Mostrando 1423 resultados

Descrição arquivística
964 resultados com objetos digitais Exibir resultados com objetos digitais
Ação de Execução n. 13001/63
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.116.2.13001/63 · Processo · 1963
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação Executiva, proposta em 11 de dezembro de 1963, por Minas Brasília Tênis Clube contra Lucidio Guimarães Albuquerque, em razão de dívida de Cr$55.000,00 (cinquenta e cinco mil Cruzeiros), representada por 11 (onze) notas promissórias vencidas, no valor unitário de Cr$5.000,00 (cinco mil Cruzeiros). Antes mesmo da citação do executado, o autor manifestou-se pela desistência da ação, em decorrência da quitação do débito. Em 11/03/1964, o juiz homologou a desistência.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Execução n. 12979/63
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.116.2.12979/63 · Processo · 1963
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação Executiva, proposta em 10 de dezembro de 1963, por Minas Brasília Tênis Clube contra Argeu de Freitas, em razão de dívida no valor de Cr$75.000,00 (setenta e cinco mil Cruzeiros), consistente em 15 (quinze) notas promissórias vencidas, de Cr$5.000,00 (cinco mil Cruzeiros) cada. O executado foi citado em 29 de maio de 1964. Veio aos autos petição do exequente, em 30 de setembro de 1964, com manifestação pela desistência da ação, em decorrência da quitação do débito. Por sentença proferida no mês seguinte, o magistrado da Vara Cível do Distrito Federal, dr. Mário Dante Guerrera, homologou o pedido e determinou o arquivamento do processo.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Embargos de Terceiros n. A000623/61
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.111.A000623/61 · Processo · 1961
Parte de Fundo TJDFT

