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Ação Executiva n. 924/61
TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.113.924/61 · Processo · 1961
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Trata-se de Ação Executiva com base em 2 (duas) notas promissórias de CR$60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) e de CR$120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), vencidas, protestadas e que não foram pagas. Requer a quitação em 24h (vinte e quatro horas), sob pena de penhora de bens suficientes para satisfazer o principal, juros, custos e honorários. Expedido mandado de citação para pagamento sob pena de penhora. O Oficial de Justiça citou o requerido e procedeu à penhora de 1 (um) caminhão marca DIAMOND 622, ano 1952. Após audiência de instrução e julgamento, o Juízo julgou procedente o pedido e subsistente a penhora, para condenar o suplicado ao pagamento do principal mais juros e honorários. O requerente peticionou para avaliação e arrematação dos bens penhorados. As partes foram citadas para a liquidação da sentença após cálculo do contador. Não houve novas movimentações pelos litigantes e Juízo, o processo foi baixado e arquivado.

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TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.113.43861/67 · Processo · 1967
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Trata-se da Ação de Consignação em Pagamento. Narra a autora que, ao efetuar pagamento da verba de condomínio do mês de junho, foi informada pelo administrador que só receberia o valor se fosse pago com 1% (um porcento) de juros de atraso e mais 10% (dez porcento) de multa. Em carta ao Conselho Consultivo, ela argumentou que a convenção determina que a quitação pode ocorrer até o dia 10 (dez) do mês subsequente. O órgão negou a interpretação da suplicante, mas permitiu excepcionalmente o pagamento em questão. No mês seguinte, a requerente novamente tentou pagar a quota-parte nas mesmas condições. Pugna pela consignação do valor em Juízo. Em contestação, o requerido pleiteou a absolvição de instância, nos termos do artigo 158, incisos II e V, do CPC/1939, pois a ação deveria ter sido proposta contra o Condomínio e não a pessoa do administrador. Acrescentou que não há cabimento para consignação sem oferta (artigo 973, inciso I, do CC/1916). Concluiu ser espúria a interpretação da autora. Em reconvenção, pleiteou que a requerente seja condenada a pagar as prestações vencidas e consignadas, acrescidas de de juros e multa. A autora apresentou réplica. O Condomínio réu apresentou petição em que aduziu ter havido abandono culposo da causa, porque a autora, embora notificada para recolher a taxa devida, ainda não cumpriu a obrigação. O MM. Juiz determinou o suprimento da omissão. Embora intimada, a requerente não promoveu a diligência. Em sentença, o Juízo encerrou a causa e absolveu o suplicado da instância, nos termos do artigo 201, V, do CPC/1939. O requerido opôs embargos de declaração, para que a autora fosse condenada ao pagamento das despesas do processo, inclusive honorários do advogado do réu, conforme o artigo 205 do CPC/1939. Julgados procedentes os embargos.

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Item · 18/05/2009
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Trata-se do Diário da Justiça Eletrônico nº 89/2009 publicado em 18/05/2009.
Nesta edição foi publicada nas FL.s 04/05 a PORTARIA CONJUNTA N.27 , DE 13 DE MAIO DE 2009 que dispõe sobre a inauguração na Circunscrição Judiciária de Brasília o Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes.

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Item · 03/01/2011
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Trata-se da publicação no Diário da Justiça Eletrônico de nº01 de 03 de janeiro de 2011, da RESOLUÇÃO Nº 27, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010, emanada pelo CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, que de acordo com a decisão proferida no PA N. 22.345/2010, na 1ª Sessão Ordinária, realizada no dia 29 de dezembro de 2010, estabelece a atualização anual dos valores das Tabelas Judiciais e Extrajudiciais do Regimento de Custas da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, conforme o Decreto-Lei nº 115/67, com base no índice nacional de preço ao consumidor amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, no período de dezembro de 2009 a novembro de 2010, no percentual de 5,63%, a partir de 1º de janeiro de 2011.

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