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BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.115.2 · Subseries · 1960
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Conjunto de processos judiciais referentes a condomínio que é uma propriedade exercida, ao mesmo tempo, por diversas pessoas sobre um mesmo objeto, incidindo direito sobre quinhão ideal, isto é, a mesma coisa pertencem a mais de uma pessoa, cabendo a cada uma delas igual direito, sobre o todo e cada uma das partes.

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BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.116.3 · Subseries · 1960 - ?
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Conjunto de processos judiciais referentes às relações entre os cooperados e as cooperativas e entre estas últimas e os interesses dos cooperados que elas representam.

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133 - Concordatas
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.130.133 · Subseries · 1960
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Conjunto de processos judiciais referentes ao acerto que é feito entre o comerciante e seus credores, em virtude do qual são estes levados a conceder uma dilatação de prazo para recebimento de seus créditos.

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BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.230.231 · Subseries · 1960
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Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de incitação ou apologia ao crime, artigos 286 e 287 do Código Penal. Trata-se em instigar, induzir, fazer com que outros se decidam a executar um ato, ou ao menos lhe reforçar o propósito, e também, em exaltar, louvar, elogiar enfaticamente, fato criminoso ocorrido, ou enaltecer autor de crime consumado.

BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.260.265 · Subseries · 1960
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Conjunto de processos judiciais referentes à perturbação do trabalho ou do sossego, artigo 42 da Lei Contravenções Penais em perturbar o sossego de alguém ou o trabalho alheio através de: gritaria ou algazarra, exercendo profissão incômoda ou ruidosa, abusando de instrumento sonoro ou sinais acústicos e provocando, ou não procurando, impedir o barulho produzido por animal de que tem a guarda.

BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.280.281.13 · Subseries · 1960
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Conjunto de processos judiciais referentes à violência contra superior ou militar em serviço, artigo157 e 158 do Código Penal Militar. Trata-se de agressão física praticada pelo militar contra seu superior hierárquico ou contra militar que estiver exercendo determinadas funções regulamentares, e também, na agressão física contra oficial de dia, de serviço, ou de quarto ou contra a praça nas funções de sentinela, vigia ou plantão.

BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.280.283.3 · Subseries · 1960
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Conjunto de processos judiciais referentes à concussão, excesso de exação e desvio, artigos 305 a 307 do Código Penal Militar. O crime de concussão ocorre quando o militar exige para si ou para outrem, vantagem indevida, o crime de excesso de exação ocorre quando o militar abusa no cumprimento da obrigação através de cobrança por meio vexatório ou gravoso, e por fim o crime de desvio ocorre quando o militar que recebeu indevidamente em razão do cargo ou função, desvia para si ou em proveito de outrem o que deveria ter sido recolhido aos cofres públicos.