s 147/148 o PROVIMENTO Nº 1, DE 29 DE JANEIRO DE 2009 que dispõe sobre a nova redação dos arts. 97 e 132 do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais.
Assim, estabelecem dois novos procedimentos nas secretarias de primeira instância: a obrigatoriedade de remessa dos autos ao juiz na data de lançamento do termo de conclusão; e a necessidade de haver nos autos o registro da data em que o texto do ato processual tenha se tornado disponível no Diário da Justiça Eletrônico, dispensadas as informações relativas à data considerada como a da publicação e a do início da contagem de prazos. Com essas inovações, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização no ambiente eletrônico será considerado como a data da publicação do ato processual. Segundo o Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, à época Desembargador Getúlio Pinheiro, essas modificações visaram à uniformização dos procedimentos nos ofícios judiciais, o que acarretou uma melhor prestação jurisdicional.

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territíorios
Diário da Justiça Eletrônico nº 89/2009
Item · 18/05/2009
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se do Diário da Justiça Eletrônico nº 89/2009 publicado em 18/05/2009.
Nesta edição foi publicada nas FL.s 04/05 a PORTARIA CONJUNTA N.27 , DE 13 DE MAIO DE 2009 que dispõe sobre a inauguração na Circunscrição Judiciária de Brasília o Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes.

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territíorios
Diário da Justiça Eletrônico nº1/2011
Item · 03/01/2011
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se da publicação no Diário da Justiça Eletrônico de nº01 de 03 de janeiro de 2011, da RESOLUÇÃO Nº 27, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010, emanada pelo CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, que de acordo com a decisão proferida no PA N. 22.345/2010, na 1ª Sessão Ordinária, realizada no dia 29 de dezembro de 2010, estabelece a atualização anual dos valores das Tabelas Judiciais e Extrajudiciais do Regimento de Custas da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, conforme o Decreto-Lei nº 115/67, com base no índice nacional de preço ao consumidor amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, no período de dezembro de 2009 a novembro de 2010, no percentual de 5,63%, a partir de 1º de janeiro de 2011.

Presidência