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Descrição arquivística
Ação Ordinária n.S000101/60
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.7.S000101/60 · Processo · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação Ordinária. Narra o autor que seu automóvel, marca Volkswagen, cor preta, ano 1951, foi abalroado pela camioneta, marca Ford, ano 1958, dirigida pelo réu. Narra o laudo pericial que a violência da colisão foi tal que o veículo do requerente foi projetado a 14m (quatorze metros) do local do impacto. Requer a indenização pelos danos e prejuízos. O réu apresentou réplica e reconvenção. Alegou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do reconvindo e pleiteou o ressarcimento dos danos causados à camioneta. Juntados aos autos ações de Busca e Apreensão e de Vistoria relativas aos fatos. O autor replicou e articulou que os laudos periciais demonstram a culpa exclusiva do réu. Após audiência de instrução e julgamento, converteu-se o julgamento em diligência para que o autor produzisse prova da propriedade do veículo. Após nova audiência, o MM. Juiz Darcy Rodrigues Lopes Ribeiro julgou o requerente carecedor de ação, porque o documento juntado para comprovar a propriedade é posterior à data do acidente, e condenou-o ao pagamento das custas. O autor e o réu apelaram. Os recursos foram julgados desertos porque as partes deixaram de pagar o preparo e a remessa, conforme os arts. 827 e 828 do CPC/1939.

1ª Vara Cível de Brasília
Posse Gestão 2020-2022
TJDFT.ADM.01.01.06.10.1.PG 2020 · Item · 22/04/2020
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se da Posse da nova Administração Superior do TJDFT 2020-2022. Na ocasião, o desembargador Romeu Gonzaga Neiva foi empossado no cargo de Presidente do TJDFT, em ato presencial, e as desembargadoras Ana Maria Amarante Brito, Sandra De Santis e Carmelita Indiano Americano do Brasil Dias tomaram posse, respectivamente nos cargos de 1ª Vice-Presidente, 2ª Vice-Presidente e Corregedora da Justiça do DF, em ato telepresencial. Trata-se do momento em que as desembargadoras proferem o termo de juramento .

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)
Posse Gestão 2020-2022
BR DF TJDFT TJDFT.ADM.01.01.06.10.1.PG 2020 · Item · 22/04/2020
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se da Posse da nova Administração Superior do TJDFT 2020-2022. Na ocasião, o desembargador Romeu Gonzaga Neiva foi empossado no cargo de Presidente do TJDFT, em ato presencial, e as desembargadoras Ana Maria Amarante Brito, Sandra De Santis e Carmelita Indiano Americano do Brasil Dias tomaram posse, respectivamente nos cargos de 1ª Vice-Presidente, 2ª Vice-Presidente e Corregedora da Justiça do DF, em ato telepresencial.

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)
BR DF TJDFT TJDFT.ADM.01.01.06.10.10.F04 · Item · 2018
Parte de Fundo TJDFT

No evento foram proferidas várias palestras. Dentre elas, destaca-se "A Deflagração da Persecução Penal por meio de Termo Circunstanciado", que foi ministrada pelo Diretor do Departamento de Inteligência e Gestão da Informação da PCDF, George Estefani de Souza do Couto.
Após a palestra, ocorreu o debate sobre o tema, que teve como moderadora a juíza de Direito Geilza Fátima Cavalcanti Diniz, e como debatedores o promotor de Justiça do MPDFT Moacyr Rey Filho; o defensor público do DF Maurício Morimoto Doi; o Comandante-Geral da Polícia Militar do DF, Marcos Antônio Nunes de Oliveira e o procurador-geral adjunto das prerrogativas da OAB-DF, Joaquim Pedro de Medeiros Rodrigues.
Outra palestra foi "Os Percalços da Instrução Processual Penal", que foi proferida pelo advogado e conselheiro da OAB/DF Alexandre Vieira de Queiroz. Em seguida, teve início debate, que contou com a participação da juíza do TJDFT Ana Claúdia Loiola de Morais Mendes como moderadora, e como debatedores: o juiz do TJDFT, Fernando Brandini Barbacalo; o promotor de Justiça do MPDFT Rodrigo de Abreu Fudoli e o defensor público do DF Vinícius Fernando dos Reis Santos.

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)
BR DF TJDFT TJDFT.ADM.01.01.06.10.10.F03 · Item · 2018
Parte de Fundo TJDFT

No evento foram proferidas várias palestras. Dentre elas, destaca-se "A Deflagração da Persecução Penal por meio de Termo Circunstanciado", que foi ministrada pelo Diretor do Departamento de Inteligência e Gestão da Informação da PCDF, George Estefani de Souza do Couto.
Após a palestra, ocorreu o debate sobre o tema, que teve como moderadora a juíza de Direito Geilza Fátima Cavalcanti Diniz, e como debatedores o promotor de Justiça do MPDFT Moacyr Rey Filho; o defensor público do DF Maurício Morimoto Doi; o Comandante-Geral da Polícia Militar do DF, Marcos Antônio Nunes de Oliveira e o procurador-geral adjunto das prerrogativas da OAB-DF, Joaquim Pedro de Medeiros Rodrigues.
Outra palestra foi "Os Percalços da Instrução Processual Penal", que foi proferida pelo advogado e conselheiro da OAB/DF Alexandre Vieira de Queiroz. Em seguida, teve início debate, que contou com a participação da juíza do TJDFT Ana Claúdia Loiola de Morais Mendes como moderadora, e como debatedores: o juiz do TJDFT, Fernando Brandini Barbacalo; o promotor de Justiça do MPDFT Rodrigo de Abreu Fudoli e o defensor público do DF Vinícius Fernando dos Reis Santos.

