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              Ação Possessória n. 252/58
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.114.252/58 · Processo · 1958
              Parte de Fundo TJDFT

              Trata-se de Ação Possessória, referente a uma parte de terras da fazenda “Buriti”, em Luziânia, com área aproximada de 18 (dezoito) alqueires. Narra o autor ser senhor e legítimo possuidor do imóvel, adquirido por compra registrada em escritura pública. Relata usufruir da terra de forma tranquila e agora promove a derrubada de um capoeirão situado nas proximidades de sua casa. Contudo, foi surpreendido com a presença em sua residência do requerido, acompanhado de dois policiais da Novacap, quando lhe foi imposta a proibição de derrubar o referido capoeirão. Alega que há violência iminente e arbitrariedade da autoridade incompetente e que o réu não tem domínio sobre a fazenda. Requer interdito proibitório para continuar a obra. Citado o requerido. Os autos foram remetidos à Comarca de Planaltina, por força da Lei 2.862/1959 e da Portaria 2/1960. Não houve novas movimentações processuais pelas partes. Ante o lapso temporal, sentença extinguiu o processo por ausência superveniente do interesse de agir e abandono da causa.

              1ª Vara Cível de Brasília
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.94 · Subséries · 1958
              Parte de Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes a comodato, que é um contrato unilateral pelo qual se empresta coisa não fungível (tudo que possa ser substituído), gratuitamente, para ser usado temporariamente e depois restituído.

              Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)
              Ação de Reintegração de Posse n. 1724/58
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.114.1724/58 · Processo · 1958
              Parte de Fundo TJDFT

              Trata-se de ação de Reintegração de Posse que tem por objeto o imóvel denominado fazenda “Taboquinha” em Luziânia. Narram os autores que sempre exerceram a posse mansa e pacífica do imóvel, sem jamais terem sido molestados. Em dezembro de 1957, os requeridos invadiram a referida propriedade, construíram ranchos para alojamento próprio e de trabalhadores e estão desfalcando as reservas naturais do local. Pedem a desocupação do terreno invadido. Em petição, os autores pediram desistência da ação, por terem entrado em composição amigável com os réus. Os autos foram remetidos ao Juízo da Comarca de Planaltina, por força da Lei 2.863/1959. Não houve novas movimentações processuais.

              1ª Vara Cível de Brasília
              163 - Posse
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.160.163 · Subséries · 1958
              Parte de Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes a retrovenda, reintegração de posse, manutenção de posse, interdito proibitório de propriedades do Governo do Distrito Federal.

              Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)
              114 - Posse
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.114 · Subséries · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes a ações que têm por objetivo a proteção da posse (poder de fato sobre a coisa, exercício pleno, ou não, de alguns dos poderes inerentes ao domínio) ou o acesso a esta em caso de manutenção, reintegração ou ameaça;

              Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)
              110 - Civil
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110 · Séries · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Esta série constitui-se de documentos comprobatórios das atividades judiciais referentes à área Cível.

              Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)
              Ação de Desapropriação n. 637/59
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.160.163.637/59 · Processo · 1959
              Parte de Fundo TJDFT

              O Estado de Goiás propôs a Ação de Desapropriação contra José Viana dos Reis e José Gonçalves Filho. Pretendia a expropriação de dois quinhões, com área total de 29,368 alqueires, incrustados na “Fazenda Torto ou Brejo”, para integrar a sede da nova capital federal. Acrescentou que o local foi demarcado e declarado de utilidade ou necessidade pública (Decreto Estadual n. 480/1955). Informou que os réus tinham herdado as glebas, após sucessivas transmissões. Na contestação, os requeridos apontaram injusto o preço de Cr$23.494,40 (vinte e três mil quatrocentos e noventa e quatro cruzeiros e quarenta centavos). Em réplica, o Estado de Goiás defendeu o valor a título de indenização. Notícia nos autos de que houve desapropriação amigável entre o Estado de Goiás e o segundo réu. O processo, iniciado na Justiça de Goiás, foi remetido ao Distrito Federal. O ente distrital findou por ingressar no feito, em substituição à União e à NOVACAP, que, por sua vez, tinham ingressado no lugar do autor originário. Sobreveio a sentença, em 19/8/1971, proferida pelo então Juiz Luiz Vicente Cernicchiaro, na qual o Distrito Federal foi julgado carecedor da ação. Justificou que o bem não estava matriculado no Registro-Geral de Terras Públicas e, portanto, não poderia ser objeto da desapropriação. Acrescentou que as declarações do interessado ao vigário (Registro Paroquial) eram insuficientes para demonstrar a posse do imóvel. Os autos subiram ao TJDFT por força do reexame necessário (APC 2.552). O processo foi anulado ab initio pela inobservância de condições para a propositura, dada a ausência de decreto de expropriação com a consequente individualização do bem (ac. 11.003; Rel. Des. Juscelino Ribeiro, julg. 5/3/1975). Certificado nos autos originais que não houve novo recurso. Os autos foram baixados e arquivados.

