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              Ação de Busca e Apreensão n.4878/61
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.111.4878/61 · Processo · 1961
              Parte de Fundo TJDFT

              Trata-se de Ação de Busca e Apreensão de veículo, DKW Vemag, ano 1961, 4 (quatro) portas, que a suplicante vendera para o suplicado, pelo preço de CR$ 1.303.600,00 (um milhão e trezentos e três mil e seiscentos cruzeiros), com fundamento no inadimplemento da totalidade das prestações. O Juízo determinou que a autora fizesse prova do protesto das contas vencidas e não pagas, em obediência ao artigo 344, caput, do CPC/1939. Ante a inércia da suplicante, em 10/10/1985, a ação foi extinta sem julgamento de mérito por ter ficado paralisado por mais de 1 (um) ano por negligência das partes.

              1ª Vara Cível de Brasília
              Ação Executiva n.643/60
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.111.643/60 · Processo · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Trata-se de Ação Executiva para receber o saldo devedor de CR$ 192.350,00 (cento e noventa e dois mil e trezentos e cinquenta cruzeiros), referente à compra de um caminhão Ford F-600, ano 1954, com reserva de domínio. O bem foi apreendido. O autor requereu o leilão imediato do bem para satisfazer a dívida. O MM. Juiz determinou a expedição de edital para o leilão judicial. O requerente não deu movimentação ao feito. A sentença extinguiu o processo por ausência superveniente do interesse de agir e abandono da causa.

              1ª Vara Cível de Brasília
              Ação Executiva Cambial n. 4880/61
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.112.4880/61 · Processo · 1961
              Parte de Fundo TJDFT

              Trata-se de Ação Executiva Cambial proposta pela instituição bancária para cobrança da importância de Cr$ 4.254.825,40 (quatro milhões, duzentos e cinquenta e quatro mil, oitocentos e vinte cinco cruzeiros e quarenta centavos) da empresa requerida, proveniente de nota promissória vencida e não paga e cheque sem provisão de fundos. Requer o pagamento total em 24h (vinte e quatro horas), acrescido dos juros que vencerem após a citação, além de custas e honorários. No caso de inadimplemento, pugna pela penhora de bens. Impossibilitada de quitar a quantia no prazo, a suplicada ofereceu imóveis como garantia. A Procuradoria Geral do Distrito Federal/Ministério da Justiça e Negócios Interiores, na qualidade de curadora de ausentes, aduziu ser nula a penhora por não terem sido citadas as esposas dos avalistas. A empresa suplicada indicou que os sócios são procuradores das cônjuges. Acresceu que as esposas podem ser intimadas nos endereços indicados. A autora desistiu da ação devido ao pagamento integral do débito, acrescido de juros, custas e honorários. Pleiteou a homologação, o desentranhamento dos documentos e o levantamento da penhora. A sentença que deferiu os pedidos e extinguiu o feito foi proferida em 08/07/1966 pelo Juiz Mário Dante Guerrera, o primeiro juiz concursado do TJDFT, que exerceu o cargo até o ano de 1966, quando da sua promoção a Desembargador.

              1ª Vara Cível de Brasília
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.114 · Subséries · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes aos contratos de abertura de crédito em conta corrente (cheque especial). Que versam sobre: a falta de cumprimento de cláusula contratual, da cobrança indevida de valores, da rescisão contratual etc.

              Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)
              Ação Executiva n. 60476/69
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.114.60476/69 · Processo · 1969
              Parte de Fundo TJDFT

              Trata-se de Ação Executiva de NCR$ 10.812,65 (dez mil e oitocentos e doze mil cruzeiros novos e sessenta e cinco centavos), representados por 2 (dois) cheques. Narra o autor que as cártulas foram apresentadas ao banco, mas foram devolvidas com a inscrição: “Conta-corrente encerrada. Cheque sem cobertura suficiente.” Tentou buscar os diretores da empresa ré para buscar composição amigável, sem sucesso. Requer o pagamento do principal, mais juros, custas e honorários, sob pena de penhora. O autor desistiu da ação, por ter recebido o total da dívida. O Juízo homologou a desistência e julgou extinto o processo.