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)
Lançamento do livro "Direito ao Esquecimento".
BR DF TJDFT TJDFT.ADM.01.01.06.10.10.F02 · Item · 2018
Parte de Fundo TJDFT

A obra do juiz Luis Martius, lançada pela Editora Saraiva, discute a existência e o alcance que pode ser casuisticamente reconhecido a um direito ao esquecimento, como forma de estabelecer, salvo em situações de inequívoco interesse público, uma limitação temporal para a manutenção e divulgação de fatos pessoais do passado, fora de um contexto de atualidade, capazes de macular a honra, o bom nome, a privacidade e a integridade psicológica das pessoas, bem como a possibilidade e os parâmetros para uma intervenção judicial voltada a fazer cessar uma ofensa injustificada a um direito da personalidade albergado pelo esquecimento.

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)
Lançamento do livro "Direito ao Esquecimento".
BR DF TJDFT TJDFT.ADM.01.01.06.10.10.F01 · Item · 2018
Parte de Fundo TJDFT

A obra do juiz Luis Martius, lançada pela Editora Saraiva, discute a existência e o alcance que pode ser casuisticamente reconhecido a um direito ao esquecimento, como forma de estabelecer, salvo em situações de inequívoco interesse público, uma limitação temporal para a manutenção e divulgação de fatos pessoais do passado, fora de um contexto de atualidade, capazes de macular a honra, o bom nome, a privacidade e a integridade psicológica das pessoas, bem como a possibilidade e os parâmetros para uma intervenção judicial voltada a fazer cessar uma ofensa injustificada a um direito da personalidade albergado pelo esquecimento.

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)
Circunscrição Judiciária - Brasília e DF
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB · Subseção · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Brasília foi inaugurada em 21 de abril de 1960, pelo Presidente da República, Juscelino Kubistcheck (1956/1961). O Rio de Janeiro, que até então era o Distrito Federal (conceito ligado à base territorial), integrou-se ao recém Estado da Guanabara. Com Brasília, Capital do país, nascia o novo Poder Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios.
Sem sede própria, o Tribunal de Justiça foi instalado, de fato, em 05 de setembro de 1960. Por 9 anos, ocupou o quinto e o sexto andar do Bloco 6, na Esplanada dos Ministérios. No dia 05 de novembro de 1969, dia do aniversário do jurista Rui Barbosa, foi instalada a sede definitiva: o Palácio da Justiça de mesmo nome. Um anexo já estava previsto no projeto inicial, elaborado em 1965, mas a inauguração do Bloco A só ocorrera em 12 de março de 1974. Duas décadas depois, em 13 de abril de 1998, outro anexo, o Bloco B, foi inaugurado. Em 2002, o bloco D, conhecido como Palacinho, passou a integrar o complexo da Circunscrição Judiciária Especial de Brasília que também conta com os Fóruns Júlio Mirabete, José Júlio Leal Fagundes e Joaquim de Sousa Neto. O Tribunal prestou homenagem ao Desembargador Milton Sebastião, ex-Presidente do TJDFT, dando o nome ao Fórum de Brasília. O complexo ou conjunto de prédios do Tribunal de Justiça do DF e Territórios é composto por quatro edifícios: Palácio, Palácio da Presidência (também conhecido como Palacinho), e dois anexos, os Blocos A e B, estes últimos interligados por passarelas. O TJDFT funciona na Praça Municipal, Lote 1, no Eixo Monumental de Brasília. A localidade é também chamada de Praça do Buriti, em razão da palmeira solitária, símbolo do cerrado, que marca o centro.

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)
Ação Executiva n. 924/61
TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.113.924/61 · Processo · 1961
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação Executiva com base em 2 (duas) notas promissórias de CR$60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) e de CR$120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), vencidas, protestadas e que não foram pagas. Requer a quitação em 24h (vinte e quatro horas), sob pena de penhora de bens suficientes para satisfazer o principal, juros, custos e honorários. Expedido mandado de citação para pagamento sob pena de penhora. O Oficial de Justiça citou o requerido e procedeu à penhora de 1 (um) caminhão marca DIAMOND 622, ano 1952. Após audiência de instrução e julgamento, o Juízo julgou procedente o pedido e subsistente a penhora, para condenar o suplicado ao pagamento do principal mais juros e honorários. O requerente peticionou para avaliação e arrematação dos bens penhorados. As partes foram citadas para a liquidação da sentença após cálculo do contador. Não houve novas movimentações pelos litigantes e Juízo, o processo foi baixado e arquivado.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação Executiva n.643/60
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.111.643/60 · Processo · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação Executiva para receber o saldo devedor de CR$ 192.350,00 (cento e noventa e dois mil e trezentos e cinquenta cruzeiros), referente à compra de um caminhão Ford F-600, ano 1954, com reserva de domínio. O bem foi apreendido. O autor requereu o leilão imediato do bem para satisfazer a dívida. O MM. Juiz determinou a expedição de edital para o leilão judicial. O requerente não deu movimentação ao feito. A sentença extinguiu o processo por ausência superveniente do interesse de agir e abandono da causa.

1ª Vara Cível de Brasília