Conjunto de processos judiciais referentes à deserção, artigo 187 do Código Penal Militar. Trata-se do ato em que o militar se ausenta sem licença, indevidamente da unidade em que serve ou do lugar que deve permanecer, por mais de oito dias.
criminal
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Conjunto de processos judiciais referentes à concussão, excesso de exação e desvio, artigos 305 a 307 do Código Penal Militar. O crime de concussão ocorre quando o militar exige para si ou para outrem, vantagem indevida, o crime de excesso de exação ocorre quando o militar abusa no cumprimento da obrigação através de cobrança por meio vexatório ou gravoso, e por fim o crime de desvio ocorre quando o militar que recebeu indevidamente em razão do cargo ou função, desvia para si ou em proveito de outrem o que deveria ter sido recolhido aos cofres públicos.
Conjunto de processos judiciais referentes à falsidade, artigos 311 a 318 do Código Penal Militar. Trata-se do crime de falsificar, omitir, emitir, atestar, destruir, certificar, fazer uso, ocultar, suprimir, atribuir em proveito próprio ou alheio, desde que o fato atente contra a administração ou serviço militar.
Conjunto de processos judiciais referentes a crimes contra a administração da Justiça Militar, artigos 340 a 354 do Código Penal Militar. Trata-se dos crimes que prejudicam o pleno desenvolvimento da ação judicial militar (recusa de militar em exercer função atribuída; desacato a autoridade judiciária militar; uso de violência ou grave ameaça em proveito próprio ou alheio contra autoridade ou qualquer pessoa que exerça função ou trabalhe em inquérito policial, processo administrativo ou judicial militar; instaurar injustamente inquérito policial ou processo judicial militar contra alguém; falsa comunicação de crime, etc).
Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de atentado ao pudor mediante fraude, artigo 216 do Código Penal. Trata-se de induzir, persuadir mulher de conduta moral sexual irrepreensível mediante artifício ou meio ardil, a praticar ou permitir ato sexual que vise ao prazer sexual sem conjunção carnal.
Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de assédio sexual. Trata-se do constrangimento (forçar) à alguém (homem ou mulher) com intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, no qual o agente deve obrigatoriamente ser hierarquicamente superior a vítima no exercício da função, emprego ou cargo. Lei n. 10.224, de 15 de maio de 2001
Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de rapto, artigos 219 a 222 do Código Penal. Trata-se da retirada da vítima de sua esfera de proteção legal, sob o domínio arbitrário do agente para fins libidinosos. As modalidades de rapto são: violento ou mediante fraude e rapto consensual.
Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de ultraje público ao pudor, artigos 233 e 234 do Código Penal. Trata-se da prática de ato ou a guarda, exportação, importação, aquisição de escrito ou objeto obsceno (tudo aquilo que consegue ferir a sensibilidade moral da sociedade causando-lhe repulsa).
Conjunto de processos judiciais referentes ao porte ilegal de armas, artigo 19 da Lei Contravenções Penais. Trata-se da ausência de autorização para portar arma de fogo fora de casa ou de dependência desta.
Conjunto de processos judiciais referentes a briga (vias de fato), artigo 21 da Lei Contravenções Penais. Trata-se de agredir alguém fisicamente sem lhe causar lesões corporais nem seqüelas: como ferimentos, hematomas ou corrimento de sangue.