              1ª Vara Cível de Brasília
              Ação Executiva n. 19294/64
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.2.19294/64 · Processo · 1964
              Parte de Fundo TJDFT

              Trata-se de Ação Executiva de 2 (duas) duplicatas, vencidas e protestadas, no total de CR$ 89.900,00 (oitenta e nove mil e novecentos cruzeiros). Narra o autor ter interpelado o réu para a quitação da importância, mas não recebeu resposta. Requer o pagamento do principal, mais juros, custas e honorários, em 24h (vinte e quatro horas) ou a nomeação de bens para penhora. Não houve novas movimentações processuais. O Juízo extinguiu o processo ante a ausência de necessidade da prestação jurisdicional e pela perda de exigibilidade dos títulos.

              1ª Vara Cível de Brasília
              Ação de Interpelação n. 30934/66
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.3.30934/66 · Processo · 1966
              Parte de Fundo TJDFT

              Trata-se de Interpelação Judicial. Narra a autora ter adquirido um carnê de consórcio, pelo qual se obrigou a pagar CR$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros), da taxa de inscrição, mais 15 (quinze) prestações de CR$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros). Foi premiada com um carro Volkswagen sedan, mas, ao comparecer ao estabelecimento da ré, quiseram entregar-lhe um carro usado, de ano anterior ao atual. Requer a interpelação da empresa ré para que entregue um veículo Volkswagen sedan, novo, modelo 1966, sob pena de ser-lhe movida ação. Expedido mandado de notificação, que foi cumprido pelo Oficial de Justiça. Sem novas movimentações processuais. O processo foi baixado e arquivado.

              1ª Vara Cível de Brasília
              Ação de Notificação n. 41509/67
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.3.41509/67 · Processo · 1967
              Parte de Fundo TJDFT

              Trata-se de Notificação. Narra o autor ter aderido a consórcio administrado pela empresa ré. Contudo, depois de 5 (cinco) meses do pagamento da taxa de ingresso, não recebeu qualquer comunicação sobre o negócio e nunca foi convidado a comparecer aos atos e assembleias comuns a esses empreendimentos. Requer a notificar a revogação do mandato para a ré e os demais consorciados por edital. Expedido Mandado de Notificação, que foi cumprido pelo Oficial de Justiça. O Juízo determinou a intimação do autor para que, no prazo de 3 (três) dias, exibisse os exemplares da publicação dos editais. Sem novas movimentações processuais.

              1ª Vara Cível de Brasília
              Ação de Depósito n. 50662/68
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.3.50662/68 · Processo · 1968
              Parte de Fundo TJDFT

              Trata-se de Ação de Depósito. Narra a empresa autora que o réu adquiriu, por participação em consórcio, o veículo marca Willys Overland, ano 1966, tipo sedan, obrigando-se ao pagamento mensal de importância variável, conforme cotação de mercado. Porém, desde maio de 1968, tem recusado o pagamento das prestações. Requer a entrega do veículo em 48h (quarenta e oito horas), sob pena de prisão, e a condenação nas custas e honorários. O autor desistiu da ação, com anuência do réu. O MM. Juiz Mário Dante Guerrera homologou a desistência e extinguiu o processo.

              1ª Vara Cível de Brasília
              Ação de Depósito n. 52130/68
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.3.52130/68 · Processo · 1968
              Parte de Fundo TJDFT

              Trata-se de Ação de Depósito. Narra a autora ter vendido ao réu um automóvel, marca Volkswagen, sedan, ano 1964, por meio do Consórcio Brasiliense de Carro Próprio. O requerido recebeu o veículo, mas deixou de pagar as quotas de agosto e setembro. Requer a entrega, o depósito judicial ou o pagamento do valor do carro em 48h (quarenta e oito horas), sob pena de prisão. O réu deixou de ser citado, por estar na cidade do Rio de Janeiro. Sem novas movimentações processuais. O processo foi baixado e arquivado.

              1ª Vara Cível de Brasília