O livro de súmulas, 1ª edição, contém os enunciados da Corte desde a origem, as referências legislativas, os precedentes e as respectivas datas de publicação.
Assim, a publicação atende ao previsto no artigo 335 do regimento interno do Tribunal e aos ditames do Código de Processo Civil de 2015, que, em diversos artigos, ressalta a importância de uniformizar a jurisprudência dos órgãos jurisdicionais e de mantê-la estável e coerente.
Súmulas
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Contém enunciados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, desde a sua origem. Apresenta as respectivas referências legislativas e datas de publicação.
Esta 2ª Edição abrange as súmulas de números 1 a 25.
O Livro de Súmulas do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios apresenta os enunciados da Corte, além das respectivas referências legislativas e datas de publicação. Esta 3ª edição abrange as Súmulas de números 1 a 27.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)Apresenta os enunciados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, com as respectivas referências legislativas e datas de publicação. Esta 4ª edição abrange as súmulas de números 1 a 29.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)Trata-se de Mandado de Segurança. Narrou a autora caracterizar-se como empresa de comércio de produtos farmacêuticos e perfumaria, há mais de 20 (vinte) anos, em Taguatinga/DF. Relata que o Departamento de Fiscalização de Saúde do DF negou, de forma abusiva, a revalidação da licença para funcionamento. Requereu a providência. A liminar foi indeferida. Em sentença, o MM. Juiz Omar Dantas Lima denegou a segurança, porque a empresa não cumpriu o dever de ter a presença do técnico responsável durante o horário de funcionamento. A impetrante recorreu. Em acórdão da Relatoria do Des. Dácio Vieira, a 5ª Turma Cível deixou de reconhecer do apelo por ter sido apresentado intempestivamente. Transitado em julgado.
2ª Vara de Fazenda Pública do DFO livro de súmulas contém os enunciados da Corte desde a origem, as referências legislativas, os precedentes e as respectivas datas de publicação.
Assim, a publicação atende ao previsto no artigo 335 do regimento interno do Tribunal e aos ditames do Código de Processo Civil de 2015, que, em diversos artigos, ressalta a importância de uniformizar a jurisprudência dos órgãos jurisdicionais e de mantê-la estável e coerente.
Esta 1ª Edição contempla as Súmulas de números 1 a 23.