Mostrando 444 resultados

Descrição arquivística
Ação de Desapropriação n. 1320/59
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.160.163.1320/59 · Processo · 1959
Parte de Fundo TJDFT

O Estado de Goiás propôs Ação de Desapropriação n. 51/1959 contra VICTOR GOMES RABELO. Pretendia a expropriação de imóvel, com área de 50 ares, na “Fazenda Buraco”, para integrar a sede da nova capital federal. Acrescentou que o local foi demarcado e declarado de utilidade ou necessidade pública (Decreto Estadual n. 480/1955). Informou que o réu tinha sido contemplado em divisão judicial, homologada em 6/9/1937. Ofereceu o preço de Cr$200,00 (duzentos cruzeiros). À fl. 12 dos autos originais consta certidão do oficial de justiça que afirma estar o réu em lugar incerto e não sabido. Publicado edital de citação. O processo, iniciado na Justiça de Goiás, foi remetido ao Distrito Federal. O ente distrital findou por ingressar no feito, em substituição à União e à NOVACAP, que, por sua vez, tinham ingressado no lugar do autor originário. Sobreveio decisão extintiva, em 8/6/1971, proferida pelo então Juiz Luiz Vicente Cernicchiaro. O pedido de desistência da ação foi homologado, à alegação de não ser o imóvel objeto de desapropriação prioritária, nos termos do art. 2º do Decreto-lei n. 203/1967. Os autos foram arquivados.

1ª Vara de Fazenda Pública do DF
Ação Penal n. 136/59
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.210.211.1.136/59 · Processo · 1959
Parte de Fundo TJDFT
Tribunal do Juri de Brasília
Ação Cominatória n. 137/60
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.117.2.137/60 · Processo · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação Cominatória, proposta em julho de 1960, por Luiz Carlos Ros e Tabajara Wendt da Costa contra Luiz Ros, com pedido de prestação de contas da sociedade empresária denominada Luiz Ros e Cia Ltda Engenharia Civil. Afirmam que o requerido exerce a função de diretor geral da sociedade e jamais apresentou a prestação de contas, além de confundir o patrimônio societário com o de outra firma que possui. O requerido apresentou embargos, nos termos do artigo 308 do CPC de 1939. Alega que a sociedade não se constituiu validamente, pois não realizou o capital social, não operou nenhum serviço ou obra, nem contratou com terceiros. Afirma que os autores eram, inicialmente, empregados do requerido e não obtiveram capital para integralizar as quotas subscritas. Assevera que, de boa fé, adquiriu máquinas em nome da sociedade, porém, com dinheiro próprio. Pede a dispensa de prestação de contas, bem como a condenação dos autores nas custas processuais e honorários advocatícios. O litisconsorte ativo Luiz Carlos Ros apresentou petição pela desistência da ação. O feito foi encerrado em relação a ele. Os autos foram apensados à Ação de Dissolução de Sociedade n. S566/62. Após regular tramitação do feito, foi proferida sentença em 31 de maio de 1962, pelo Juiz de Direito Dr. Mário Dante Guerrera, que julgou procedente a ação cominatória para compelir Luiz Ros a prestar contas a Tabajara Wendt da Costa e improcedente a ação de dissolução de sociedade. Luiz Ros recorreu da decisão. Em acórdão proferido em 13 de dezembro de 1962, a Primeira Turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal acolheu parcialmente as razões do recorrente e reformou a sentença para declarar a dissolução da sociedade, mantidos os demais termos da decisão recorrida.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Sustação de Protesto n. 14082/64
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.3.14082/64 · Processo · 1964
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação de Sustação de Protesto de notas promissórias, 1 (uma) entrada de CR$ 940.000,00 (novecentos e quarenta mil cruzeiros) e 36 (trinta e seis) prestações de CR$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros). Narra o autor que os títulos referem-se à compra de loja em Taguatinga. Aduz ter acordado com o vendedor que as notas seriam prorrogadas em conformidade com o atraso na entrega do imóvel. O réu não transferiu a propriedade e o autor foi surpreendido pelo protesto de parte dos títulos. Requer o depósito judicial de CR$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil cruzeiros) até que seja proposta ação de nulidade da dívida. Expedido Mandado de Notificação, que foi cumprido pelo Oficial de Justiça. Sem novas movimentações processuais.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Cobrança n. 14084/64
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.3.14084/64 · Processo · 1964
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação de Cobrança. Narra a autora ser credora de CR$ 100.821,80 (cem mil e oitocentos e vinte e um cruzeiros e oitenta centavos), representada por duplicata vencida e sem aceite. Requer a condenação ao pagamento do principal, juros, custas e honorários. A autora desistiu da ação. O MM. Juiz Mário Dante Guerrera homologou a desistência e extinguiu o processo.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Desapropriação n. 1429/59
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.160.163.1429/59 · Processo · 1959
Parte de Fundo TJDFT