              1ª Vara de Fazenda Pública do DF
              Ação de Desapropriação n. 26670/59
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.160.163.26670/59 · Processo · 1959
              Parte de Fundo TJDFT

              O Estado de Goiás propôs Ação de Desapropriação n. 38/59 contra WADILENO HAMÚ, FARIZ HAMÚ e CHAUD HAMÚ. Pretendia a expropriação de área total de 690,80 ha, incrustada na “Fazenda Monjolos ou Palmeiras”, para integrar a sede da nova capital federal. Acrescentou que o local foi demarcado e declarado de utilidade ou necessidade pública (Decreto Estadual n. 480/1955). Informou que os réus tinham herdado as respectivas glebas, com origem em divisão judicial de 1921. Apontou o preço de indenização de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros). Os réus contestaram, alegando, preliminarmente, a ilegitimidade do Estado do Goiás, bem como a inconstitucionalidade do Decreto n. 480/1955, pois manifesto o interesse da União. No mérito, apontaram injusto o preço. Em réplica, o Estado de Goiás defendeu a legitimidade para propor a ação e o valor justo a título de indenização. O processo, iniciado na Justiça de Goiás, foi remetido ao Distrito Federal. O ente distrital findou por se manifestar no feito, em substituição à União e à NOVACAP, que, por sua vez, tinham ingressado no lugar do autor originário. Sobreveio a sentença, em 26/7/1971, proferida pelo então Juiz Luiz Vicente Cernicchiaro, na qual o Distrito Federal foi julgado carecedor da ação. Justificou que o bem não fora matriculado no Registro-Geral de Terras Públicas e, portanto, não poderia ser objeto de desapropriação. Acrescentou que as declarações dos interessados ao vigário (Registro Paroquial) eram insuficientes para demonstrar a posse do imóvel. Os autos subiram ao TJDFT por força do reexame necessário (APC 3.173). O processo foi anulado ab initio pela inobservância de condições para a propositura, dada a ausência de decreto de expropriação com a consequente individualização do bem (ac. 9214, Rel. Des. Mario Guerrera, julg. 30/11/1973). Certificado nos autos originais que não houve novo recurso. Os autos foram baixados e arquivados.

              1ª Vara de Fazenda Pública do DF
              Ação Penal n. 136/59
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.210.211.1.136/59 · Processo · 1959
              Parte de Fundo TJDFT
              Tribunal do Juri de Brasília
              Ação de Reintegração de Posse n.837/59
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.114.837/59 · Processo · 1959
              Parte de Fundo TJDFT

              Trata-se de ação de Reintegração de Posse da Fazenda Paranoá, que não foi formalmente dividida em partes iguais, sendo regida no formato de condomínio. Alegam os requerentes que as terras são impróprias para o cultivo e que existe na localidade uma pedreira que é propriedade conjunta. Não obstante, outros herdeiros arrendaram, sem o consentimento dos demais, parte da pedreira. Segundo consta na inicial, “várias tentativas amigáveis foram propostas ao arrendatário para que se localizasse em área que não prejudicasse os demais”. A ação baseia-se no princípio de que, tratando-se de condomínio, conforme o artigo 633 do CPC/1939, “nenhum condômino pode sem consentimento prévio dos outros, dá posse, uso ou gozo da propriedade a estranhos”. A ação tramitou com documentos comprobatórios, contestação do requerido e réplica dos réus. Realizadas audiências de instrução em que foram ouvidas as partes e testemunhas. Não houve novas movimentações processuais pelos interessados. Em autos apartados, foram determinados a apreensão e o arresto de 1 (um) compressor, 1 (um) barracão e pedras extraídas do local.O mandado foi cumprido pelo Oficial de Justiça. O Juízo recebeu agravo e proveu-o para determinar o levantamento do arresto, por inexistir dívida líquida e certa. Após 3 (três) anos, os autores pleitearam o desentranhamento dos documentos que acompanhavam a inicial, o que foi negado pelo Juiz, porque não houve desistência da ação. Sem novas petições. Após lapso temporal, o processo foi extinto por ausência superveniente do interesse de agir e abandono de causa. Baixado e arquivado.

              1ª Vara Cível de Brasília