Conjunto de processos judiciais referentes aos crimes contra a administração da Justiça (reingresso de estrangeiro expulso, denunciação caluniosa, comunicação falsa de crime ou de contravenção, auto-acusação falsa, falso testemunho ou falsa perícia, corrupção ativa de testemunha ou perito, coação no curso do processo, exercício arbitrário das próprias razões, fraude processual, favorecimento pessoal, abuso de poder, evasão mediante violência contra pessoa, arrebatamento de preso, motim de presos, patrocínio infiel, sonegação de papel etc.), artigos 338 a 359 do Código Penal. São os atos praticados contra a Justiça que põe em risco sua autoridade, eficácia e prestígio.
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Conjunto de processos judiciais referentes aos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, artigo 1º da Lei n. 9.613/98 de 03 de março de 1998. Trata-se em ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores proveniente, direta ou indiretamente, de crime.
Conjunto de processos judiciais referentes aos crimes contra a economia popular, tais como: abuso de preço, formação de cartel, etc, Lei n. 8.078/90 de 11 de setembro de 1990 .Trata-se na conduta humana, por ação ou omissão, em proveito próprio ou de outrem, resultando em lesão ou diminuição da poupança, direitos ou patrimônio do povo.
Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de sonegação fiscal, Lei 4.729/65 de 14 de julho de 1965. Trata-se na ação ou omissão dolosa destinada a impedir, no todo ou em parte, que o Fisco, conheça a ocorrência de fato gerador ou fraude para evitar pagamento de débitos fiscais.
Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de adulteração de sinal de identificador de veículo automotor, artigo 311 do Código Penal. Trata-se em adulterar o número do chassi, ou de qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento.
Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de falsa identidade, artigos 307 e 308 do Código Penal. Trata-se em alterar ou fabricar, de forma idônea que leve o sujeito passivo (vítima) ao engano, insere-se aqui também, usar ou atribuir a terceiro qualquer tipo de documento de identidade para obter vantagem em proveito próprio ou alheio.
Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de falsidade de títulos e outros papéis públicos, artigos 293 a 295 do Código Penal. Trata-se da conduta criminosa onde o elemento material do delito compreende em falsificar, quer pela fabricação ou alteração de títulos e outros papéis públicos, bem como usar ou suprimir carimbo ou sinal de sua inutilização.
Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de moeda falsa, artigos 289 a 292 do Código Penal. Trata-se da conduta de falsificação e aos artifícios de que poderá o agente servi-se para ludibriar a vítima, quer pela fabricação, alteração, quer pela aquisição ou fornecimento a título oneroso ou não como pela posse ou guarda de mecanismos, aparelhos, instrumentos ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda.
Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de formação de quadrilha ou bando, artigo 288 do Código Penal. Trata-se da associação de mais de três pessoas que cometem crimes.
Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de incitação ou apologia ao crime, artigos 286 e 287 do Código Penal. Trata-se em instigar, induzir, fazer com que outros se decidam a executar um ato, ou ao menos lhe reforçar o propósito, e também, em exaltar, louvar, elogiar enfaticamente, fato criminoso ocorrido, ou enaltecer autor de crime consumado.