O Estado de Goiás propôs a Ação de Desapropriação n. 60/1959 contra SEBASTIÃO DE CAMPOS GUIMARÃES. Pretendia a expropriação de imóvel, com área de 23,2720 ha, na “Fazenda Pipiripau”, para integrar a sede da nova capital federal. Acrescentou que o local foi demarcado e declarado de utilidade ou necessidade pública (Decreto Estadual n. 480/1955). Informou que o réu o comprou de Manoel de Campos Salgado, que adquiriu de Deudato do Amaral Louly; este, de Alziro Nunes Alvares; este, de Domingos Lázaro dos Santos, que, por sua vez, tinha sido contemplado com divisão judicial do bem, processada em 1921. O réu contestou, alegando, preliminarmente, a ilegitimidade ativa do Estado do Goiás, bem como a inconstitucionalidade do Decreto n. 480/1955 e da Lei Estadual 1.051/1955, pois presente o interesse da União. No mérito, apontou injusto o preço de indenização de Cr$6.000,00 (seis mil cruzeiros). Em réplica, o Estado de Goiás defendeu a legitimidade para propor a ação, já que o Decreto 480/1955 foi ratificado pela Lei Federal 2.874. Entendeu, também, justo o valor da indenização. O processo, iniciado na Justiça de Goiás, foi remetido ao Distrito Federal. O ente distrital findou por ingressar no feito, em substituição à União e à NOVACAP, que, por sua vez, tinham ingressado no lugar do autor originário. Sobreveio a sentença, em 26/7/1971, proferida pelo então Juiz Luiz Vicente Cernicchiaro, na qual o Distrito Federal foi julgado carecedor da ação. Justificou que o bem não fora matriculado no Registro-Geral de Terras Públicas e, portanto, não poderia ser objeto de desapropriação. Acrescentou que as declarações do interessado ao vigário (Registro Paroquial) eram insuficientes para demonstrar a posse do imóvel. Os autos subiram ao TJDFT por força do reexame necessário (APC 3.634). O processo foi anulado ab initio pela inobservância de condições para a propositura, dada a ausência de decreto de expropriação com a consequente individualização do bem (ac. 12.187, Rel. Des. Waldir Meuren, julg. 24/5/1976). Certificado à fl. 103 dos autos originais que não houve novo recurso. Os autos foram baixados e arquivados.

1ª Vara de Fazenda Pública do DF
Ação Penal Pública n. 14410/93
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.230.235.14410/93 · Processo · 1993
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação Penal Pública Incondicionada. Narra a denúncia que, em 1 º/08/1989, o réu matriculou-se no curso de Ciências Econômicas da AEUDF (Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal) como se houvesse sido transferido da FERSURV (Fundação de Ensino Superior de Rio Verde/GO), apresentando Guia de Transferência e Histórico Escolar. Exame pericial comprovou a inautenticidade dos documentos, por serem falsas as assinaturas. O acusado confessou nunca ter estudado na instituição goiana. A ação foi proposta na Justiça Federal. O Magistrado declinou da competência e remeteu os autos à Justiça do DF. Suscitado Conflito de Competência, o Superior Tribunal de Justiça julgou competente o Juízo distrital. Interposto Recurso Extraordinário, não admitido por decisão monocrática do Ministro Bueno de Souza. A decisão desafiou agravo, mas foi negado seguimento ao recurso pelo Ministro Moreira Alves. Recebida a denúncia, como incurso no art. 304 do CP. Apresentada defesa prévia. Após a instrução e as alegações finais, o MM. Juiz Roberval Casemiro Belinati julgou improcedente o pedido inicial e absolveu o acusado, por não existir prejuízo efetivo ou potencial, de modo a ser atípica a conduta. A decisão transitou em julgado.

