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Descrição arquivística
Ação de Reintegração de Posse n.460/60
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.111.460/60 · Processo · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Carta Precatória expedida pela 15ª Vara Cível do Estado de São Paulo em Ação de Reintegração de Posse. Narra a inicial que a autora vendeu móveis e eletrodomésticos para estabelecimento, tipo "boite", entre outros, 4 (quatro) cadeiras para músicos, 32 (trinta e duas) cadeiras e 26 (vinte e seis) sofás de 1m (um metro). A ré pagou a entrada de CR$ 134.000,00 (cento e trinta e quatro mil cruzeiros) e inadimpliu as demais 18 (dezoito) prestações. O valor total do contrato era de CR$ 1.696.412,00 (um milhão e seiscentos e noventa e seis mil e quatrocentos e doze cruzeiros). A Carta Precatória destina-se à apreensão e depósito judicial dos bens, bem como a citação da requerida. O Juízo deprecado nomeou escrivão "ad hoc" e depositário judicial, bem como expediu mandado. Entregue o mandado aos Oficiais de Justiça, não houve novos andamentos do processo ou petições. Ante o lapso temporal em que o feito ficou paralisado, o MM. Juiz reconheceu a ausência superveniente do interesse de agir e o abandono da causa. Extinto o processo nos termos do artigo 267, incisos III e VI, do CPC/1973.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Reintegração de Posse n. 5435/62
TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.113.5435/62 · Processo · 1962
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se da Ação de Reintegração de Posse de 3 (três) alqueires da fazenda Sobradinho Mugi e Sonhen, com pedido de liminar. Após adquirir a terra, o requerente alega que, ao tentar tomar posse da propriedade, foi impedido pelo requerido, que de lá extraía areia e cascalho. Requer a reintegração e a apuração de perdas e danos. O réu não apresentou contestação. A liminar foi indeferida porque as provas nos autos não demonstravam a continuidade da perturbação da posse. O autor requereu a realização de vistoria no local e indicou perito próprio. A prova foi deferida. As partes não fizeram novas movimentações processuais. Em sentença, reconheceu-se a ausência superveniente do interesse de agir e o abandono da causa.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Notificação n. 41509/67
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.3.41509/67 · Processo · 1967
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Notificação. Narra o autor ter aderido a consórcio administrado pela empresa ré. Contudo, depois de 5 (cinco) meses do pagamento da taxa de ingresso, não recebeu qualquer comunicação sobre o negócio e nunca foi convidado a comparecer aos atos e assembleias comuns a esses empreendimentos. Requer a notificar a revogação do mandato para a ré e os demais consorciados por edital. Expedido Mandado de Notificação, que foi cumprido pelo Oficial de Justiça. O Juízo determinou a intimação do autor para que, no prazo de 3 (três) dias, exibisse os exemplares da publicação dos editais. Sem novas movimentações processuais.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Interpelação n. 30934/66
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.3.30934/66 · Processo · 1966
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Interpelação Judicial. Narra a autora ter adquirido um carnê de consórcio, pelo qual se obrigou a pagar CR$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros), da taxa de inscrição, mais 15 (quinze) prestações de CR$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros). Foi premiada com um carro Volkswagen sedan, mas, ao comparecer ao estabelecimento da ré, quiseram entregar-lhe um carro usado, de ano anterior ao atual. Requer a interpelação da empresa ré para que entregue um veículo Volkswagen sedan, novo, modelo 1966, sob pena de ser-lhe movida ação. Expedido mandado de notificação, que foi cumprido pelo Oficial de Justiça. Sem novas movimentações processuais. O processo foi baixado e arquivado.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Depósito n. 52130/68
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.3.52130/68 · Processo · 1968
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação de Depósito. Narra a autora ter vendido ao réu um automóvel, marca Volkswagen, sedan, ano 1964, por meio do Consórcio Brasiliense de Carro Próprio. O requerido recebeu o veículo, mas deixou de pagar as quotas de agosto e setembro. Requer a entrega, o depósito judicial ou o pagamento do valor do carro em 48h (quarenta e oito horas), sob pena de prisão. O réu deixou de ser citado, por estar na cidade do Rio de Janeiro. Sem novas movimentações processuais. O processo foi baixado e arquivado.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Depósito n. 50662/68
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.3.50662/68 · Processo · 1968
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação de Depósito. Narra a empresa autora que o réu adquiriu, por participação em consórcio, o veículo marca Willys Overland, ano 1966, tipo sedan, obrigando-se ao pagamento mensal de importância variável, conforme cotação de mercado. Porém, desde maio de 1968, tem recusado o pagamento das prestações. Requer a entrega do veículo em 48h (quarenta e oito horas), sob pena de prisão, e a condenação nas custas e honorários. O autor desistiu da ação, com anuência do réu. O MM. Juiz Mário Dante Guerrera homologou a desistência e extinguiu o processo.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Consignação em Pagamento n. 43861/67
TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.113.43861/67 · Processo · 1967
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se da Ação de Consignação em Pagamento. Narra a autora que, ao efetuar pagamento da verba de condomínio do mês de junho, foi informada pelo administrador que só receberia o valor se fosse pago com 1% (um porcento) de juros de atraso e mais 10% (dez porcento) de multa. Em carta ao Conselho Consultivo, ela argumentou que a convenção determina que a quitação pode ocorrer até o dia 10 (dez) do mês subsequente. O órgão negou a interpretação da suplicante, mas permitiu excepcionalmente o pagamento em questão. No mês seguinte, a requerente novamente tentou pagar a quota-parte nas mesmas condições. Pugna pela consignação do valor em Juízo. Em contestação, o requerido pleiteou a absolvição de instância, nos termos do artigo 158, incisos II e V, do CPC/1939, pois a ação deveria ter sido proposta contra o Condomínio e não a pessoa do administrador. Acrescentou que não há cabimento para consignação sem oferta (artigo 973, inciso I, do CC/1916). Concluiu ser espúria a interpretação da autora. Em reconvenção, pleiteou que a requerente seja condenada a pagar as prestações vencidas e consignadas, acrescidas de de juros e multa. A autora apresentou réplica. O Condomínio réu apresentou petição em que aduziu ter havido abandono culposo da causa, porque a autora, embora notificada para recolher a taxa devida, ainda não cumpriu a obrigação. O MM. Juiz determinou o suprimento da omissão. Embora intimada, a requerente não promoveu a diligência. Em sentença, o Juízo encerrou a causa e absolveu o suplicado da instância, nos termos do artigo 201, V, do CPC/1939. O requerido opôs embargos de declaração, para que a autora fosse condenada ao pagamento das despesas do processo, inclusive honorários do advogado do réu, conforme o artigo 205 do CPC/1939. Julgados procedentes os embargos.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Cobrança n. 14084/64
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.3.14084/64 · Processo · 1964
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação de Cobrança. Narra a autora ser credora de CR$ 100.821,80 (cem mil e oitocentos e vinte e um cruzeiros e oitenta centavos), representada por duplicata vencida e sem aceite. Requer a condenação ao pagamento do principal, juros, custas e honorários. A autora desistiu da ação. O MM. Juiz Mário Dante Guerrera homologou a desistência e extinguiu o processo.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Cancelamento de Protesto de Título n. 5049/62
TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.113.5049/62 · Processo · 1962
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se da Ação de Cancelamento de Protesto de Título cumulada com perdas e danos. Emitiu nota promissória, pagável na praça de Goiânia/GO, como garantia de empréstimo no valor de CR$ 160.000,00 (cento e sessenta mil cruzeiros). O autor alegou que, antes do vencimento do título, obteve da gerência do banco o compromisso formal de reforma da obrigação, pagou o serviço da dívida e deixou na instituição novo título no valor do remanescente. Aduziu ter sido surpreendido pelo protesto da nota promissória anterior. O requerente buscou a gerência bancária, que devolveu o título quitado e onde se afirmou que o título só fora apontado. Requer a nulidade e o cancelamento do protesto. Só o segundo requerido apresentou contestação. Em sentença, o MM. Juiz reconheceu preliminarmente a própria competência, pois o autor acionou o cartório na pessoa do Oficial Público, sem envolver a Fazenda, de modo que não há interesse remoto da União Federal. No mérito, julgou improcedente o pedido do requerente sob o fundamento de que o fato de o protesto ter sido tomado nesta Capital e não em Goiânia não constitui nulidade insanável. Foi convalescida pela atitude do autor, quer não procurando o Oficial quando teve ciência do apontamento, quer abstendo-se de, na iminência do protesto, dirigir-se ao Juízo de Registros Públicos, quer, por fim, ter reconhecido a legitimidade com o pagamento da soma cambiária muito depois da tomada do protesto. Contudo, observou que cabe ao suplicante o direito de ver atendida a pretensão de anotar o pagamento à margem do livro de Registro de Protestos, embora incabível o cancelamento. O processo foi sentenciado em 1963 e a decisão transitou em julgado.

1ª Vara Cível de Brasília
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.4.28264/65 · Processo · 1965
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação de Cancelamento de Protesto de Título com pedido de anulação do protesto de 2 (dois) títulos emitidos em favor da Casa de Saúde e Clínica Santa Lúcia S/A e Remington Rand do Brasil S/A. Em parecer, a Curadoria de Registros Públicos/Procuradoria Geral do Distrito Federal/Ministério da Justiça e Negócios Interiores opinou pelo indeferimento. Arguiu que o feito não foi devidamente instruído com os títulos protestados ou certidão comprobatória do alegado. O MM. Juiz determinou a notificação dos oficiais dos Cartórios de Protestos. Os autos foram devolvidos por ausência de interesse da parte no prazo determinado. Foram arquivados em 16/12/1969.

1ª Vara Cível de Brasília