Embargos de Terceiros opostos para liberar da penhora um caminhão da marca “Diamond”, ano 1952, vendido com reserva de domínio, na ação executiva movida pelo BMG contra Nelson Batista. O embargante aduziu que o executado não efetuara o pagamento das 9 (nove) parcelas restantes, que somavam CR$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil cruzeiros), de modo que não houve transferência da propriedade e a penhora deve ser considerada insubsistente. O embargado não se manifestou no prazo processual. Os embargos foram julgados procedentes. O MM. Juiz considerou que o embargante demonstrou o domínio sobre o bem afetado e que as provas não foram contestadas pelo requerido, conforme o artigo 209, caput, do CPC/1939. Determinada a expedição de mandado de levantamento de penhora. O embargado recorreu. Alegou ter se surpreendido ao localizar os embargos apensados ao processo principal, articulou nulidade da citação. O Magistrado não conheceu da impugnação, por intempestividade, pois o prazo passou a fluir da audiência de leitura e publicação de sentença ou da intimação das partes por meio do Diário de Justiça. Concluiu que a decisão em ação incidente de embargos de terceiro estava sob o manto de "res judicata" e restava ao peticionário o direito de requerer a substituição da penhora na ação executiva.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Embargos de Terceiros n. 4748/61
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.115.1.4748/61 · Processo · 1961
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se da Embargos de Terceiros em Ação Executiva, na qual foram penhorados 2 (duas) máquinas de escrever e 1 (uma) máquina de somar. A empresa autora relata ser a proprietária dos objetos. Pleiteia que os embargos sejam recebidos e que a embargante seja reintegrada na posse. O réu pugnou pela liberação da instância, com fulcro no art. 208 do CPP/1939, porque o embargante não instruiu a inicial com os documentos necessários e deixou de cumprir despacho que determinava a juntada das provas. O MM. Juízo deu prazo de 24h (vinte e quatro horas) para a instrução do feito. A autora colacionou a documentação. O réu impugnou os embargos. Argumentou que o próprio executado nomeou os bens à penhora, que não há provas da existência legal da embargante perante terceiros ou da qualidade do signatário para representá-la, que os documentos juntados não fazem prova e, por fim, que os bens estavam na posse do executado, completada a venda pela tradição. Em petição, o embargado pugnou pela absolução da instância, por não ter a autora ter dado movimentação ao processo. O Juízo negou o pedido, porque não foi esgotado o prazo de 30 (trinta) dias, de modo que não houve abandono da causa. Por fim, em sentença, o MM. Juiz considerou improcedentes os embargos de terceiro, porque os objetos foram nomeados pelo próprio Diretor Presidente da firma, na qualidade de executado. Concluiu que os documentos juntados não demonstraram a propriedade dos objetos. A decisão transitou em julgado. O feito foi baixado e arquivado.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Embargos de Terceiros n. 354/60
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.117.2.354/60 · Processo · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Embargos de Terceiros opostos por Luiz Ros contra sequestro de bens da sociedade empresária Luiz Ros & Cia LTDA Engenharia Civil, sob o fundamento de que foram incluídos objetos de propriedade do embargante no sequestro de bens determinado nas ações S566/62 e 137/60. E sentença de 26 de abril de 1961, os embargos foram julgados improcedentes.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Embargos de Terceiros n. 267/60
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.115.1.267/60 · Processo · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se da Ação de Embargos de Terceiros em face de pedido de sequestro de um estabelecimento comercial, tipo bar, localizado na Avenida Central do Núcleo Bandeirante. Narra que o autor da ação original não é e nunca foi o proprietário do imóvel e que os documentos trazidos a Juízo não são autênticos. Pleiteia, com pedido liminar, o levantamento do sequestro. Em sentença, o MM. Juiz julgou extintos os embargos de terceiro, devido à caducidade do sequestro, decretada nos autos originais, e à perda do objeto.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Dissolução de Sociedade n. S566/62
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.117.2.S566/62 · Processo · 1962
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação de Dissolução e Liquidação de Sociedade, ajuizada em julho de 1960, por Luiz Ros contra Luiz Carlos Ros e Tabajara Wendt da Costa, para dissolução e liquidação da sociedade empresária denominada Luiz Ros e Cia Ltda Engenharia Civil, por não ter constituído capital. Afirma que os réus eram, inicialmente, empregados do requente e não obtiveram capital para integralizar as quotas subscritas. Pede a dissolução da sociedade, com base no artigo 1.399, inciso II, do Código Civil. Os autos foram apensados à Ação Cominatória n. 137/60. Após regular tramitação do feito, foi proferida sentença em 31 de maio de 1962, pelo Juiz de Direito Dr. Mário Dante Guerrera, que julgou procedente a ação cominatória para compelir Luiz Ros a prestar contas a Tabajara Wendt da Costa e improcedente a ação de dissolução de sociedade. Luiz Ros recorreu da decisão. Em acórdão proferido em 13 de dezembro de 1962, a Primeira Turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal acolheu parcialmente as razões do recorrente e reformou a sentença para declarar a dissolução da sociedade, mantidos os demais termos da decisão recorrida.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Dissolução de Sociedade n. 8142/63
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.117.1.8142/63 · Processo · 1963
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação de Dissolução e Liquidação de Sociedade, proposta em 20 de maio de 1963, por Monique Eugenie Cassin e Eduard Bumann contra Jean Jacques Leborgne e Padaria e Confeitaria Royal Ltda, da qual são sócios quotistas. Alegam que o sócio requerido tem disposto do patrimônio social como se fosse próprio, com desvios para outro negócio, individual, em Taguatinga. Afirmam que, em 09 de janeiro daquele ano, foi feito o arrendamento de todo o fundo de comércio da sociedade, sem a anuência dos autores. Asseveram que o requerido locupleta-se indebitamente de toda a parcela do arrendamento, que constitui a única receita da sociedade. Pedem, preliminarmente, o sequestro dos bens da Padaria e Confeitaria Royal e, no mérito, a procedência da ação, para determinar a liquidação, com apuração de haveres de cada sócio e dissolução da sociedade. O pedido preliminar foi indeferido pelo Juiz de Direito da Vara Cível do Distrito Federal, dr. Mário Dante Guerrera. Em 05 de junho de 1963, os requerentes peticionaram pela desistência da ação, que foi homologada por decisão de 19/06/1963.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Dissolução de Sociedade n. 3112/62
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.117.1.3112/62 · Processo · 1962
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação de Dissolução de Sociedade, proposta em 23 de julho de 1962, por Reinaldo Galvão de Barros Campelo e Argeu Antunes da Fonseca, sócios acionistas, e Cima – Construções, Imóveis e Construções S.A. para a liquidação da sociedade anônima, em razão de não mais preencher o fim social a que se destina. Esclarecem que a sociedade foi constituída por instrumento público, lavrado no 1º Ofício de Notas desta capital, por transformação de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada já existente. Não lograram registrar os atos constitutivos no Departamento Nacional de Indústria e Comércio - D.N.I.C., em decorrência do não atendimento de exigências de caráter formalístico. Não obstante, a sociedade funcionou normalmente, com eleição dos diretores, que efetivamente entraram em exercício nos respectivos cargos. Com o passar do tempo surgiram inúmeras irregularidades de gestão. Assevera que a companhia encontra-se abandonada pelos diretores e desamparada pelos acionistas. Pede a citação de diretores e a liquidação da sociedade anônima. Não lograda a citação dos requeridos, houve despacho para que os interessados se manifestassem. Os autores mantiveram-se inertes. O processo foi extinto, baixado e arquivado.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Dissolução de Sociedade n. 2609/61
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.117.2.2609/61 · Processo · 1961
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação de Dissolução de Sociedade, proposta em 21 de julho de 1961, por Georges Joseph Baladi contra Georges Paul Emile Barbieux. Esclarece terem firmado sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Georges Joseph Baladi & Georges Paul Emile Barbieux Limitada, destinada à exploração da atividade econômica de bar, restaurante e mercearia. Em razão da desarmonia entre os sócios, requer a dissolução da sociedade. O autor não deu prosseguimento ao feito, que foi extinto pelo então Juiz de Direito Substituto, dr. Evandro Neiva de Amorim.

1ª Vara Cível de Brasília