3ª Vara Criminal de Brasília
Ação de Desapropriação n. 1447/59
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.160.163.1447/59 · Processo · 1959
Parte de Fundo TJDFT

O Estado de Goiás propôs a Ação de Desapropriação n. 149/1959 contra ANÉSIA FERREIRA ALVES, WANDERLITA FERREIRA ALVES e JOSÉ ALVARENGA. Pretendia a expropriação de uma área total de 151,038 alqueires, incrustada na “Fazenda Maria Velha”, para integrar a sede da nova capital federal. Acrescentou que o local foi demarcado e declarado de utilidade ou necessidade pública (Decreto Estadual n. 480/1955). Informou que os réus tinham comprado as respectivas glebas, após sucessivas transferências originadas de Aurea Rodrigues Pimentel Lobo. Ofereceu o preço de Cr$120.830,40 (cento e vinte mil, oitocentos e trinta cruzeiros e quarenta centavos). O processo, iniciado na Justiça de Goiás, foi remetido ao Distrito Federal. O ente distrital findou por ingressar no feito, em substituição à União e à NOVACAP, que, por sua vez, tinham ingressado no lugar do autor originário. Sobreveio decisão extintiva, em 8/6/1971, proferida pelo então Juiz Luiz Vicente Cernicchiaro. O pedido de desistência da ação foi homologado, à alegação de não ser o imóvel objeto de desapropriação prioritária, nos termos do art. 2º do Decreto-lei n. 203/1967. Os autos foram arquivados.

1ª Vara de Fazenda Pública do DF
Ação de Desapropriação n. 1448/59
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.160.163.1448/59 · Processo · 1959
Parte de Fundo TJDFT

O Estado de Goiás propôs a Ação de Desapropriação n. 54/1959 contra espólio de SALVINO FERNANDES DA SILVA. Pretendia a expropriação de área de 2 ha, incrustada na “Fazenda Buraco”, para integrar a sede da nova capital federal. Acrescentou que o local foi demarcado e declarado de utilidade ou necessidade pública (Decreto Estadual n. 480/1955). Informou que o espólio tinha sido contemplado com a divisão judicial da fazenda, homologada em 6/9/1937. Os herdeiros contestaram, alegando, preliminarmente, a ilegitimidade ativa do Estado do Goiás, bem como a inconstitucionalidade do Decreto n. 480/1955 e da Lei Estadual n. 1.051/1955, pois presente o interesse da União. No mérito, apontaram injusto o preço de indenização de Cr$500,00 (quinhentos cruzeiros). Em réplica, o Estado de Goiás acusou a intempestividade da resposta, pedindo o desentranhamento. O processo, iniciado na Justiça de Goiás, foi remetido ao Distrito Federal. O ente distrital findou por se manifestar no feito, em substituição à União e à NOVACAP, que, por sua vez, tinham ingressado no lugar do autor originário. Sobreveio a sentença extintiva, em 19/8/1971, proferida pelo então Luiz Vicente Cernicchiaro, na qual o Distrito Federal foi julgado carecedor da ação. Justificou que o bem não fora matriculado no Registro-Geral de Terras Públicas e, portanto, não poderia ser objeto de desapropriação. Acrescentou que as declarações do interessado ao vigário (Registro Paroquial) eram insuficientes para demonstrar a posse do imóvel. Os autos subiram ao TJDFT por força do reexame necessário (APC 3.176). O processo foi anulado ab initio pela inobservância de condições para a propositura, dada a ausência de decreto de expropriação com a consequente individualização do bem (ac. 12.171, Rel. Des. Waldir Meuren, julg. 24/5/1976). Certificado à fl. 48 dos autos originais que não houve novo recurso. Os autos foram baixados e arquivados.

1ª Vara de Fazenda Pública do DF